A
juíza do Trabalho substituta Ana Celia Soares Ferreira, da 3ª vara do
Trabalho de Porto Velho/RO, solucionou um débito existente em ação
trabalhista depois de encontrar o credor do processo pelo Facebook.
De acordo com o
TRT da 14ª região, o credor era parte em uma ação trabalhista na qual
uma empresa foi condenada a pagar multa por ato atentatório à dignidade
da Justiça.
O litigante, vencedor no processo, deveria receber o
equivalente a 10% do valor da causa, avaliada em R$ 23,8 mil.
Após a solução da
ação, contudo, o juízo da 3ª VT de Porto Velho/RO não conseguiu
localizar o credor pelo Sistema Bacenjud e nem por meio de bancos nos
quais ele poderia ter contas.
Por causa da
dificuldade em encontrar o litigante, o juízo realizou um contato via
Facebook com ele, que confirmou, por meio de mensagem, seu atual
endereço, além de fornecer um e-mail à vara para o envio de documentos
pessoais e dados bancários necessários à solução do débito.
Com isso, a
magistrada conseguiu solucionar a dívida e o credor recebeu o valor de
R$ 2.383,78, equivalente a 10% do valor da causa.
Informações: TRT da 14ª região.
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