CURRÍCULO

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PÓS-GRADUADO EM DIREITO DO TRABALHO E PROCESSO DO TRABALHO
PÓS-GRADUADO EM GERENCIMENTO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA
GRADUADO EM HISTÓRIA
PROFESSOR DE CURSO PREPARATÓRIO PARA CONCURSO PÚBLICO
PROFESSOR DA UNA

sexta-feira, 13 de outubro de 2017

TRT6 - Empresa é condenada por obrigar vendedor a cantar o Hino Nacional quando chegava atrasado


A Café Três Corações S.A. terá de indenizar um vendedor obrigado a cantar o Hino Nacional perante os colegas quando chegava atrasado ao trabalho. A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da empresa contra decisão que reconheceu o dano moral na submissão do empregado a tratamento vexatório, ao impor-lhe uma atividade alheia àquelas para as quais foi admitido e sequer relevante para sua função.

O auxiliar de vendedor considerava humilhante cantar o hino em frente aos colegas, e disse que era motivo de chacota quando errava a letra. O Tribunal Regional do Trabalho, com base na prova oral, confirmou a sua versão dos fatos. Uma das testemunhas o viu cantar o hino junto com outro colega, também atrasado, e outra afirmou de que a prática, já suspensa, foi instituída por um supervisor e admirador do hino, que escolhia os mais atrasados ou com menor desempenho para puxar o canto.

Citando casos semelhantes envolvendo a mesma empresa, o TRT entendeu que não se tratava da exaltação de um símbolo nacional, mas da utilização de um suposto respeito cívico apenas para punir os empregados. Concluindo pela ilicitude do ato, o Regional deferiu indenização de R$ 3 mil.

No recurso ao TST, a Três Corações argumentou que cantar o hino nacional não pode ser considerado como circunstância de trabalho degradante. Mas para o relator, ministro Brito Pereira, a exposição do trabalhador a situação degradante, obrigando a praticar uma atividade alheia à que desempenhava, configurou assédio moral.

A decisão foi unânime no sentido de não conhecer do recurso de revista.


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(Lourdes Côrtes/CF)

Processo: RR-684-42.2013.5.03.0136

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região