CURRÍCULO

CARO LEITOR, ESTE BLOG FOI DESATIVADO, AGORA TEMOS UM SITE PARA CONTINUARMOS RELACIONANDO. ACESSE:https://hernandofernandes.com.br/

ADVOGADO
MESTRE EM EDUCAÇÃO
COACH JURÍDICO - EDUCACIONAL - PROFISSIONAL E PESSOAL
PÓS-GRADUADO EM DIREITO ADMINISTRATIVO
PÓS-GRADUADO EM DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL
PÓS-GRADUADO EM DIREITO DO TRABALHO E PROCESSO DO TRABALHO
PÓS-GRADUADO EM GERENCIMENTO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA
GRADUADO EM HISTÓRIA
PROFESSOR DE CURSO PREPARATÓRIO PARA CONCURSO PÚBLICO
PROFESSOR DA UNA

sexta-feira, 11 de agosto de 2017

O trabalho terceirizado: precarização ou alternativa econômica viável?

Seminário Reforma Trabalhista - O trabalho terceirizado: precarização ou alternativa econômica viável?
publicado 11/08/2017 00:10, modificado 11/08/2017 14:13

Doutor em Economia pelo Massachusetts Institute of Technology, o Professor José Márcio Carvalhoressaltou, de início, que a reforma trabalhista abrange não só questões do Direito, mas também questões econômicas, sobre as quais foi convidado a falar. “Com a reforma trabalhista, profissionais do Direito e economistas começam a perceber que possuem um campo em comum, o que é muito bom”, frisou.

Na ótica do palestrante, as reformas que estão para ser implementadas são fundamentais não só para a economia do país, mas para toda a sociedade brasileira. E aí ele destaca a importância da reforma do ensino médio, que, segundo diz, irá mudar a forma como os adolescentes vão lidar com a própria aprendizagem e isso vai fazer com que, daqui a dez anos, tenhamos jovens melhor formados e habilitados profissionalmente. Ele avalia que as taxas de repetência e de evasão escolar que hoje são absurdas no Brasil (80% dos jovens não concluem o segundo grau) vão cair bastante com o novo ensino médio e isso vai ajudar a transformar a sociedade brasileira.

A segunda reforma fundamental, segundo o economista, é a que mudou o teto dos gastos. Isso porque ela vai mudar a forma como o orçamento público é tratado no Brasil. Antes da reforma do teto dos gastos, existiam três formas de cobrir os rombos nas contas públicas: aumentar imposto, aumentar o déficit da dívida pública ou aumentar a inflação, mas a sociedade não suporta mais nada disso. “O que muda agora? Muda o seguinte: se alguém pede 10 reais a mais para a saúde, só ganha se disser de onde vem o dinheiro. É assim que as coisas vão funcionar, pela reforma do teto dos gastos. Vai mudar a forma de tratar o orçamento público. Ou vamos ter que mudar a Constituição. O Brasil é o primeiro país do mundo em ter uma restrição de gastos na Constituição”, explicou o professor.

Uma terceira reforma que o palestrante aponta como crucial é a da previdência, ainda não aprovada. Segundo ele, o Brasil gasta hoje 45% do seu orçamento com previdência e assistência social. O gasto com a previdência aumenta 4% real ao ano. Isso significa que todo ano, sem a reforma da previdência, temos que tirar 4% de algum lugar do orçamento para socorrer a previdência. “Em 20 anos, serão 100% do orçamento com aposentadorias e pensões. É insustentável!“, ressaltou.

Por fim, ele passou a se referir à quarta reforma fundamental: A reforma trabalhista. Para o professor, talvez essa tenha sido a reforma mais importante no Brasil nos últimos 70 anos, desde que a CLT foi criada. Na ótica do palestrante, a discussão sobre a reforma não foi rápida, como acusam alguns, mas muito longa: “Vem desde os anos 80!”.  Ele acredita que a reforma trabalhista vai mudar a forma como as pessoas vão se relacionar entre si, e não apenas as relações de trabalho. É que, nas palavras do palestrante, “a legislação trabalhista brasileira gera um incentivo ao total oportunismo. E incentivo é tudo na economia”! Ele explica que, na legislação trabalhista vigente, como o empresário sabia que o empregado iria ajuizar ação trabalhista de qualquer forma, acabava não pagando os direitos trabalhistas devidos. Por outro lado, o empregado entrava com ação trabalhista tendo ou não razão, de uma forma também oportunista. Mas ele prevê que a reforma trabalhista vai mudar isso, pois mexe na forma como os atores sociais terão que interagir.

“Muitos falam da legislação trabalhista como uma forma de proteger os pobres. Mas, isso não é verdade”, afirmou o economista. Ele explicou que dos 20% dos trabalhadores mais pobres, 23,4% estão desempregados e 60,6% são informais. “Ou seja, entre os 20% mais pobres dos trabalhadores brasileiros, 85% não tem nada a ver com a CLT. Da mesma forma é com os outros 20% seguintes da escala da pobreza. A CLT só atinge os 20% mais ricos da força de trabalho”, concluiu.

De acordo com o palestrante, a grande maioria dos trabalhadores mais pobres está no trabalho intermitente, na informalidade, porque o custo para que fossem contratados seria muito alto. Mas com a reforma, que aborda a questão do trabalho intermitente de uma forma mais flexível, a contratação desses trabalhadores será viável e, assim, eles serão formalizados, diminuindo o desemprego entre essas pessoas. “Existem grupos de trabalhadores que precisam de jornada menor, como estudantes e mães com filhos pequenos. E estes não conseguem emprego. Por outro lado, às vezes, um trabalhador é necessário na empresa por apenas duas horas, mas a empresa é obrigada a contratá-lo por quatro horas”, ponderou.

Outro ponto muito importante da reforma, na visão do professor, é a prevalência do que foi acordado no contrato: “Agora o contrato passa a valer, conferindo maior segurança jurídica. Isso também vai gerar a diminuição do número de litígios, o que também é muito importante, porque não se pode esquecer que há um custo para se demandar na JT.”.
Carvalho citou ainda outra mudança importante trazida pela reforma: é a possibilidade de se negociar o salário nominal ao longo do contrato de trabalho. “Antes isso apenas poderia ser feito por acordo coletivo, o que é maléfico, porque causa alta rotatividade de empregados. A empresa demite um empregado e contrata outro, porque é a única forma que ela tem para ajustar o salário. Agora a empresa vai poder negociar o salário do empregado e, com isso, a rotatividade vai diminuir”, aposta.

Terceirização em foco - O professor não vê nenhuma razão para não se permitir a contratação de um trabalhador como pessoa jurídica: “Se eu sou pessoa jurídica, eu escolho quanto e onde eu vou poupar para a minha aposentadoria. Se eu sou empregado pela CLT, eu sou obrigado a poupar todos os meses 8% do meu salário para o FGTS, onde se paga juros menor que a poupança. E ainda sou obrigado a pagar 10% do meu salário para a previdência social”, justificou.

Quanto à possibilidade de terceirizarem atividade-meio e atividade-fim, para o economista, muitas vezes, na prática, é quase impossível perceber a diferença entre ambas. Segundo ele, se o mundo tivesse uma lei de terceirização como a que vigia no Brasil, o celular não existiria, ou seria absurdamente caro, porque cada pecinha dele é produzida em um país do mundo “Eles juntam tudo em uma fábrica, esse é o famoso processo de globalização. É feito cada peça no lugar em que se é mais eficiente para aquilo, e consequentemente, mais barato. Na década de 90, apenas uma linha para celular custava R$5.000,00. Hoje, um bom smartphone custa uma média de R$700,00. Isso só é possível porque toda a sua produção foi terceirizada”, frisou. Na sua visão, foi por causa da terceirização que o preço dos bens comerciáveis despencou nos últimos 40 anos. “Uma geladeira hoje custa 1/5 do que custava 50 anos atrás. Hoje, quase toda família tem uma geladeira em casa. Isso só é possível por causa do processo da globalização, que inclui as terceirizações.”

 Para finalizar, o professor observou que o número de pobres na Ásia foi reduzido em mais de 1 bilhão de pessoas nesse período de 40 anos. “Nós ficamos para trás. Continuamos a ter quase o mesmo nível de pobreza que tínhamos 40 anos atrás. Por quê? Porque, para se proteger os nossos trabalhadores, foi proibida a terceirização”, concluiu.


SECOM-TRT-MG 
SEÇÃO DE NOTÍCIAS JURÍDICAS

FUNDO MUSICAL PARA MEDITAR E ESTUDAR


REFORMA TRABALHISTA: "Será possível compatibilizar a prevalência do acordado sobre o legislado, tendo em vista a garantia das garantias que é a “inafastabilidade da jurisdição”




Seminário Reforma Trabalhista: O embate entre o legislado e o convencionado

publicado 11/08/2017 00:20, modificado 11/08/2017 14:47
Coube ao ministro do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, doutor em Direito pela USP, encerrar o evento falando aos participantes sobre a importância da convivência entre o acordado e o legislado. Ele ponderou que os assuntos relacionados à reforma trabalhista ainda estão em aberto e precisam ser discutidos e aprofundados. Segundo o magistrado, ainda não dá para saber que impacto isso terá na sociedade. Mas ele acredita que o Judiciário, especialmente o trabalhista, e os próprios atores das relações trabalhistas farão a correção de rumos necessária.
O palestrante lembra que o tema da prevalência do negociado sobre o legislado  já foi tratado anteriormente no Seminário pelo Ministro Vantuil Abdala. Mas acrescenta que o tema que lhe foi proposto gera alguma polêmica, pois trata do “embate entre o legislado e o convencionado”. É que, como justifica, a palavra “embate” significa choque, conflito, colisão. “Portanto, penso que o que se espera de mim é uma visão um pouco mais crítica deste tema”, conclui. 
Citando o ministro Marco Aurélio, que disse que “vivemos tempos muito estranhos”, o ministro externa perplexidade pela perda de valores e parâmetros. Um sentimento que diz ser generalizado, sem causa específica, mas permanente, persistente, e que se expressa por medos, neuroses, angústias, fobias e ansiedades. Alguns analistas atribuem isto à chamada “pós-modernidade”, que é um termo novo, em relação ao qual os estudiosos não chegaram a um consenso. Mas, na verdade, segundo pondera, trata-se de um novo tipo de comportamento das pessoas, que tem reflexos na filosofia, na psicologia, sociologia, economia, política e direito, e até nas ciências exatas e naturais.
Conforme observa o magistrado, o pensar moderno trouxe o primado da razão sobre o preconceito e também a crença da ciência, ambos como vetores do progresso da humanidade. Já o pensamento pós-moderno nutre forte suspeição relativamente às verdades estabelecidas, num profundo ceticismo quanto ao pensamento racional e cientifico. Essa visão pós-moderna começa a relativizar o antigo saber construído há séculos, que passa a ser substituído por uma visão efêmera do mundo fundada em meras crenças, opiniões e preconceito. “Isto está ocorrendo entre nós”, alerta, nessa era em que os grupos de WhatsApp e Facebook substituem, como referência, as comunidades religiosas, territoriais, afetivas, profissionais que nos inspiravam no passado. Com isso, na sociedade pós moderna há o predomínio do individualismo, do consumismo, do hedonismo, do imediatismo, nihilismo, do franco sectarismo. “As sociedades hoje estão carregadas de ódio e de rancor”, assinala, lembrando casos da nossa violência urbana, no Brasil, e também dos muros da intolerância entre Estados Unidos e México, e na Palestina, terra arrasada no Oriente Médio. E conclui: “Um mundo extremamente complicado”.
Na visão do ministro, todo esse contexto tem a ver com o acordado sobre o legislado, com os conflitos sociais e também com os conflitos que se dão nas relações de trabalho. Prosseguindo seu raciocínio, destaca que, nesta pós-modernidade, as pessoas adotam a crítica, sem pensar, meros modismos potencializados pela internet e pelas redes sociais, que se sucedem rapidamente e que são abandonados de forma frenética e fugaz.
Outro fato que considera interessante, dentro desse contexto, é que estamos  ingressando na chamada era da “pós-verdade”. O ministro ensina que a palavra, segundo o famoso dicionário Oxford, significa o momento da História em que as verdades factuais objetivas são substituídas por verdades virtuais, por pseudo-verdades. Os fatos são substituídos por factóides. Num mundo onde somos cotidianamente obrigados a tomar decisões, perdemos o contato com a verdade fática fenomenológica, ante o volume enorme de informações.
Para o ministro, essa radicalização, essa “conflituosidade” é algo impactante. Ele se mostra impressionado com o fato de 100 milhões de processos tramitarem no Brasil para apenas 17 mil juízes federais, estaduais, trabalhistas, militares, eleitorais. “Imagina um pais com 200 milhões de habitantes, tem 100 milhões de processos”, destaca, considerando que a tendência é haver um crescimento. E indaga: “Será que isso é inerente à sociedade moderna, à sociedade brasileira? Ou ao momento em que vivemos, a pós-modernidade?”.
O magistrado observa que essa realidade tem reflexo no Direito do Trabalho. Pondera que o crescimento exponencial dessa conflituosidade deve ter razão sociológica que talvez valha a pena pesquisar.
O ministro afirma que o próprio Estado-Nação foi profundamente abalado e, sobretudo, num dos seus atributos essenciais e fundamentais, que é a soberania. E foi atingido, segundo ele, em sua soberania, especialmente no que diz respeito às suas decisões econômicas, fundamentais à sociedade: o que produzir, quanto produzir, para quem e onde. Lewandowski assinala que são decisões que não pertencem mais ao Estado e nem mesmo ao mercado nacional, mas sim a alguma entidade que não conhecemos com muita clareza. Isto se deve, de acordo com o magistrado, ao processo de globalização que sempre existiu, mas que vem se potencializando e se acelerando desde o fim da guerra fria, com a queda do muro de Berlim na primavera de 1989.
Como causas desse processo, da forma como é conhecido hoje, o ministro aponta os problemas comuns que afetam a humanidade: o crescimento demográfico acelerado, a degradação ambiental, a expansão das pandemias. “Isto sem falar das ofensas maciças aos direitos fundamentais”, afirma, registrando em sua fala também os dramas dos migrantes na Europa. “Uma coisa que salta aos olhos, dói o coração, uma coisa seríssima”, externa. Lewandowski comenta aqui notícia de que a marinha italiana vai deslocar tropas ou navios, patrulhas para as costas da Líbia. O objetivo é impedir que atravessem o estreito do Mediterrâneo para se chegar à ilha de Lampedusa e de lá se fazer trampolim para a Europa. “Problema sério”, opina, sem falar no que está acontecendo na Síria, bombardeio de civis, matança de centenas de milhares de inocentes. “Isso é globalização também”, registra.

O processo de globalização e seus efeitos nefastos
O ministro destaca que a globalização é fundamentalmente um fenômeno de natureza econômica, que corresponde a uma intensa circulação de bens, capitais, tecnologia, etc., através das fronteiras internacionais, criando um mercado planetário. E esse mercado é orientado e controlado, basicamente, pelo interesse das empresas transnacionais. “É o novo estágio do capitalismo, que se tornou possível graças ao enorme progresso das comunicações, dos transportes e da informática”, analisa.
Ele explica que um dos grandes problemas da globalização, que “tem reflexos no cérebro do tema da reforma trabalhista”, é a abertura forçada dos mercados locais, sobretudo aos capitais estrangeiros, geralmente baseados em fundos anônimos hospedados em paraísos fiscais e que geram investimentos especulativos, de altíssima volatilidade, sem qualquer compromisso com os países a que se destinam. “Por isso são retirados ao menor sinal de crise econômica ou política”, ressalta.
Para o ministro, a globalização tem muitos aspectos perversos, tanto que, para se defenderem, os países criaram associações de Estado, os chamados “blocos econômicos”, como UE (União Européia), Mercosul, ASEAN (Associação de Nações do Sudeste Asiático), NAFTA (Tratado Norte-Americano de Livre Comércio),  lembrando que esse último está “sob bombardeio” do presidente Trump.
Olhando para a questão da crise econômica que assola o Brasil, o palestrante acredita que ela também tem origem na crise mundial de 2008, causada pelo chamado “subprime” dos bancos norte-americanos, que nada mais eram que empréstimos baseados em hipotecas supervalorizadas. “Isso criou uma bolha e quando ela arrebentou, levou de roldão os maiores bancos americanos. Essa crise dura até hoje!”, esclarece o ministro. Para ele, tudo isso vai gerando transformações no plano interno do país, atingindo também a legislação brasileira, inclusive no que diz respeito às relações entre capital e trabalho.
Outro aspecto nefasto da globalização, segundo o ministro, é que distintas partes de uma mercadoria são produzidas em países diferentes, onde os custos de produção (fiscais, trabalhistas e ambientais) são mais baixos. Ele explica que isso leva à transferência de empresas ou indústrias obsoletas, que empregam mão de obra mais intensiva dos países mais desenvolvidos para os países subdesenvolvidos. Ressalta ainda que, atualmente, a mecanização da lavoura cria desemprego em massa, causando problemas urbanos seríssimos, como as favelas, a ocupação de fundos de vale, a deterioração dos mananciais. A combinação de tudo isso leva à degradação da vida e ao aumento da violência urbana.
           
Sobre a reforma trabalhista
De acordo com o ministro, em decorrência desses efeitos da globalização, sobretudo da descentralização da produção de bens e serviços, surge ou ressurge um fenômeno importante: a velha e antiga “lex mercatoria”.Conforme explica, trata-se de um conjunto de regras, originalmente criadas para atender aos interesses dos comerciantes, e que se baseavam no predomínio da vontade das partes, na prevalência do acordado, ou do contratado, sobre a lei, até porque a lei era escassa. O direito comercial ainda se inspira muito nisso e bebe da fonte dos usos e costumes locais.    Esse “velho novo direito”, como chamou o ministro, caracteriza-se justamente pela solução dos conflitos mediante a negociação, o emprego intensivo da arbitragem e da negociação. E, atualmente, ele se espalha pelo mundo todo, permitindo às partes escolherem o foro e as normas aplicáveis a cada caso concreto, subtraindo-se totalmente o Estado-juiz, o que, na visão do ministro, é um aspecto que merece atenção. “Os grandes negócios mundiais, atualmente, não passam mais pelo Judiciário. Em grandes relações comerciais, adotam-se as mais distintas normas e que nem sempre são do país onde se desenvolve a arbitragem”, ressalta. “Isso também chegou ao Brasil. Recentemente, o Brasil começou a disciplinar a arbitragem, com a lei 13.129/2015 e a mediação, com a lei 13.140/2015. E o novo código de processo civil também explora muito a mediação e a conciliação, até porque os 100 milhões de processos que crescem em escala geométrica, não há outra forma de decidirmos os conflitos sem recorrermos a estes métodos informais”, assegura o palestrante.
Para Lewandowski, esse fenômeno, que é mundial, também aporta no campo do Direito do Trabalho. E, assim, justamente com essa nova lei, a da Reforma Trabalhista (lei 13.467/2017), vem dar prevalência do acordado sobre o legislado. Mas, quanto a isso, o ministro lança, em suas próprias palavras, “senão uma crítica, ao menos uma reflexão”. Partindo de fatos históricos, ele constata que essa nova lei interfere em, pelo menos, dois séculos de luta em torno dos direitos sociais. E nos presenteia com uma verdadeira aula sobre as origens dos direitos sociais, entre eles, o direito do trabalho:
“Os direitos sociais surgem com a superação do Estado liberal, do Estado dos fisiocratas franceses, que, certamente, trouxe um avanço importante para o Estado de Direito, como os direitos individuais. Entretanto, logo se descobriu que, a partir do advento desse novo Estado, contido dentro das constituições, o trabalhador, sobretudo a partir da revolução industrial, ficava a mercê dos aspectos nefastos do processo de industrialização que se iniciava. Naquele momento histórico - final do século XVII, em plena revolução industrial, predominava a liberdade de contratar, a autonomia da vontade. Só que, de um lado do contrato, estava alguém que não podia exercer com toda a liberdade essa autonomia. Essa realidade levou à eclosão de várias greves, motins, revoltas, ao longo do século XIX na Europa, entre elas, podemos citar a Comuna de Paris de 1871, depois desembocou no século seguinte com a revolução russa. Tudo isso formou um caldo de cultura, de onde surgiu o sindicalismo, o anarquismo, o socialismo utópico científico, etc. A própria Igreja, a Santa Sé, que sempre esteve afastada desses conflitos sociais, editou, pela mão do Papa Leão XIII, em 1891, a famosa Rerum Novarum (Das Coisas Novas), que instava o Estado a se colocar ao lado daqueles menos favorecidos econômica e socialmente. A partir de então, o Estado passa a ser o grande árbitro, passa a ter um papel ativo na defesa dos hipossuficientes, e nesse momento, surgem os direitos econômicos, sociais e culturais, o direito do trabalho, o direito ao salário-mínimo, o direito à proteção da mulher, da gestante, da criança, do ambiente do trabalho, assim como a duração máxima do trabalho, a proteção e amparo na velhice, na invalidez, na doença, no desemprego, na morte, os direitos instrumentais de greve, de formar sindicatos, o direito à saúde, à educação, à previdência.”
Lewandowski alerta que, hoje, de certa maneira, esses direitos começam a se banalizar, como se fossem bens disponíveis, negociáveis. “Talvez sejam, mas até que ponto? Nós precisamos refletir sobre isso. Essa herança histórica de dois séculos, como é que nós vamos fazer? Vamos varrer para debaixo do tapete?”, indaga. Além disso, ele lembra que esses direitos hoje são reconhecidos em tratados e convenções internacionais, firmados pelo Brasil. E inspirou várias constituições pioneiras como a mexicana de 1917, a de Weimer de 1919 (Constituição do Império Alemão), que depois inspirou a nossa constituição efêmera de 1934, que durou três anos. “Enfim, são direitos que foram estabelecidos, não a partir de uma lógica de mercado, uma lógica econômica, mas exatamente para equilibrar as relações assimétricas entre o capital e o trabalho. Sem que se faça qualquer juízo de valor, esse é o roteiro histórico que nos trouxe até aqui”, conclui.
O palestrante fez questão de esclarecer que ele não está afirmando que todas essas conquistas dos trabalhadores serão subvertidas com a reforma trabalhista ou com a prevalência do acordado sobre o legislado. Mas ele diz que isso poderá ocorrer, dependendo da forma como a nova lei for aplicada. E faz um alerta: “Precisamos estudar formas de aplicação dessas normas para que não ofendam direitos secularmente adquiridos pelos atores da relação de trabalho”.

Reflexões sobre os limites a serem encontrados na prática da prevalência do acordado sobre o legislado
O ministro comenta que a nossa Constituição tem vários artigos que estabelecem os objetivos fundamentais da República brasileira. Um deles está listado no artigo 3º, que é erradicar a pobreza, a marginalização e reduzir as desigualdades regionais. “Então nós já temos aí um propósito atribuído ao Estado brasileiro que não pode ser subvertido por acordo de quem quer que seja”, afirma.
De outra parte, ele pergunta se seria possível o acordado prevalecer sobre as normas que estão positivadas na constituição, principalmente aquelas que constituem as cláusulas pétreas, que dizem respeito aos direitos fundamentais, referidas no artigo 60, parágrafo 4º da nossa Constituição. “Pode o acordado romper as cláusulas pétreas que estão listadas no artigo 7º da CF e, assim, retirar direitos?” Sobre isso, o ministro fez um convite à reflexão.
Outra indagação feita por Lewandowski: “É possível que haja, relativamente ao acordado, uma colisão frontal com o princípio civilizador da legalidade, que justamente impede a prevalência do arbítrio estatual ou da vontade de alguns grupos políticos e econômicos sobre outros? Ele explica que o princípio da legalidade é basilar ao estado republicano, que se fundamenta no princípio da igualdade e nas leis: quem governa não são os homens, mas sim as normas positivadas. Ele diz que, portanto, é preciso verificar com cuidado esse equilíbrio. Dessa forma, ele deixa a seguinte pergunta:“Pode o acordado prevalecer sobre o legislado quando afeta radicalmente esse equilíbrio?
Outra coisa chama a atenção do ministro do STF: “Como superar a tradicional e evolutiva exegese, tanto do ponto de vista doutrinário como jurisprudencial, do princípio da igualdade, que hoje é entendido não apenas no sentido meramente formal, mas no sentido material da igualdade de oportunidades? E é daí que decorrem as ações afirmativas, tanto que o STF validou o sistema de cotas raciais nas universidades públicas”, ressaltou o palestrante, acrescentando que é a atuação do Estado fazendo valer o princípio da igualdade.
Ele também questionou se será possível compatibilizar a prevalência do acordado sobre o legislado, tendo em vista a garantia das garantias que é a “inafastabilidade da jurisdição”. “Eu que não sou especialista em direito do trabalho, debruçando de uma forma mais profunda na lei da reforma, observei que ela determina que o Judiciário trabalhista, ao analisar um acordo coletivo que muda algo que está na lei, deve se limitar ao aspecto formal e ao consentimento das partes. Isso inverte um pouco aquela equação tradicional que faz com que a Justiça do Trabalho interprete com mais generosidade a vontade da parte mais fraca”, destaca o palestrante.
Continuando em seus questionamentos, pergunta o ministro: “E quando houver ofensa a uma norma de ordem pública, como, por exemplo, aquelas relacionadas à segurança do trabalho? São normas de caráter compulsório, como é que procederá o Judiciário?” Outra questão que, segundo o ministro, precisa ser considerada, é a proibição do retrocesso em matéria de direitos econômicos, sociais e culturais, que estão no artigo 30 da Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948, assinada sob a égide da ONU, e que também está implícita no artigo 7°, “caput”, da Constituição brasileira.     
De acordo com as ponderações do palestrante, ao mesmo tempo em que se introduz a prevalência do acordado sobre o legislado, enfraquecem-se os sindicatos com o fim da contribuição sindical obrigatória. E aqui ele abre parêntesis para dizer que não quer discutir se isso é bom ou ruim, sendo, inclusive, possível que seja positivo, para fazer com que tenhamos sindicatos mais autênticos, já que a Constituição diz que ninguém é obrigado a se associar. “Quem sabe agora com a livre associação, nós teremos sindicatos que realmente possam fazer frente aos desafios e às necessidades daqueles que representam?”Mas, o ministro acredita que teremos uma fragmentação desse contexto sindical, seja pela precarização dos vínculos de trabalho, seja pela terceirização aprovada pela lei 3.429/2017.
“Eu não quero dar uma visão pessimista da reforma trabalhista. Absolutamente. Eu acho que o Direito é mutável, dinâmico, o mundo mudou, nós temos que mudar. Temos novos desafios, por isso a legislação não pode ser petrificada e precisa realmente avançar em alguns pontos. Penso que na lei da reforma trabalhista há pontos que representam avanços e há pontos que despertam dúvidas”, registra o palestrante. Nesse ponto, ele destaca as palavras do sociólogo Boaventura Souza Santos, que também é um grande intelectual português: “As forças econômicas do processo de globalização, de certa forma, destruíram a ideia do contrato social engendrado lá do século XVII, que era um contrato inclusivo que incorporava os desiguais, substituindo-o pelo contrato individual, em que se pressupõe a igualdade das partes, a plena autonomia de vontade, o direito amplo de contratar”.
Para finalizar, o ministro afirma que “não devemos ter um olhar pessimista, até porque somos brasileiros e otimistas por vocação”. Ele acredita que essa mudança legislativa deve ser vista como uma tentativa de superarmos certos gargalos, certos entraves que existem na relação entre o capital e o trabalho e que engessam a economia brasileira. Mas insiste em que é necessário fazer a interpretação dessas mudanças à luz de toda essa evolução histórica à qual se referiu e que trouxe a lume os direitos econômicos, sociais e culturais, hoje transcritos em documentos internacionais, constituições e leis, nos países avançados de todo o mundo. “Também deve-se levar em conta, e por isso é que nós podemos manejar o nosso instrumental crítico, que tais mudanças, incluindo a reforma trabalhista, inserem-se dentro do processo de globalização, alterando, profundamente, o direito tal qual nós conhecemos, estudamos e praticamos até o presente momento”, arremata o ministro do STF.
SECOM-TRT-MG 
SEÇÃO DE NOTÍCIAS JURÍDICAS
noticiasjuridicas@trt3.jus.br