O Projeto de Lei 8640/17, do deputado Marco Maia (PT-RS), em tramitação
na Câmara, revoga o artigo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT,
Decreto-lei 5.452/43) que admite a prescrição intercorrente no processo
do trabalhista no prazo de dois anos.
A prescrição intercorrente foi incluída na CLT pela reforma trabalhista (Lei 13.467/17). Por meio dela, a ação trabalhista para reivindicação de créditos (como salários e horas extras) será extinta se o trabalhador deixar de cumprir determinação judicial, sem qualquer motivo ou justificativa, por mais de dois anos.
Antes da reforma trabalhista, a prescrição
intercorrente era aceita pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) apenas
em casos excepcionais. A questão, no entanto, era polêmica, pois uma
súmula do Supremo Tribunal Federal (STF) aceitava a sua aplicação.
Dificuldade
Para o deputado Marco Maia, a mudança prejudica o trabalhador, pois nem sempre o cumprimento de uma ordem judicial depende dele. Maia citou como exemplo a obrigação de indicar bens da empresa à penhora, a fim de garantir o pagamento dos créditos reivindicados pelo trabalhador.
A empresa pode desaparecer, e essa hipótese não é incomum, e o trabalhador não tem meios para descobrir bens passíveis de penhora, nem em nome da empresa, tampouco em nome dos sócios, exemplificou Maia. Esse tipo de dispositivo beneficia apenas o empregador que frauda a execução.
Ele critica ainda o fato de a reforma trabalhista ter possibilitado ao juiz decretar de ofício a prescrição intercorrente sem a necessidade de provocação da parte. Para ele, isso é ilegal. A prescrição é matéria de defesa, somente pode ser arguida pela parte, disse.
O PL 8640/17 também propõe a revogação do dispositivo incluído pela reforma trabalhista que determina que o prazo prescricional da ação se inicia na data da lesão do direito, ainda que o trabalhador esteja a serviço do empregador. Para Maia, nenhum empregado vai processar o seu empregador para evitar a prescrição do seu direito. Se o fizer, será demitido, disse.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados Federais
Nenhum comentário:
Postar um comentário