A 10ª Turma do TRT de Minas reconheceu a possibilidade de inclusão do
nome de devedores trabalhistas em cadastros de inadimplentes (no caso, o
SERASA), conforme previsto no artigo 782, parágrafo 3º, do CPC 2015: A
requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do
executado em cadastros de inadimplentes. Atuando como relator, o juiz
convocado Vitor Salino de Moura Eça considerou a medida compatível com o
Direito Processual do Trabalho e aplicável às execuções em curso na JT.
No caso, o juiz de 1º Grau havia indeferido o pedido de expedição de
ofícios ao SERASA. O fundamento apontado foi o de que as normas do
Código de Defesa do Consumidor que tratam da matéria são direcionadas,
especificamente, ao direito do consumidor, sendo inaplicáveis ao
processo do trabalho.
No entanto, ao analisar o recurso do trabalhador, o relator discordou
desse entendimento. Ele lembrou que o TST editou a Instrução Normativa
nº 39/2016, que trata das normas do Novo CPC aplicáveis ao Direito
Processual do Trabalho. No artigo 17 consta que sem prejuízo da inclusão
do devedor no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (CLT, art.
642-A), aplicam-se à execução trabalhista as normas dos artigos 495, 517
e 782, §§ 3º, 4º e 5º do CPC, que tratam respectivamente da hipoteca
judiciária, do protesto de decisão judicial e da inclusão do nome do
executado em cadastros de inadimplentes.
De acordo com o relator, o entendimento do TST supre qualquer lacuna
existente na legislação especial. Em razão de estar em consonância com
os princípios da publicidade, da proteção e da efetividade da execução
trabalhista, é plenamente aplicável ao Direito Processual do Trabalho,
registrou, acrescentando que o entendimento está em consonância com a
jurisprudência atual.
Nesse contexto, a Turma julgou favoravelmente o recurso para determinar a
inclusão do executado no cadastro de inadimplentes do SERASA, via
sistema SERASAJUD.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
CURRÍCULO
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PÓS-GRADUADO EM DIREITO ADMINISTRATIVO
PÓS-GRADUADO EM DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL
PÓS-GRADUADO EM DIREITO DO TRABALHO E PROCESSO DO TRABALHO
PÓS-GRADUADO EM GERENCIMENTO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA
GRADUADO EM HISTÓRIA
PROFESSOR DE CURSO PREPARATÓRIO PARA CONCURSO PÚBLICO
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