O Pleno do TRT-ES admitiu dois mandados de segurança contra decisões de primeiro grau, as quais exigiam a liquidação de pedidos na petição inicial. O julgamento foi na quarta-feira (12/9).
Para os desembargadores, o primeiro parágrafo do artigo 840 da CLT (o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor) não exige o detalhamento.
Nos meses de maio e agosto deste ano, outras três liminares semelhantes foram concedidas em decisões monocráticas na segunda instância.
Para o desembargador Cláudio Couce de Menezes, relator de um dos acórdãos, a determinação do pedido se dará a partir do momento em que o autor conhecer com segurança e clareza a tutela jurisdicional postulada.
O magistrado ressalta que muitos trabalhadores dificilmente possuem documentos necessários para detalhar os cálculos.
Já o relator do outro acórdão, des. José Luiz Serafini, afirma que exigir-se além do que imposto por lei fere direito líquido e certo da parte.
Processos: 0000296-96.2018.5.17.0000 e 0000248-40.2018.5.17.0000
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região