Em sessão ordinária realizada no dia 10 de Maio de 2018, o Tribunal Pleno do TRT da 3ª Região apreciou os incidentes de uniformização de jurisprudência n. 0010062-66.2018.5.03.0000 e 0011556-97.2017.5.03.0000 e aprovou, por maioria simples de votos, a edição das Teses Jurídicas Prevalecentes (TJPs) n. 20 e 21, respectivamente, com as redações a seguir transcritas:
TESE JURÍDICA PREVALECENTE N. 20
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. ATUAÇÃO NO BANCO POSTAL. ENQUADRAMENTO COMO BANCÁRIO. APLICAÇÃO DO ART. 224 DA CLT.
Empregado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), que trabalha em Banco Postal, não se enquadra na categoria dos bancários, sendo-lhe inaplicável a jornada especial prevista no art. 224 da CLT.
TESE JURÍDICA PREVALECENTE N. 21
ADICIONAL NOTURNO. JORNADA MISTA. INCIDÊNCIA SOBRE AS HORAS TRABALHADAS APÓS AS 5 HORAS.
O adicional noturno incide sobre as horas trabalhadas após as 5 horas, no cumprimento de jornada mista, ainda que prevista contratualmente e mesmo que não configure jornada extraordinária. Inteligência do artigo 73, caput, §§ 4º e 5º, da CLT.
Na mesma sessão, o Tribunal Pleno apreciou o incidente de uniformização de jurisprudência (IUJ) n. 0011605-41.2017.5.03.0000 e aprovou, por maioria absoluta de votos, a edição da Súmula n. 68, com a redação a seguir:
SÚMULA N. 68
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSALTO SOFRIDO POR COBRADOR DE TRANSPORTE COLETIVO. ATIVIDADE DE RISCO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA.
A atividade de cobrador de transporte coletivo é de risco e enseja a responsabilidade objetiva do empregador, sendo devida indenização por danos morais em decorrência de assalto sofrido no desempenho da função, nos termos do parágrafo único do art. 927 do CC/2002.
As "TJPs" e a súmula foram disponibilizadas no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da 3ª Região nos dias 17, 18 e 21 de maio de 2018, para dar ampla publicidade ao teor dos textos aprovados. Os verbetes podem ser consultados na página da Uniformização de Jurisprudência ou na Biblioteca Digital.
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