CURRÍCULO

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ADVOGADO
MESTRE EM EDUCAÇÃO
COACH JURÍDICO - EDUCACIONAL - PROFISSIONAL E PESSOAL
PÓS-GRADUADO EM DIREITO ADMINISTRATIVO
PÓS-GRADUADO EM DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL
PÓS-GRADUADO EM DIREITO DO TRABALHO E PROCESSO DO TRABALHO
PÓS-GRADUADO EM GERENCIMENTO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA
GRADUADO EM HISTÓRIA
PROFESSOR DE CURSO PREPARATÓRIO PARA CONCURSO PÚBLICO
PROFESSOR DA UNA

terça-feira, 4 de setembro de 2012

ATOS DE OFÍCIO - AULA 05 - CONCURSO PÚBLICO - TJMG


ARTIGO 1199 DO CCB

Art.1199. Se duas ou mais pessoas possuírem coisa indivisa, poderá cada uma exercer sobre ela atos possessórios, contrários, contanto que não excluam os dos outros compossuidores.
O disposito admite que cada um possua parte ideal da coisa. É impossível duas ou mais pessoas exerçam poder fático, ao mesmo tempo, sobre a mesma coisa. Quando ocorre a simultaneidade, essa situação é denominada de posse comum, composse ou compossessão.
A composse,como o domínio, se desfaz com a divisão do imóvel, e essa divisão, na composse, pode ocorrer pela ocupação consentida entre os compossuidores. Assim, desde que não tire a oportunidade de outro possuidor praticar ato de posse na coisa comum, pode o compossuidor localizar-se em área certa e delimitada, passando de compossuidor a possuidor.
Cada compossuidor só poderá exercer sobre a coisa atos possessórios que não excluem a posse dos demais compossuido.


ARTIGO 1198 DO CCB

ART. 1198. Considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse e nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas.
Parágrafo Unico: Aquele que começou a comportar-se de modo como prescreve este artigo, em relação à outra pessoa, presume-se detentor,até que prove ao contrário.
O detentor não tem direito à proteção possessória, pode ser compelido à desocupação, interdito possessório ajuizado por quem tenha efetiva posse do bem.
O caseiro de chácará de lazer não tem direito à reitegração de posse, pois ele apenas conserva a posse em nome do possuidor, em cumprimento de ordens do patrão.