CURRÍCULO

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ADVOGADO
MESTRE EM EDUCAÇÃO
COACH JURÍDICO - EDUCACIONAL - PROFISSIONAL E PESSOAL
PÓS-GRADUADO EM DIREITO ADMINISTRATIVO
PÓS-GRADUADO EM DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL
PÓS-GRADUADO EM DIREITO DO TRABALHO E PROCESSO DO TRABALHO
PÓS-GRADUADO EM GERENCIMENTO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA
GRADUADO EM HISTÓRIA
PROFESSOR DE CURSO PREPARATÓRIO PARA CONCURSO PÚBLICO
PROFESSOR DA UNA

sábado, 10 de novembro de 2012

Condenado no mensalão, José Dirceu entrega passaporte Ex-chefe da Casa Civil enviou o documento à corte por meio de sua defesa. Nesta quarta (7), o relator do mensalão ordenou a entrega dos passaportes.


José Dirceu entrega passaporte ao Supremo Tribunal Federal

O ex-chefe da Casa Civil José Dirceu, condenado no julgamento do processo do mensalão por corrupção ativa e formação de quadrilha, entregou nesta sexta-feira (9), por meio da defesa, seu passaporte ao Supremo Tribunal Federal (STF).
O relator da ação penal, ministro Joaquim Barbosa, ordenou nesta quarta (7) que os 25 réus condenados no processo entregassem os documentos para evitar fugas para o exterior. A medida havia sido solicitada pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel.
Pela decisão de Barbosa, os condenados terão de entregar os passaportes à Suprema Corte em até 24 horas após a notificação judicial.
A decisão sobre a entrega dos documentos foi publicada na edição desta sexta do "Diário Oficial da União" e o prazo começa a contar na próxima segunda. Os réus têm até terça (13) para entregar o passaporte.
(Observação: Anteriormente, o gabinete havia informado que os réus seriam notificados individualmente na próxima semana. A informação foi retificada pela assessoria do Supremo)
Outros quatro réus também já haviam entregado o documento: Marcos Valério, apontado como operador do mensalão, o advogado Rogério Tolentino, o ex-deputado Pedro Corrêa (PP-PE), e o ex-assessor parlamentar João Cláudio Genú.
Os nomes serão incluídos no sistema eletrônico da PF nos aeroportos brasileiros para coibir viagens internacionais. Barbosa enfatiza que os 25 réus que não podem deixar o país, salvo se houver autorização expressa do Supremo.PF em alerta

O relator do processo do mensalão, Joaquim Barbosa, encaminhou nesta quinta (8) um ofício ao ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, que chefia a Polícia Federal, no qual informa sobre a retenção dos passaportes e lista os 25 condenados impedidos de sair do Brasil.

Na decisão sobre a entrega dos passaportes, Barbosa diz a retenção dos documentos é medida "imperativa, tendo em vista o estágio avançado das deliberações condenatórias de mérito já tomadas nesta ação penal pelo órgão máximo do poder Judiciário do país". Sem citar Queiroz e Pizzolato, disse que alguns condenados não adotaram "comportamento" compatível com a condição de réus.
"Alguns dos acusados vêm adotando comportamento incompatível com a condição de réus condenados e com o respeito que deveriam demonstrar para com o órgão jurisdicional perante o qual respondem por acusações de rara gravidade", afirmou o relator.
Dirceu também criticou os argumentos do relator para decisão. "Os argumentos cerceiam a liberdade de expressão e são uma tentativa de constranger e censurar, como se os réus não pudessem se defender e, mesmo condenados, continuarem a luta pela revisão de suas sentenças", afirmou na nota.

MULHER BATE CARRO E ASSUME QUE BEBEU ANTES DE DIRIGIR









Mulher bate carro e assume que bebeu 







antes de dirigir, em Vitória





Na delegacia, motorista se recusou a fazer teste do bafômetro.
Após ser ouvida, mulher pagou multa de R$ 900 e foi liberada.


Após ingerir bebida alcoólica e dirigir, uma mulher provocou um acidente no bairro Jardim Camburi, em Vitória, neste sábado (10), segundo noticiou a polícia. A motorista se recusou a fazer o teste do bafômetro, mas confessou que bebeu, na delegacia. Após ser ouvida no Departamento de Polícia Judiciária (DPJ) da capital, ela pagou uma multa de R$ 900 e foi liberada em seguida. Apesar do susto, ninguém ficou ferido.
“Eu estava na casa de amigos, ingeri um pouco de bebida alcoólica lá. Eu bebi cerveja”, disse a administradora Rafaela Carneiro. O acidente aconteceu no cruzamento das ruas Carlos Martins e Ruy Pinto Bandeira, em Jardim Camburi, por volta das 5h. Ao passar por uma sinalização que ordenava a parada, a motorista seguiu adiante e o carro acabou atingido por outro veículo.
Segundo Rafaela, a quantidade de álcool ingerida não a atrapalharia de dirigir. “Eu não bebi ao ponto de ficar bêbada. Não coloco a culpa na bebida, porque eu estou normal, não estou bêbada”, declarou.
O sargento Henrique, do Batalhão de Trânsito, chamou a atenção para o risco de acidentes em pequenos deslocamentos. “Mesmo sendo uma distância curta, é nessa hora em que a pessoa relaxa, porque pensa que está chegando. Como a pessoa fez a ingestão de álcool, os reflexos ficam diminuídos”, pontuou.

Incêndio atinge edificação no Centro de São Paulo




Incêndio atinge edificação no Centro de 



SP


Imóvel atingido fica em via conhecida como Rua das Noivas.
Não há informações sobre vítimas, nem sobre o que provocou o fogo.

Do G1 São Paulo
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Incêndio atinge edificação no Centro de São Paulo (Foto: Reprodução/TV Globo)Incêndio atinge edificação no Centro de São Paulo (Foto: Reprodução/TV Globo)
Um incêndio atingiu uma  edificação na Rua São Caetano, popularmente conhecida como Rua das Noivas, no Centro da capital, por volta das 16h30 deste sábado (10), de acordo com o Corpo de Bombeiros. No local, funcionaria um estabelecimento comercial, segundo os bombeiros.
Ao menos nove equipes foram enviadas ao local para combater as chamas. Até as 17h, não havia informações sobre vítimas e nem sobre o que teria provocado o incêndio.
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Cerca de 15 lojas de vestidos de noivas foram destruídas no local (Foto: Luiz Guarnideri/Brazil Photo Press/Estadão Conteúdo)Cerca de 15 lojas de vestidos de noivas foram destruídas no local (Foto: Luiz Guarnideri/Brazil Photo Press/Estadão Conteúdo)

STF fixa a pena de Rogério Tolentino por quadrilha e corrupção ativa

Quinta-feira, 08 de novembro de 2012
STF fixa a pena de Rogério Tolentino por quadrilha e corrupção ativa
Durante a fixação das penas aos réus da Ação Penal (AP) 470 pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), Rogério Tolentino – advogado da agência SMP&B – foi condenado, até o momento, a 2 anos e 3 meses pelo crime de formação de quadrilha e a 3 anos e mais 110 dias-multa por corrupção ativa. O julgamento em relação à dosimetria das penas de Tolentino deve ser concluído na próxima sessão, com relação ao crime de lavagem de dinheiro.
Formação de quadrilha
Quanto à culpabilidade no crime de formação de quadrilha, o relator entendeu que Tolentino atuou intensamente, ao fornecer a estrutura da sua empresa para a prática criminosa. “O motivo do crime foi a intenção de obter recursos indevidos para si e para a sua empresa e as empresas de Marcos Valério das quais era advogado, graças à proximidade de Marcos Valério junto ao governo federal, à época, e aos favores ilícitos mutuamente prestados”, disse.
As circunstâncias, segundo o ministro Joaquim Barbosa, também não são favoráveis porque a quadrilha permaneceu ativa por mais de dois anos. O relator considerou que as consequências também são desfavoráveis. “Tendo a quadrilha alcançado um dos seus objetivos, que era a compra de apoio político de parlamentares, Rogério ajudou a colocar em risco o regime democrático, a independência dos Poderes”, ressaltou.
Dessa forma, o ministro Joaquim Barbosa fixou a pena-base em dois anos de reclusão, tornando-a definitiva em dois anos por falta de outras circunstâncias, bem como das causas de diminuição e aumento, declarando extinta a punibilidade pela prescrição. “A culpabilidade de Tolentino é inferior à de todos os outros corréus. Entendo que há uma intensidade menor na participação dele”, concluiu o relator.
Quanto à dosimetria da pena no crime de formação de quadrilha, divergiu o ministro Marco Aurélio, que fixou a pena em dois anos e três meses. “Me preocupa o tratamento diferenciado porque outros corréus nesse núcleo foram apenados com dois anos e três meses”, disse. Acompanharam a divergência os ministros Celso de Mello, Ayres Britto, Luiz Fux e Gilmar Mendes. “Com isso, eu reconheço não consumada a prescrição penal”, afirmou o ministro Celso de Mello. Quanto a essa parte da dosimetria, não votaram os ministros Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Cármen Lúcia Antunes Rocha e Dias Toffoli, tendo em vista que durante o julgamento da AP 470 absolveram Tolentino por esse crime.
Lavagem de dinheiro
De acordo com o relator da AP 470, Rogério Tolentino praticou operações de lavagem em continuidade delitiva. A culpabilidade do réu, conforme o ministro, é elevada, tendo em vista que ele atuou intensamente na simulação de empréstimo junto ao banco BMG. “Não se pode ignorar que se tratou de grande quantia, específica desse ato de lavagem praticado por ele no montante de R$ 10 milhões”, afirmou. O ministro Joaquim Barbosa salientou que o motivo do crime foi a intenção de Tolentino de obter recursos indevidos tal como Marcos Valério e sócios.
As circunstâncias do ilícito, conforme o relator, são desfavoráveis, uma vez que as operações de lavagem se estenderam por mais de dois anos. Ele fixou a pena-base em 3 anos e 2 meses de reclusão e observou que o simples fato de haver diferentes beneficiários nas operações de lavagem não impõe o reconhecimento do concurso material como postulou o Ministério Público Federal.
De acordo com o ministro Joaquim Barbosa, tais operações foram praticadas nas mesmas circunstâncias, por isso deve incidir a regra do crime continuado. Dessa forma, ele elevou a pena em dois terços, resultando em 5 anos, 3 meses e 10 dias de reclusão, mais 133 dias-multa. O relator ressaltou que as consequências próprias do crime são, a perda, em favor da União, dos bens, direitos e valores objetos do crime. Também decorre do delito de lavagem de dinheiro a interdição do exercício de cargo ou função pública de qualquer natureza e de diretor, de membro em conselho de administração ou gerência das pessoas jurídicas referidas no artigo 9º da Lei 9.613/98.
Questão de ordem
Este delito apenas teve o voto do relator, uma vez que, da tribuna, o advogado de Tolentino afirmou que seu cliente não havia sido denunciado por 46 operações de lavagem, mas somente por uma delas, em razão de um empréstimo junto ao banco BMG. A sessão foi suspensa e, após o retorno, o relator confirmou a existência das 46 imputações do crime de lavagem de dinheiro contra Tolentino. A análise deste ponto pelos ministros da Corte deverá ter continuidade na próxima segunda-feira (12). Esse item não terá os votos dos ministros Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli.
Corrupção ativa
Segundo o relator, o crime de corrupção ativa consistiu no repasse de dinheiro aos parlamentares do Partido Progressista (PP) por meio da empresa Bonus Banval, em depósitos realizados pela empresa de Rogério Tolentino. O esquema era destinado à compra de votos engendrado pelos réus do chamado núcleo político em conluio com os réus dos núcleos publicitário e financeiro. Para o ministro Joaquim Barbosa, a culpabilidade é elevada, uma vez que Rogério Tolentino se ocupou diretamente da obtenção do montante de R$ 10 milhões junto ao banco BMG para viabilizar a compra do apoio político de parlamentares do PP, com recursos desviados do Fundo Visanet pelo corréu Marcos Valério.
Os motivos do crime de corrupção ativa, conforme ele, são extremamente graves. O ministro afirmou que os fatos e provas revelam que o crime foi praticado porque o Partido dos Trabalhadores não tinha maioria na Câmara dos Deputados. “Diante disso, o réu, em conluio com os sócios das empresas ligadas ao corréu Marcos Valério, a quem Rogério Tolentino se mantinha extremamente vinculado, aderiu à empreitada criminosa”, ressaltou.
De acordo com o relator, os motivos da prática criminosa “demonstram o desprezo do acusado pelos mais caros princípios constitucionais já mencionados, valendo mencionar que para Tolentino o que valiam eram os benefícios privados patrimoniais resultante de toda essa engrenagem criminosa”. Ele também lembrou que Tolentino acompanhou Marcos Valério a Portugal visando obter recursos indevidos de empresas que investem no Brasil.
Ainda segundo o ministro, as consequências do crime são extremamente desfavoráveis, uma vez que a promessa do pagamento aos parlamentares não é um crime comum ou de consequências mínimas, mas “um delito de consequências bem mais gravosas do que as naturais do tipo penal, definidos no artigo 333 do Código Penal, pois os bens jurídicos atingidos (pluripartidarismo, independência entre os poderes) são caros a todos nós”.
Nesse sentido, o ministro Joaquim Barbosa destacou que houve promessa de vantagem depois do advento da Lei 10.763/03, que agravou a pena dos delitos de corrupção ativa e corrupção passiva. “As reuniões do réu Rogério Tolentino na sede da Bonus Banval para essa finalidade ocorreram em 2004, bem como os repasses efetuados por ele em favor dos parlamentares do PP”, disse.
O relator fixou a pena-base em 2 anos e 6 meses de reclusão. Conforme ele, na hipótese incide causa de aumento pela continuidade delitiva já que se cuida de pagamento a diversos parlamentares em épocas distintas, razão pela qual ele aumentou a pena em um quinto, definindo um total de 3 anos de reclusão, além de 110 dias-multa. Votaram com o relator os ministros Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Gilmar Mendes e Celso de Mello. Ficou vencido o ministro Marco Aurélio que fixou a pena em três anos e seis meses. Não votaram nesse item os ministros Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli, por terem absolvido o réu.