CURRÍCULO

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ADVOGADO
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PÓS-GRADUADO EM DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL
PÓS-GRADUADO EM DIREITO DO TRABALHO E PROCESSO DO TRABALHO
PÓS-GRADUADO EM GERENCIMENTO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA
GRADUADO EM HISTÓRIA
PROFESSOR DE CURSO PREPARATÓRIO PARA CONCURSO PÚBLICO
PROFESSOR DA UNA

terça-feira, 10 de outubro de 2017

TRT6 - Procuração com prazo de validade expirado leva ao desprovimento de agravo de empresa

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho desproveu agravo de instrumento da Fundação Vale do Rio Doce de Seguridade Social (Valia) e da Vale S.A. contra decisão que trancou seu recurso de revista porque o instrumento de mandato concedido às suas advogadas já estava com prazo de validade expirado quando a reclamação trabalhista foi ajuizada. A regularidade da representação é um dos requisitos para a admissão do recurso.

Segundo o relator, ministro Augusto César Leite de Carvalho, apesar de conter cláusula estabelecendo a prevalência dos poderes das advogadas para defender as empresas, acompanhando-as em todas as fases até a decisão judicial final e sua execução, a procuração tinha validade até 31/12/ 2009, e a ação trabalhista foi ajuizada em 3/3/2010. Assim, não se aplica ao caso o entendimento da Súmula 395, item I, do TST, que pressupõe a existência da reclamação trabalhista antes do fim do período de vigência da procuração.

A Turma seguiu unanimemente o voto do relator e negou provimento ao agravo de instrumento.

Processo: AIRR-454-39.2010.5.03.006

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

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