Após urinar dentro de um balde na
cozinha, a cozinheira de um supermercado jogou o conteúdo na pia usada
para lavar os mantimentos. Foi essa a justificativa dada pelo
supermercado para dispensar por justa causa a trabalhadora que,
inconformada, buscou na Justiça do Trabalho a reversão da penalidade
para dispensa sem justa causa.
Mas ao analisar o caso na 23ª Vara do
Trabalho de Belo Horizonte, o juiz Renato de Paula Amado entendeu que o
supermercado tinha razão, mantendo a justa causa aplicada à cozinheira.
Como salientou o julgador, a obrigação de trabalhar assumida pelo
empregado ao celebrar o contrato vem acompanhada dos deveres de
obediência, de diligência e de respeito às ordens e recomendações do
empregador, sob pena de enquadramento nas faltas graves tipificadas no
artigo 482 da CLT. E, uma vez ocorridas essas faltas graves, a
continuidade do vínculo de emprego se torna insustentável, em razão da
grave ruptura de confiança entre as partes.
O magistrado ponderou que a dispensa
por justa causa deve ser aplicada com bom senso, devendo o empregador
cercar-se de toda a precaução antes de tomar essa medida, tendo em vista
que se constitui na pena máxima e acaba maculando a ficha funcional do
trabalhador. E cabe ao patrão o ônus de provar a falta grave imputada ao
empregado.
No caso, o juiz observou que a própria
trabalhadora confirmou os fatos, admitindo que “urinou no balde e
posteriormente jogou o líquido na pia”. Segundo a cozinheira, havia um
banheiro masculino aberto para uso, mas optou por não usá-lo em razão de
estar muito sujo, além do quê, o banheiro feminino da cozinha estava
fechado e ela estava sem as chaves no dia do ocorrido. Mas a preposta do
supermercado negou que o banheiro feminino estivesse fechado.
Analisando os fatos, o julgador
concluiu que não se pode presumir ilícita a dispensa por justa causa
aplicada pelo supermercado, já que, na função de cozinheira, a
reclamante deveria zelar por manter um ambiente de trabalho limpo e
higienizado. “E, ainda que tenha de fato problemas de saúde que lhe
causem algum descontrole urinário, nunca poderia ter feito o que fez no
ambiente de trabalho, visto que tal fato, além de não ser higiênico,
poderia ter causado uma contaminação dos utensílios da cozinha”, alertou o magistrado, acrescentando que, em todo caso, a cozinheira poderia ter usado o banheiro masculino.
Nesse contexto, o julgador manteve a
justa causa aplicada pela empresa, concluindo não serem devidas à
cozinheira as verbas decorrentes da dispensa imotivada.
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