APOSENTADORIA DA MULHER
As regras da aposentadoria
por idade para trabalhadoras serão iguais às dos homens, com aumento
imediato de 55 anos para 61. A partir daí, sobe três meses por ano até
chegar aos 65 anos com possibilidade de antecipar a aposentadoria em até
cinco anos, com desconto de 6% ao ano, desde que ela tenha comprovado
35 anos de contribuição para o INSS. Alteração por meio de PEC. Redução
de despesa: R$ 1,3 bi.
BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (LOAS)
O benefício para idosos e pessoas com deficiência grave que nunca trabalharam será reduzido de um salário para meio salário mínimo. Para quem contribuiu em algum momento será acrescido 5% por cada ano até chegar a um mínimo. Os benefícios já concedidos seriam diminuídos para meio piso, acrescido de 5% para cada ano de contribuição. Mudança por PEC. Redução de despesa este ano: R$ 2 bilhões.
REGULAMENTAÇÃO DO TETO
Com o teto constitucional da União regulamentado, será permitido acumular dois cargos públicos com demissão de servidores que exercem dois ou mais cargos indevidamente na União, estado, município e Distrito Federal, além de criação de gratificações, apenas por lei. A regulamentação do teto da União se arrasta por muito tempo e deve ser implementada, defende o texto da proposta no Congresso. Redução das despesas este ano: R$ 800 milhões. Modificação por projeto de lei.
Fonte: http://economia.ig.com.br/financas/aposentadoria/2016-06-13/reforma-previdenciaria-preparado-para-trabalhar-por-mais-tempo.html
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