O fato de se tratar de entidade filantrópica com situação financeira deficitária não foi considerado suficiente para que a Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte conseguisse obter a concessão dos benefícios da justiça gratuita na JT. A questão foi objeto de recurso da entidade após ser condenada em 1º Grau a pagar verbas trabalhistas a uma ex-empregada.
Atuando como relatora na 4ª Turma do TRT de Minas, a juíza convocada Ana Maria Espi Cavalcanti explicou que, no Processo do Trabalho, somente a pessoa física integrante da categoria profissional pode ter o benefício. Na decisão, considerou que a Santa Casa se equipara a um empregador como outro qualquer. Adotando o posicionamento, a Turma de julgadores negou provimento ao recurso e manteve a decisão que rejeitou a concessão do benefício à recorrente.
A magistrada rejeitou a tese da defesa no sentido de que a entidade possui reconhecido caráter filantrópico e que depende de recursos públicos provenientes do SUS. Em que pese o relevante valor social dos serviços prestados pela recorrente no tocante ao atendimento aos cidadãos necessitados, mormente ante a grave situação financeira vivenciada pelas entidades filantrópicas de atendimento público na área da saúde, como é o caso da recorrente, trata-se de pessoa jurídica que mantém atividade econômica e equiparada por lei aos demais empregadores, a teor do art. 2º, §1º, da CLT, registrou no voto, concluindo não caber, no caso, a concessão da justiça gratuita.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
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