Ato administrativo e ato da Administração:
Atos da Administração são aqueles praticados pelos órgãos ou pessoas vinculadas a estrutura do Poder Executivo. Assim, o conjunto formado pelos atos da Administração é um e o conjunto formado pelos atos administrativos é outro, isto é há atos da Administração que não são atos administrativos e outros que são atos administrativos. E há atos administrativos que são da Administração e outros que não são.
Atos administrativos que não são atos da Administração: Atos administrativos praticados pelo Poder Legislativo ou Poder Judiciário, na sua função atípica.
Atos da Administração que não são atos administrativos:
Atos atípicos praticados
pelo Poder Executivo, exercendo função legislativa ou judiciária. Ex:
Medida Provisória.
Atos materiais (não jurídicos)
praticados pelo Poder Executivo, enquanto comandos complementares da lei.
Ex: Ato de limpar as ruas; Ato de servir um café e etc
Atos regidos pelo direito
privado praticados pelo Poder Executivo. Ex: Atos de gestão.
Atos políticos ou de governo
praticados pelo Poder Executivo (atos complexos amplamente discricionários
praticados com base direta na Constituição Federal). Ex: Sanção ou veto
da lei; Declaração de guerra e etc.
Nenhum comentário:
Postar um comentário