CURRÍCULO

CARO LEITOR, ESTE BLOG FOI DESATIVADO, AGORA TEMOS UM SITE PARA CONTINUARMOS RELACIONANDO. ACESSE:https://hernandofernandes.com.br/

ADVOGADO
MESTRE EM EDUCAÇÃO
COACH JURÍDICO - EDUCACIONAL - PROFISSIONAL E PESSOAL
PÓS-GRADUADO EM DIREITO ADMINISTRATIVO
PÓS-GRADUADO EM DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL
PÓS-GRADUADO EM DIREITO DO TRABALHO E PROCESSO DO TRABALHO
PÓS-GRADUADO EM GERENCIMENTO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA
GRADUADO EM HISTÓRIA
PROFESSOR DE CURSO PREPARATÓRIO PARA CONCURSO PÚBLICO
PROFESSOR DA UNA

terça-feira, 7 de agosto de 2012

RENÚNCIA E SUBSTITUIÇÃO DE CANDIDATO

O candidato poderá, por ato de sua vontade, renunciar a candidatura a qualquer tempo. Para isso, deve encaminhar ao Juiz Eleitoral documento datado e assinado, com firma reconhecida por tabelião ou assinada por duas testemunhas. O Juiz Eleitoral homologará a renúncia.

Nenhum comentário:

Postar um comentário