O juiz do Trabalho Convocado Gilberto Augusto Leitão
Martins, do TRT da 10ª região, deferiu pedido de liminar em MS impetrado pelo
Banco do Brasil contra ato praticado pela juíza do Trabalho Elisangela
Smolareck. A julgadora havia determinado que o advogado do banco reduzisse sua
defesa de 113 para 30 páginas, no prazo de 5 dias, sob pena de multa de R$ 30
mil.
A magistrada havia considerado a "representação da
defesa" um "desrespeito ao Poder Judiciário, tão abarrotado de
processos (especialmente contra a empresa reclamada), em que o Juiz precisa
ater-se aos elementos realmente necessários ao deslinde da lide".
O Banco do Brasil alegou que o ato configura deliberado
cerceamento ao livre e amplo direito constitucional de defesa.
Segundo a decisão liminar, a defesa processual deve ser
manifestada de maneira que melhor consulte seus interesses, não existindo
limitação legal quanto à quantidade de argumentos e fundamentos a serem
vertidos com esse objetivo.
Para o juiz de Trabalho Gilberto Augusto Leitão Martins,
"o ato judicial em exame incorre em infração ao direito de defesa. De
efeito, estabelece conduta restritiva ao exercício desse direito, mesmo ausente
no mundo jurídico previsão legal restritiva em legislação pertinente."
Sendo assim, foi deferida a liminar para anular a decisão
impugnada e determinado que o juízo de origem receba a defesa inicial
apresentada pelo banco sendo necessária remarcação processual.
Processo: 0000478-14.2017.5.10.0000
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