Segundo o Desembargador Gabriel Napoleão Velloso Filho, diretor da Escola Judicial do TRT8, a Semana Institucional teve um balanço muito positivo pois teve a participação ampla dos juízes.
As palestras foram proveitosas e ajudaram a sedimentar os nossos conhecimentos. Desta maneira, pudemos preparar a todos para a discussão que aconteceu nos dias 8 e 9 de novembro. A plenária foi o auge da discussão desta nova legislação que esta sendo proposta. declarou o desembargador.
Com a presença de aproximadamente 60% dos magistrados da 8ª Região, a plenária consistiu em um debate. Segundo o desembargador, a Justiça do Trabalho é composta democraticamente com uma multiplicidade de pensamentos, por juizes das mais diversas ideologias, mas que tem como objetivo comum a convicção de procurar aplicar a lei trabalhista de acordo com os princípios constitucionais dando prevalência a justiça social. Muitas vezes se pensa na Justiça do trabalho como uma pessoa. A justiça do trabalho tem uma multiplicidade de pensamentos.
A plenária ocorreu no último dia da Semana Institucional (09/11), pela manhã e resultou na formulação e aprovação de 26 enunciados que servirão de marco para esta nova fase que se inicia. Os magistrados não são obrigados a aplicá-los. O juiz pode se convencer ou não de seguí-los, mas os juizes que participaram desta semana voltarão para seu local de trabalho enriquecidos pelo debate e tendo nos enunciados um norte, que representa a maioria qualificada dos magistrados da 8ª Região.
Temos que fazer uma apreciação da lei, na condições de juizes e hermenêuticos do direito. Temos uma serie de restrições a maneira como esta lei foi imposta a sociedade brasileira, mas independentemente deste sentimento, temos que juridicamente apreciá-la dentro do Sistema Juridico Brasileiro e dentro do Sistema Juridico Trabalhista. Procurar dar-lhe coerência e efetividade, mas que não seja uma efetividade que coloque em choque todo este sistema que foi criado há anos.
Ainda em entrevista, o diretor da escola judicial de magistrados informa que não é possível interpretar a lei da maneira como alguns órgãos da imprensa informam, O juiz não é juiz de uma lei apenas. A nova lei não inaugurou o mundo jurídico. A lei 13467/17 é mais um elemento dentro do mundo juridico. E deve ser interpretada e vivenciada em coerência com todo o sistema hermenêutico que criamos.
Durante a plenária, foram discutidos a aplicação subsidiária do direito comum e do direito processual comum, princípio da intervenção mínima, prescrição trabalhista e prescrição intercorrente, dentre outros assuntos.
Como exemplo de enunciado aprovado à unanimidade podemos citar a NORMA COLETIVA. LEGISLADO. PREVALÊNCIA. A leitura do art. 611-A da CLT, a partir da matriz constitucional, possibilita a prevalência das normas coletivas sobre o legislado quando propiciar melhoria da condição social nas relações laborais, observados os limites constitucionais.
A lei 13467/17 começa a vigorar a partir de sábado, (11). Mais de 100 mudanças estão previstas na relação entre patrões e empregados.
Os enunciados aprovados na Plenário dos Magistrados da 8ª Região estão passando por revisão e serão disponibilizados posteriormente.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Nenhum comentário:
Postar um comentário