Art. 1.201 - É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.
Parágrafo Único - O possuidor com justo título tem por si a presunção de boa-fé, salvo prova em contrário, ou quando a lei expressamente não admite esta presunção.
Vale lembrar que na posse de boa-fé o possuidor ignora, desconhece o vício ou o obstáculo impossibilitador da aquisição da posse. No caso da má-fé, ele, mesmo conhecendo as circunstâncias de fato que cercam o objeto da posse, persiste em seu intento de adquiri-la, de modo que, conscientemente assume o risco de sofrer as consequências.
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