CURRÍCULO

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ADVOGADO
MESTRE EM EDUCAÇÃO
COACH JURÍDICO - EDUCACIONAL - PROFISSIONAL E PESSOAL
PÓS-GRADUADO EM DIREITO ADMINISTRATIVO
PÓS-GRADUADO EM DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL
PÓS-GRADUADO EM DIREITO DO TRABALHO E PROCESSO DO TRABALHO
PÓS-GRADUADO EM GERENCIMENTO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA
GRADUADO EM HISTÓRIA
PROFESSOR DE CURSO PREPARATÓRIO PARA CONCURSO PÚBLICO
PROFESSOR DA UNA

quinta-feira, 19 de outubro de 2017

JT confirma justa causa aplicada a cozinheira que despejou urina na pia de lavar mantimentos

Após urinar dentro de um balde na cozinha, a cozinheira de um supermercado jogou o conteúdo na pia usada para lavar os mantimentos. Foi essa a justificativa dada pelo supermercado para dispensar por justa causa a trabalhadora que, inconformada, buscou na Justiça do Trabalho a reversão da penalidade para dispensa sem justa causa.
Mas ao analisar o caso na 23ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, o juiz Renato de Paula Amado entendeu que o supermercado tinha razão, mantendo a justa causa aplicada à cozinheira. Como salientou o julgador, a obrigação de trabalhar assumida pelo empregado ao celebrar o contrato vem acompanhada dos deveres de obediência, de diligência e de respeito às ordens e recomendações do empregador, sob pena de enquadramento nas faltas graves tipificadas no artigo 482 da CLT. E, uma vez ocorridas essas faltas graves, a continuidade do vínculo de emprego se torna insustentável, em razão da grave ruptura de confiança entre as partes.
O magistrado ponderou que a dispensa por justa causa deve ser aplicada com bom senso, devendo o empregador cercar-se de toda a precaução antes de tomar essa medida, tendo em vista que se constitui na pena máxima e acaba maculando a ficha funcional do trabalhador. E cabe ao patrão o ônus de provar a falta grave imputada ao empregado.
No caso, o juiz observou que a própria trabalhadora confirmou os fatos, admitindo que “urinou no balde e posteriormente jogou o líquido na pia”. Segundo a cozinheira, havia um banheiro masculino aberto para uso, mas optou por não usá-lo em razão de estar muito sujo, além do quê, o banheiro feminino da cozinha estava fechado e ela estava sem as chaves no dia do ocorrido. Mas a preposta do supermercado negou que o banheiro feminino estivesse fechado.
Analisando os fatos, o julgador concluiu que não se pode presumir ilícita a dispensa por justa causa aplicada pelo supermercado, já que, na função de cozinheira, a reclamante deveria zelar por manter um ambiente de trabalho limpo e higienizado. “E, ainda que tenha de fato problemas de saúde que lhe causem algum descontrole urinário, nunca poderia ter feito o que fez no ambiente de trabalho, visto que tal fato, além de não ser higiênico, poderia ter causado uma contaminação dos utensílios da cozinha”, alertou o magistrado, acrescentando que, em todo caso, a cozinheira poderia ter usado o banheiro masculino.
Nesse contexto, o julgador manteve a justa causa aplicada pela empresa, concluindo não serem devidas à cozinheira as verbas decorrentes da dispensa imotivada.

SECOM-TRT-MG 
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