Muitos
eleitores ficam a si perguntar: o que é sufrágio? O que é verdadeiramente o
direito de votar e ser votado? Quem possui esses direitos? Muitas outras
dúvidas e interrogações existem e na sua maioria fica sem resposta.
O
processo eleitoral não é tão simples como imaginamos. Por isso, durante este
ano, com intuito de partilhar com todos os interessados, vamos realizar um
estudo sobre o processo eleitoral. Vamos navegar pelas “tortuosas estradas” da
legislação eleitoral, na certeza de que não percorremos toda a trajetória,
afinal, não é também o nosso desiderato, mas sim, colaborar de forma bastante
singela na resolução de muitas das inúmeras interrogações e dúvidas que pairam entre os eleitores. Sendo assim, podemos dizer que será um estudo
prazeroso e de grande valia, pois estudar sobre os nossos direitos é
atualizarmos mais e nos tornamos ainda mais ativos para atuarmos como
verdadeiros protagonistas na organização de um Estado mais igualitário.
O
que é sufrágio? A constituições Federal de 1988, traz em seu capítulo IV, dos
Direitos Políticos, no Art. 14, caput, que “A soberania popular será exercida
pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para
todos”[...]. A soberania é o poder político supremo ( não há limitação a ele na
ordem interna) e independente ( não obedece a ordens de governo ou organismo
estrangeiro) do Estado.
Sufrágio
é a manifestação direta ou indireta do assentimento ou não assentimento de uma
determinada proposição feita ao eleitor. É uma forma de participação e
demonstração de interesses dos indivíduos na vida pública e na sociedade
política (Enciclopédia livre – Wikipédia).
O
sufrágio é universal quando não impõe ao exercício de votar nenhum requisito,
restrição ou condição, salvo a incapacidade civil ou suspensão dos direitos
políticos.
Nesse
diapasão, podemos concluir que o sufrágio refere-se ao direito do cidadão de
eleger, ser eleito e de participar ativamente da organização e da atividade do
Estado. Não podemos dizer que o sufrágio é sinônimo de votar, pois o primeiro é
o gênero, sendo o segundo uma espécie.
A
garantia do sufrágio universal oferece a toda população maior liberdade e
consequentemente maior atuação na organização do Estado. O Art. 2º da Lei nº.
4.737, de 15 de julho de 1965, Código Eleitoral, estabelece que todo poder
emana do povo e será exercido, em seu nome, por mandatários escolhidos, direta
e secretamente, dentre candidatos indicados por partidos políticos nacionais,
ratificando o Parágrafo Único do Artigo Primeiro da Constituição Federal de
1988.
Contudo,
todo cidadão ao exercer o direito de votar e de ser votado faz valer sua
cidadania, pois cidadão é todo aquele que participa da vida do Estado, pessoa
humana titular dos direitos fundamentais, que lhe são assegurados pelo Art. 5º
da CF/88. Qualquer cidadão pode pretender investidura em cargo eletivo,
respeitadas as condições constitucionais e legais de elegibilidade e
incompatibilidade, exigências essas que estudaremos detalhadamente em outra
oportunidade.
O
voto é um direito fundamental do eleitor, que há de ser conquistado pela
persuasão, pelo uso da palavra, pela comunicação das ideias. Assim, todo
brasileiro maior de 18 anos deve se alistar, para que a soberania popular seja
exercida. Para os maiores de 16 anos e menores de 18 anos, os maiores de 70 e
os analfabetos, o alistamento é facultativo.
O
direito de votar e ser votado é um direito que não foi concedido livremente,
não foi dado a todo cidadão, ao contrário, foi conquistado por intermédio de
muita luta e doação daqueles que buscavam a todo tempo a garantia de seus
direitos e a participação ativa de todo cidadão na organização do Estado, por
isso conhecer o processo eleitoral é conhecer melhor os direitos do eleitor.
Hernando Fernandes
da Silva
Advogado e Professor
hernando.advocacia@hotmail.com