A empresa Interfort Segurança de Valores Eireli não pode contratar novos
profissionais para substituir empregados grevistas, sob pena de multa
de R$ 50 mil por trabalhador contratado.
A decisão foi tomada pelo juiz Zéu Palmeira Sobrinho, da 10ª Vara do
Trabalho de Natal, no julgamento de um pedido de liminar, feito pelo
Sindsegur/RN, sob alegação de que a empresa estaria contratando novos
empregados com o objetivo de enfraquecer o movimento.
Zéu Palmeira considerou que o exercício do direito de greve pertence ao
trabalhador e tem o objetivo de obrigar o empregador a negociar.
Além disso, segundo o juiz, a lei que rege o direito de greve (Nº
7.783/89) fixa a proibição de contratação de outros empregados durante o
movimento com a intenção de substituir os trabalhadores paralisados.
Zéu Palmeira também alertou que a empresa só pode contratar substitutos
no caso de não se ter chegado a acordo com o sindicato quanto à
manutenção de equipes para assegurar a viabilidade da do serviço, após a
cessação da greve, ou, ainda, no caso de abusividade do movimento.
Inexiste notícia de qualquer desses fatos, não tendo a reclamada entrado
em contato com o sindicato da categoria profissional visando organizar
equipes plantonistas, ou sido declarada a abusividade do movimento
paredista, entendeu o juiz.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
CURRÍCULO
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PÓS-GRADUADO EM DIREITO ADMINISTRATIVO
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PÓS-GRADUADO EM GERENCIMENTO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA
GRADUADO EM HISTÓRIA
PROFESSOR DE CURSO PREPARATÓRIO PARA CONCURSO PÚBLICO
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