CURRÍCULO

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ADVOGADO
MESTRE EM EDUCAÇÃO
COACH JURÍDICO - EDUCACIONAL - PROFISSIONAL E PESSOAL
PÓS-GRADUADO EM DIREITO ADMINISTRATIVO
PÓS-GRADUADO EM DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL
PÓS-GRADUADO EM DIREITO DO TRABALHO E PROCESSO DO TRABALHO
PÓS-GRADUADO EM GERENCIMENTO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA
GRADUADO EM HISTÓRIA
PROFESSOR DE CURSO PREPARATÓRIO PARA CONCURSO PÚBLICO
PROFESSOR DA UNA

segunda-feira, 10 de outubro de 2016

Empregado rural que trabalhou 16 anos para a mesma família e ficou nove meses sem receber salários será indenizado

Resultado de imagem para empregado ruralEle era trabalhador rural e prestava serviços para a mesma família desde 1999, de forma contínua. Começou como empregado do pai do atual empregador, depois passou a trabalhar para a viúva dele e, finalmente, após o falecimento dela, o filho e único herdeiro do casal assumiu o papel de empregador. Durante todo o período, teve desrespeitados vários direitos trabalhistas, como férias, 13º salário, FGTS, repousos semanais remunerados horas extras e feriados. Além de tudo, estava, há meses, sem receber salário.

Esse o quadro dramático contado por um reclamante e analisado pelo juiz Luciano José de Oliveira, em sua atuação na Vara do Trabalho de São Sebastião do Paraíso. Procurando seus direitos, o reclamante interpôs a ação trabalhista contra o empregador e também contra os espólios de seus pais.

Apesar de regularmente citados, os réus não compareceram na audiência de instrução, o que levou à decretação da revelia deles e à aplicação da pena de confissão. Em consequência, foram considerados verdadeiros os fatos afirmados pelo trabalhador, já que não contrariados por qualquer prova existente no processo (artigo 844 da CLT e Súmula 74 do TST).

Diante do descumprimento das obrigações trabalhistas, o magistrado reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho, com base no artigo 843, alínea d, da CLT, fixando a extinção do vínculo no último dia trabalhado pelo reclamante (em 15/07/2016) e condenando os réus, de forma solidária, a lhe pagar as parcelas rescisórias devidas, inclusive a multa de 40% do FGTS, bem como todas as parcelas trabalhistas descumpridas ao longo de todo o contrato, que durou cerca de 16 anos (13º salário, férias + 1/3, FGTS, horas extras, repousos semanais remunerados e feriados trabalhados).

Além disso, tendo em vista que o trabalhador ficou sem receber salário desde outubro de 2015, os reclamados foram condenados a lhe pagar os salários devidos até junho de 2016, no valor de 1,5 salários-mínimos mensais, conforme informado na petição inicial. E não foi só. Diante dessa absurda situação vivida pelo reclamante, trabalhador rural e pessoa de poucos recursos, os réus também foram condenados a lhe pagar indenização por danos morais, fixada pelo julgador em R$5.000,00. O magistrado não teve dúvidas sobre o abalo psicológico sofrido pelo reclamante, já que, por tanto tempo (cerca de nove meses), ficou privado de sua principal, senão única, fonte de sobrevivência.

 PJe: Processo nº 0010954-75.2016.5.03.0151. Sentença em: 21/07/2016

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Magistrados definem hoje enunciados sobre o novo CPC e o processo do trabalho (29/09/2016)


Começou nesta quinta-feira (29), o 7º Encontro Anual do Singespa (Sistema Integrado de Gestão Judiciária e de Participação da 1ª Instância na Administração da Justiça do TRT da 3ª Região), que discute o tema "O novo CPC e seus impactos no Processo do Trabalho". 

O evento, uma realização conjunta do Singespa, Escola Judicial do TRT da 3ª Região, e Amatra3, prossegue até a tarde de amanhã (30) no auditório do CREA ,(Av. Álvares Cabral, 1600 - 1º subsolo) em Belo Horizonte.

O objetivo é aprovar enunciados sobre a aplicabilidade de dispositivos do novo Código de Processo Civil no sistema processual trabalhista e refletir sobre as relações institucionais no âmbito do TRT da 3ª Região além de outras instituições sociais. O encontro reúne magistrados de toda a Justiça do Trabalho de Minas.

O 1° vice-presidente do TRT3, desembargador Ricardo Antônio Mohallem, representou o presidente do Tribunal, desembargador Júlio Bernardo do Carmo, na abertura do Encontro. Também compuseram a mesa de abertura o 2º vice-presidente do TRT3 e diretor da Escola Judical, desembargador Luiz Ronan Neves Koury e os formadores, Wilméia da Costa Benevides, juíza titular da 36ª Vara do Trabalho e diretora do foro de BH e coordenadora-geral do Singespa, Maria Raquel Zagari Valentim, titular da 5ª VT de Juiz de Fora e coordenadora acadêmica da Escola Judicial, Tarcísio Corrêa de Brito, juiz titular da VT de Cataguases e Glauco Rodrigues Becho, presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 3ª Região.

No pronunciamento de abertura o desembargador Ricardo Mohallem lembrou que "O encontro anual do Singespa já se tornou tradicional na abordagem de temas relativos à uniformização de procedimentos e questões de interesse da magistratura e dos jurisdicionados. Por meio do Singespa, são formuladas teses propositivas que podem melhorar a qualidade do ofício jurisdicional", afirmou.

Para o desembargador Luiz Ronan Koury, "o Singespa é um espaço institucional da maior relevância para a discussão dos problemas da magistratura e a ideia principal é que façamos enunciados sobre temas do CPC e do Direito Processual do Trabalho como consequência da autonomia na interpretação jurisdicional de forma coletiva e democrática".

A juíza Wilmeia Benevides, uma das organizadoras do evento, tem "a melhor expectativa possível" em relação ao encontro: "Estamos tentando fazer um Singespa diferente, com a participação direta e efetiva da Amatra3 e da Escola Judicial".

Os trabalhos se iniciaram com cerca de 150 juízes inscritos. Segundo a juíza Maria Raquel Zagari é a primeira vez que o Singespa é realizado sem convocação, foi feito apenas um convite e os colegas se inscreveram. Tivemos uma adesão muito boa, inclusive de colegas que atuam em lugares mais distantes e todos se locomoveram para vir a Belo Horizonte".

Ela também destacou que "o Singespa este ano será a coroação de um trabalho de vários órgãos que estão discutindo e estudando o novo CPC desde o início do ano para, finalmente, neste encontro, podermos votar os enunciados com o entendimento do TRT da 3ª Região sobre a repercussão do CPC no Processo do Trabalho".

O juiz do trabalho substituto Pedro Mallet diz que, neste ano, a expectativa em relação ao Singespa é um pouco maior, devido à vigência do novo CPC. Segundo ele, "a ideia é fixar e discutir alguns padrões de entendimento sobre a aplicação do novo CPC ao Processo do Trabalho, sempre lembrando do caráter supletivo e subsidiário do processo comum".

Para o juiz Tarcísio Corrêa, o evento será uma oportunidade de "reencontro com os colegas e de rica troca de experiências na interpretação do novo CPC e seu impacto no Processo do Trabalho".

O juiz Glauco Becho destacou a novidade da organização conjunta do evento: "além da reunião de todos os juízes do estado, pela primeira vez o Singespa foi organizado de forma paritária entre a Escola Judicial, a Amatra3 e o próprio Singespa".

Os enunciados foram selecionados a partir de reuniões realizadas presencialmente nas Unidades Regionais do Singespa ou em fóruns de discussão virtual pela plataforma Moodle. Durante todo o primeiro dia de trabalho, 87 enunciados serão apreciados em plenárias.

Programação do 2º dia
Nesta sexta-feira (30), os formadores serão o desembargador Ricardo Mohallem, o juiz Glauco Becho e o juiz titular da 1ª VT de Juiz de Fora, José Nilton Ferreira Pandelot. Pela manhã, após a exibição de um vídeo institucional da Secretaria de Saúde, terá início um painel sobre Relações Institucionais. À tarde, as atividades se encerram com a palestra Reflexões sobre saúde e trabalho, com a médica perita Naray Paulino.

Saúde dos magistrados
O encontro conta com um estande organizado pelo Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde, disponibilizando informações sobre ergonomia e sobre o plano de saúde do Tribunal. Também é possível marcar os exames periódicos médico e odontológico.
Além disso, uma psicóloga está disponível para explicar aos interessados sobre o acolhimento psicológico. Segundo a presidente do Comitê, desembargadora Denise Alves Horta "a preocupação com a saúde dos magistrados está presente nos objetivos de aperfeiçoamento do Tribunal e do Conselho Nacional de Justiça, porque não se pode alcançar uma estrutura profissional adequada à satisfatória prestação jurisdicional sem que os magistrados estejam com a sua saúde íntegra, tanto física quanto mentalmente".

O Judiciário objetiva a atuação de juízes vocacionados e satisfeitos com a sua profissão e para isso é necessário que estejam, sobretudo, satisfeitos consigo mesmos no que diz respeito à higidez de sua estrutura física, mental e emocional. O Comitê Gestor da Saúde no TRT está trabalhando em parceria com diversas entidades de saúde para auxiliar no alcance desse elevado objetivo", finaliza.

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Trabalhador que teve CTPS retida por sete meses será indenizado

Resultado de imagem para ctpsO empregador tem o prazo de 48 horas para registrar o contrato na CTPS e devolvê-la ao empregado, como determina o artigo 29 da CLT. Assim se manifestou o juiz Weber Leite de Magalhaes, em sua atuação Vara do Trabalho de Pará de Minas, ao acolher o pedido de um reclamante e condenar sua ex-empregadora a lhe pagar indenização por danos morais de R$3.000,00, por ter retido sua CTPS por cerca de 7 meses.

O trabalhador noticiou que a CTPS estava de posse da empresa desde dezembro/2015. E, de fato, até a data de publicação da sentença, em 26/07/2016, o documento ainda não tinha sido entregue a ele. A empresa tentou justificar a conduta, dizendo que, com o término da obra em Pará de Minas, onde o reclamante prestava serviços, todos os documentos foram enviados à sede da ré, em Uberlândia, para que fossem assinados. Mas, esses argumentos não foram aceitos pelo magistrado.

É que, segundo o julgador, a retenção ilegal da CTPS cria dificuldades e transtornos para a recolocação do ex-empregado no mercado de trabalho. E, caso constatada a prática ilegal, como aconteceu, o dano moral se configura pela simples ocorrência do fato. Em outras palavras, é desnecessário que o trabalhador comprove tristeza, apreensão, angústia, aflição ou quaisquer prejuízos, pois esses emanam da própria retenção ilegal da sua CTPS, destacou o juiz, deferindo ao reclamante a indenização pretendida.

Quanto à multa prevista no art. 53 da CLT, também pretendida pelo reclamante, o magistrado explicou que ela tem natureza administrativa e, por isso, deve ser imposta pela Superintendência Regional do Trabalho, não sendo o empregado o seu destinatário. Assim, nesse aspecto, o pedido do trabalhador foi indeferido. Não houve recurso da sentença ao TRT-MG.
 PJe: Processo nº 0010166-70.2016.5.03.0148. Sentença em: 26/07/2016
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