CURRÍCULO

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ADVOGADO
MESTRE EM EDUCAÇÃO
COACH JURÍDICO - EDUCACIONAL - PROFISSIONAL E PESSOAL
PÓS-GRADUADO EM DIREITO ADMINISTRATIVO
PÓS-GRADUADO EM DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL
PÓS-GRADUADO EM DIREITO DO TRABALHO E PROCESSO DO TRABALHO
PÓS-GRADUADO EM GERENCIMENTO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA
GRADUADO EM HISTÓRIA
PROFESSOR DE CURSO PREPARATÓRIO PARA CONCURSO PÚBLICO
PROFESSOR DA UNA

terça-feira, 4 de setembro de 2012

ARTIGO 1198 DO CCB

ART. 1198. Considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse e nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas.
Parágrafo Unico: Aquele que começou a comportar-se de modo como prescreve este artigo, em relação à outra pessoa, presume-se detentor,até que prove ao contrário.
O detentor não tem direito à proteção possessória, pode ser compelido à desocupação, interdito possessório ajuizado por quem tenha efetiva posse do bem.
O caseiro de chácará de lazer não tem direito à reitegração de posse, pois ele apenas conserva a posse em nome do possuidor, em cumprimento de ordens do patrão.


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