EMENTA - SUCESSÃO TRABALHISTA. EXISTÊNCIA. Tendo a preposta da segunda executada declarado ao Oficial de Justiça que esta empresa adquiriu a primeira, ex-empregadora, ainda que formalmente a sucessão não tenha se realizado, esta deve ser reconhecida, tendo em vista que a certidão do Auxiliar da Justiça goza de fé pública. |
(TRT da 3.ª Região; PJe: 0010055-07.2015.5.03.0024 (AP); Disponibilização: 05/12/2016; Órgão Julgador: Segunda Turma; Relator: Sebastiao Geraldo de Oliveira) |
CURRÍCULO
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ADVOGADO
MESTRE EM EDUCAÇÃOCOACH JURÍDICO - EDUCACIONAL - PROFISSIONAL E PESSOAL
PÓS-GRADUADO EM DIREITO ADMINISTRATIVO
PÓS-GRADUADO EM DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL
PÓS-GRADUADO EM DIREITO DO TRABALHO E PROCESSO DO TRABALHO
PÓS-GRADUADO EM GERENCIMENTO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA
GRADUADO EM HISTÓRIA
PROFESSOR DE CURSO PREPARATÓRIO PARA CONCURSO PÚBLICO
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PROFESSOR DE CURSO PREPARATÓRIO PARA CONCURSO PÚBLICO
PROFESSOR DA UNA
terça-feira, 6 de dezembro de 2016
PREPOSTA DE ENPRESA QUE DECLARA QUE EMPRESA ADQUIRIU OUTRA EMPRESA OCORRE A SUCESSÃO TRABALHISTA
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