CURRÍCULO

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ADVOGADO
MESTRE EM EDUCAÇÃO
COACH JURÍDICO - EDUCACIONAL - PROFISSIONAL E PESSOAL
PÓS-GRADUADO EM DIREITO ADMINISTRATIVO
PÓS-GRADUADO EM DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL
PÓS-GRADUADO EM DIREITO DO TRABALHO E PROCESSO DO TRABALHO
PÓS-GRADUADO EM GERENCIMENTO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA
GRADUADO EM HISTÓRIA
PROFESSOR DE CURSO PREPARATÓRIO PARA CONCURSO PÚBLICO
PROFESSOR DA UNA

segunda-feira, 17 de setembro de 2012

Artigo 1.206 - 1.207 do CCB

Art. 1.206 - A posse transmite-se aos herdeiros ou legatários do possuidor com os mesmos caracteres.
Ex: Não se afasta ao espólio do posuidor a legitimidade para intentar a ação de usucapião.
O herdeiros menores, representado por sua mãe e inventariante, pode propor ação reivindicatória contra terceiros, que se encontram na posse do imóvel.
Art. 1.207 - O Sucessor universal continua de direito a posse do seu antecessor; e a sucessor singular é facultado unir sua posse à do antecessor, para os efeitos legais.
Ex: Qualquer dos herdeiros pode reclamar de quem indevidamente possua a herança. A posse se transfere aos herdeiros com a abertura da sucessão.

sábado, 15 de setembro de 2012

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ATOS DE OFICIO AULA 17 CONCURSO PUBLICO TJMG PROF HERNANDO FERN...


QUESTÕES DE CONCURSO PÚBLICO - ATOS DE OFÍCIO

QUESTÃO 01
Consoante o Código de Processo Civil, assinale a opção INCORRETA:


a) São auxiliares do juízo, além de outros, cujas atribuições são determinadas pelas normas de organização judiciária, o escrivão, o oficial de justiça, o perito, o depositário, o administrador e o intérprete.
b) Em cada juízo, haverá um ou mais oficiais de justiça, cujas atribuições são determinadas pela Corregedoria de justiça.
c) Incumbe ao escrivão, entre outros atos, redigir, em forma legal, os ofícios, mandados, cartas precatórias e mais atos que pertencem ao seu ofício;
d) Incumbe ao escrivão, entre outros atos, dar, independentemente de despacho, certidão de qualquer ato ou termo do processo, observado o disposto na lei.



GABARITO OFICIAL: letra B



QUESTÃO 02
Consoante o Código de Processo Civil, assinale a opção INCORRETA:

a) No impedimento do escrivão, o juiz convocar-lhe-á o substituto, e, não o havendo, nomeará pessoa idônea para o ato.
b) Incumbe ao oficial de justiça fazer pessoalmente as citações, prisões, penhoras, arrestos e mais diligências próprias do seu ofício.
c) O escrivão e o oficial de justiça são civilmente responsáveis quando, sem justo motivo, se recusarem a cumprir, dentro do prazo, os atos que Ihes impõe a lei, ou os que o juiz, a que estão subordinados, comete-Ihes.
d) A guarda e conservação de bens penhorados, arrestados, seqüestrados ou arrecadados serão confiadas ao escrivão ou a administrador, não dispondo a lei de outro modo.
 
GABARITO OFICIAL: letra D
 
QUESTÃO 03
Consoante o Código de Processo Civil, assinale a opção INCORRETA:

a) Os atos e termos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que o Escrivão praticar de outro modo, se preencherem a finalidade essencial.
b) Os atos processuais são públicos. Correm, todavia, em segredo de justiça, os processos: I - em que o exigir o interesse público; Il - que dizem respeito a casamento, filiação, separação dos cônjuges, conversão desta em divórcio, alimentos e guarda de menores.
c) O direito de consultar os autos e de pedir certidões de seus atos não é restrito às partes e a seus procuradores sendo estendido ao terceiro, que demonstrar interesse jurídico.
d) Salvo no Distrito Federal e nas Capitais dos Estados, todas as petições e documentos que instruírem o processo, não constantes de registro público, serão sempre acompanhados de cópia, datada e assinada por quem os oferecer.

GABARITO OFICIAL: letra C
QUESTÃO 04
Consoante o Código de Processo Civil, assinale a opção CORRETA:
 
a) Ao receber a petição inicial de qualquer processo, o escrivão a autuará, mencionando o juízo, a natureza do feito, o número de seu registro, os nomes das partes e a data do seu início.
b) As partes não podem exigir recibo de petições, arrazoados, papéis e documentos que entregarem em cartório, salvo quanto aos documentos públicos.
c) Os despachos e decisões serão redigidos, datados e assinados pelos escrivães. Quando forem proferidos, verbalmente, o taquígrafo ou o datilógrafo os registrará, submetendo-os aos juízes para revisão e assinatura.
d) Parágrafo único. Às partes, aos advogados, aos órgãos do Ministério Público, aos peritos e às testemunhas é obrigatório rubricar as folhas correspondentes aos atos em que intervieram.

GABARITO OFICIAL: letra A

QUESTÃO 05
Consoante o Código de Processo Civil, assinale a opção CORRETA:
 
a) Os termos de juntada de mandado aos autos do respectivo processo, cumprido ou não, constarão de notas datadas e rubricadas pelo oficial de justiça.
b) Os atos processuais realizar-se-ão em dias úteis, mas a citação e a penhora poderão, excepcionalmente, e com autorização expressa do juiz, realizar-se em domingos e feriados.
c) Os termos de audiência serão assinados pelas pessoas que neles intervieram. Quando estas não quiserem firmá-los, o escrivão providenciará para que as assinem sob vara.
d) Caso haja eventuais contradições na transcrição dos atos ocorridos na audiência, deverão ser suscitadas oralmente naquele momento, ou no prazo de cinco dias, sob pena de preclusão.

GABARITO OFICIAL: letra B

QUESTÃO 06
Consoante o Código de Processo Civil, durante as férias e nos feriados não se praticarão atos processuais. Excetuam -se :
 
a) a produção antecipada de provas (art. 846)
b) todos os atos de jurisdição voluntária
c) a citação, a fim de evitar o perecimento de direito
d) o arresto, o seqüestro, a penhora e o depósito

GABARITO OFICIAL: letra B
QUESTÃO 07
Consoante o Código de Processo Civil, é INCORRETO dizer que:
 
a) os atos processuais realizam-se de ordinário na sede do juízo. Podem, todavia, efetuar-se em outro lugar, em razão de deferência, de interesse da justiça, ou de obstáculo argüido pelo interessado e acolhido pelo juiz.
b) os atos processuais realizar-se-ão nos prazos prescritos em lei. Quando esta for omissa, o juiz determinará os prazos, tendo em conta a complexidade da causa.
c) o prazo, estabelecido pela lei ou pelo juiz, é contínuo, apenas se interrompendo nos feriados.
d) a superveniência de férias suspenderá o curso do prazo; o que Ihe sobejar recomeçará a correr do primeiro dia útil seguinte ao termo das férias.

GABARITO OFICIAL: letra D
( ATENÇÃO GABARITO QUESTIONÁVEL)

QUESTÃO 08
Consoante o Código de Processo Civil, é CORRETO dizer que:

a) Suspende-se, em seu favor, o curso do prazo por obstáculo criado pela parte, caso em que o prazo será restituído por tempo igual ao que faltava para a sua complementação.
b) Podem as partes, de comum acordo, reduzir ou prorrogar o prazo peremptório; a convenção, porém, só tem eficácia se, requerida antes do vencimento do prazo, se fundar em motivo legítimo.
c) O juiz poderá, nas comarcas onde for difícil o transporte, prorrogar quaisquer prazos, mas nunca por mais de 90 (noventa) dias, podendo, em caso de calamidade pública, ser excedido o limite.
d) Decorrido o prazo, extingue-se, independentemente de declaração judicial, o direito de praticar o ato, ficando salvo, porém, à parte provar que o não realizou por justa causa.

GABARITO OFICIAL: letra D


QUESTÃO 09
Consoante o Código de Processo Civil, é INCORRETO dizer que:

a) Computar-se-á em dobro o prazo para contestar e em quádruplo para recorrer quando a parte for a Fazenda Pública ou o Ministério Público.
b) Quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, ser-lhes-ão contados em dobro os prazos para contestar, para recorrer e, de modo geral, para falar nos autos.
c) Quando a lei não marcar outro prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento depois de decorridas 24 (vinte e quatro) horas.
d) O advogado deve restituir os autos no prazo legal. Não o fazendo, mandará o juiz, de ofício, riscar o que neles houver escrito e desentranhar as alegações e documentos que apresentar.

GABARITO OFICIAL: letra A

QUESTÃO 10
Consoante o Código de Processo Civil, é INCORRETO dizer que:

a) Expedir-se-á carta de ordem se o juiz for subordinado ao tribunal de que ela emanar; carta rogatória, quando dirigida à autoridade judiciária estrangeira; e carta precatória nos demais casos.
b) Em todas as cartas declarará o juiz o prazo dentro do qual deverão ser cumpridas, atendendo à facilidade das comunicações e à natureza da diligência.
c) A carta não tem caráter itinerante; não podendo ser apresentada a juízo diverso do que dela consta, a fim de se praticar o ato.
d) O secretário do tribunal ou o escrivão do juízo deprecante transmitirá, por telefone, a carta de ordem, ou a carta precatória ao juízo, em que houver de cumprir-se o ato.
GABARITO OFICIAL: letra C

quinta-feira, 13 de setembro de 2012

ART. 1204 E 1205 DO CCB

Art. 1.204 - Adquire-se a posse desde o momento em que se torna possível o exercício, em próprio, de qualquer dos poderes inerentes à propriedade.

O momento em quese torna possível o exercício da posse é aquele em que alguém, em nome próprio, passa a exercer qualquer dos poderes inerentes à propriedade, tais como o uso, o gozo, a fruição, a disponibilidades e outros.


At. 1205. A posse pode ser adquirida:

I - Pela própria pessoa que a pretende ou por seu representante;

II - por terceiro sem mandato dependendo de ratificação.


Para adquirir-se a posse é necessária a presença de dois elementos. O elemento interno é a intenção de possuir a coisa como sua. O elemento externo é caracterizado pela apreensão física e pela demonstração de que o possuidor exerce algum dos poderes inerentes à propriedade.


ART. 1202 E 1203 DO CCB

Art. 1202. A posse de boa-fé só perde este caráter no caso e desde o momento em que as circunstâncias façam presumir que o possuidor não ignora que possue indevidamente.
Se o possuidor sabe que tem a pose indevida, não há que se falar em posse de boa-fé. Ex: comete esbulho quem, investido por tolerância na posse de uma casa, que ajustou comprar, recusa-se a restitui-la, quando reclamada pelo dono, em virtude de não se ter frmado o contrato de compra e venda, à vista de posterior desacordo entre as partes.


Art. 1203. Salvo prova em contrário, entende-se manter a posse o mesmo caráter com que foi adquirida.
 A posse ao ser adquirida não desfigura seu caráter, salvo se houver prova em contrário.
Ex: o locatário possuidor direto, não torna posseiro por morar vários anos no imóvel. O locador por alugar o imóvel não perde seu caráter de possuidor.

VOTO É COISA SÉRIA

sexta-feira, 7 de setembro de 2012

ATOS DE OFÍCIO - AULA 07 - CONCURSO PÚBLICO - TJMG


ART. 1201 DO CCB





 

Art. 1.201 - É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa. 

Parágrafo Único - O possuidor com justo título tem por si a presunção de boa-fé, salvo prova em contrário, ou quando a lei expressamente não admite esta presunção. 

Vale lembrar  que na posse de boa-fé o possuidor ignora, desconhece o vício ou o obstáculo impossibilitador da aquisição da posse. No caso da má-fé, ele, mesmo conhecendo as circunstâncias de fato que cercam o objeto da posse, persiste em seu intento de adquiri-la, de modo que, conscientemente assume o risco de sofrer as consequências.

ART. 1200 DO CCB

 

Art. 1200 - É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária. 

Caro aluno, a posse justa é aquela que acorre sem vício, ou seja, não há emprego de violência, não há qualquer objeção quanto a posse.



terça-feira, 4 de setembro de 2012

ATOS DE OFÍCIO - AULA 05 - CONCURSO PÚBLICO - TJMG


ARTIGO 1199 DO CCB

Art.1199. Se duas ou mais pessoas possuírem coisa indivisa, poderá cada uma exercer sobre ela atos possessórios, contrários, contanto que não excluam os dos outros compossuidores.
O disposito admite que cada um possua parte ideal da coisa. É impossível duas ou mais pessoas exerçam poder fático, ao mesmo tempo, sobre a mesma coisa. Quando ocorre a simultaneidade, essa situação é denominada de posse comum, composse ou compossessão.
A composse,como o domínio, se desfaz com a divisão do imóvel, e essa divisão, na composse, pode ocorrer pela ocupação consentida entre os compossuidores. Assim, desde que não tire a oportunidade de outro possuidor praticar ato de posse na coisa comum, pode o compossuidor localizar-se em área certa e delimitada, passando de compossuidor a possuidor.
Cada compossuidor só poderá exercer sobre a coisa atos possessórios que não excluem a posse dos demais compossuido.


ARTIGO 1198 DO CCB

ART. 1198. Considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse e nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas.
Parágrafo Unico: Aquele que começou a comportar-se de modo como prescreve este artigo, em relação à outra pessoa, presume-se detentor,até que prove ao contrário.
O detentor não tem direito à proteção possessória, pode ser compelido à desocupação, interdito possessório ajuizado por quem tenha efetiva posse do bem.
O caseiro de chácará de lazer não tem direito à reitegração de posse, pois ele apenas conserva a posse em nome do possuidor, em cumprimento de ordens do patrão.


domingo, 2 de setembro de 2012

AULA 03 - DOS ATOS DE OFÍCIO


COMENTÁRIOS AO ART. 1197 O CCB



ART. 1.197 do C.C.B: A pessoa direta, que tem a coisa emseu poder,
temporariamente, em vrtude de direito pessoal, ou real, não anula a
indireta, de quem aquela foi havida, pode o possuidor direto defender a
sua posse contra o indireto. 

Vamos entender o dispositivo legal: o locador tem o direito à defesa
de sua posse, contra terceiros, por meio dos interditos possessórios.

O locatário, possuidor direto, tem proteção possessória interdital contra o possuidor indireto, locador,caso sua posse direta seja molestada indevidamente, com atos de turbação o mesmo de esbulho.