CURRÍCULO

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ADVOGADO
MESTRE EM EDUCAÇÃO
COACH JURÍDICO - EDUCACIONAL - PROFISSIONAL E PESSOAL
PÓS-GRADUADO EM DIREITO ADMINISTRATIVO
PÓS-GRADUADO EM DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL
PÓS-GRADUADO EM DIREITO DO TRABALHO E PROCESSO DO TRABALHO
PÓS-GRADUADO EM GERENCIMENTO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA
GRADUADO EM HISTÓRIA
PROFESSOR DE CURSO PREPARATÓRIO PARA CONCURSO PÚBLICO
PROFESSOR DA UNA

sexta-feira, 18 de janeiro de 2013

MODELO DE AÇÃO DE INVENTÁRIO POR ARROLAMENTO


         MODELO Ação de inventário por arrolamento

EXMO (A) SR.(A) DR.(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA  ___ ºVARA  CÍVEL DA COMARCA DE XXXX – UF

(10 linhas)



XXXXX, brasileira, solteira, aposentada, inscrita no CPF/MF sob o nº. XXXXXX, RG XXXX PC/UF, residente e domiciliada à XXXXXX,  n° xx, Bairro:  xxx, Cidade de xxx, Estado do UF, CEP: xxx, por seu procurador infra-assinado, vem respeitosamente à presença de V. Exa., propor



AÇÃO DE INVENTÁRIO




 nos termos do artigo 988, II, do CPC, pelos motivos que abaixo expõe:
        
DA JUSTIÇA GRATUITA
  

A autora requer, desde logo, a concessão da justiça gratuita com base na Lei 1060/50 e Lei 5478/68, eis que a mesma não tem condições de arcar com as custas processuais, sem comprometer o rendimento próprio e familiar. 

Faz-se mister ressaltar Exa., que o Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento no sentido de que não sendo necessária à comprovação do estado de miserabilidade para a concessão da assistência judiciária gratuita é suficiente a Declaração Pessoal de Pobreza da parte, que inclusive pode ser feita pelo advogado do postulante, senão vejamos:

RECURSO ESPECIAL – BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA – IMPUGNAÇÃO DO PEDIDO PELA FAZENDA – COMPROVAÇÃO DO ESTADO DE MISERABILIDADE – DESNECESSIDADE – DECLARAÇÃO DE POBREZA FEITA PELO ADVOGADO DA PARTE BENEFICIÁRIA – POSSIBILIDADE – PRECEDENTES.
O tema não merece maiores digressões, uma vez que já se encontra assentado neste pretório, no sentido de que não é necessária a comprovação do estado de miserabilidade da parte para a concessão do benefício da Assistência Judiciária Gratuita, sendo suficiente a declaração pessoal de pobreza da parte, a qual pode ser feita, inclusive, por seu advogado. Precedentes.
Recurso especial provido.
(STJ; RESP 611478/RN; Relator Min. Franciulli Netto; Segunda Turma; Publ: em 08.08.2005, p. 262. )


DOS FATOS


No dia 02/06/1962 o pai da Requerente, xxxxxx (nome) (nascido em 04/10/1893), faleceu nesta cidade de xxxx/UF, como prova a certidão de óbito que ora juntamos.

Ato contínuo, no dia 03/03/1992, a mãe da requerente,  xxx (nome) (nascida em 24/08/1918), faleceu aos 73 anos na cidade de xxxxx/UF (certidão de óbito em anexo).

Ambos eram casados sob o regime de comunhão universal de bens conforme faz prova certidão de casamento em anexo, e faleceram ab intestato deixando bens a inventariar.



DOS HERDEIROS


Os pais da requerente deixaram 03(três) filhos, todos maiores e capazes, que são herdeiros:


a) 
Axxxxx, com 50 anos de idade, brasileiro, divorciado, empresário, residente e domiciliado na Av. , apto , bairro , nesta cidade;

b) 
Bxxxxxx, com 30 anos de idade, brasileira, casada, pedagoga, residente e domiciliada na Av., apto , bairro , nesta cidade;

c) Cxxxxxx, com anos de idade, brasileira, solteira, aposentada, residente e domiciliada na xxxxx, nº xxx, Bairro xxxxx, xxxxxx/UF, CEP: xxxx.

           

DOS BENS


O bem a inventariar é o abaixo relacionado, conforme documentos anexos:


a) Terreno edificado localizado na 
Av. xxxxxxx, nº. xxxx, Bairro xxxx, CEP: xxxxxx, nesta cidade de xxxx/UF,  registrada no Cartório de 3º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de xxxxx/UF sob nº, avaliada em R$; 


DAS DÍVIDAS

            

Não há dívidas conhecidas.


DO DIREITO

        
De acordo com o permissível do art. 987 do CPC, compete a quem estiver na posse e administração do espólio, requerer o inventário e a partilha nos termos do art. 983 do CPC. In verbis:


Art. 987. A quem estiver na posse e administração do espólio incumbe, no prazo estabelecido no art. 983, requerer o inventário e a partilha.

Art. 983.  O processo de inventário e partilha deve ser aberto dentro de 60 (sessenta) dias a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 (doze) meses subseqüentes, podendo o juiz prorrogar tais prazos, de ofício ou a requerimento de parte.


Ocorre, Excelência, que passados mais de 10 anos da morte dos pais da requerente, numa atitude de completa negligência e omissão, nenhum dos herdeiros se dispôs a requerer a abertura do inventário, nem mesmo aqueles que estão na posse direita dos bens do espólio.

Nesses termos, a requerente, diante da omissão dos demais herdeiros, na forma do art. 988, II, e no prazo do art. 983 do Código de Processo Civil, vem requerer o inventário e partilha dos bens do espólio dos de cujus e pedir que lhe seja deferido prestar o compromisso de inventariante, vez que é herdeira do falecido.       


 DOS PEDIDOS

        
Pelo exposto, REQUER que:


  • Seja a presente recebida e processada até o final da partilha;
  • Seja a Requerente nomeada Inventariante, prestando compromisso;
  • Seja determinada a partilha dos bens acima descritos (doc. Anexo);
  • Seja concedida a Gratuidade da justiça visto que a autora e os demais herdeiros não têm condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio e familiar;
  • Seja dada ciência da presente aos ilustres representantes do órgão ministerial e fazendário.


Dá-se à causa o valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais) para meros efeitos fiscais.

                  Termos que
                  Pede deferimento.

                 Cidade (UF), xx de  xxxxxxxxxx de 2xxx.




Nome Advogado
OAB/UF n° xxxxxx

quarta-feira, 16 de janeiro de 2013

CURSO DE RESOLUÇÃO DE QUESTÕES - AULA 02-JURISDIÇÃO: PODERES/ PRINCÍPIOS...

CURSO DE RESOLUÇÃO DE QUESTÕES - AULA 01 - JURISDIÇÃO: CONCEITO; MODALID...

59 QUESTÕES PARA CONCURSO PÚBLICO E OAB - PROCESSO CIVIL



Questões sobre Código de Processo Civil

Estude disciplinarmente, confie em você, acredite nas bênçãos de Deus Pai!

Dr. Hernando Fernandes da Silva

JURISDIÇÃO: CONCEITO E MODALIDADE

1)      O poder soberano é divido em Quatro poderes: Poder Legislativo, Poder Judiciário, Poder Executivo e Poder do Ministério Público.

2)      Cada poder corresponde uma função estatal. Ao legislativo compete a estrutura da ordem jurídica, ao Executivo, a administração; e ao Judiciário, a composição dos litígios nos casos concretos.

3)      A função de compor litígios, de declarar e realizar o Direito, dá-se o nome de jurisdição.

4)      A Jurisdição pode ser vista sob três enfoques distintos: como poder, porquanto emana da soberania do Estado, que assumiu o monopólio de dirimir os conflitos; como função, porque assumiu obrigação do Estado de prestar a tutela jurisdicional quando chamado; como atividade, uma vez que a jurisdição atua por meio de uma sequência de atos processuais.

5)      A jurisdição será sempre o poder-dever de o Estado declarar e realizar o Direito.

6)      É incorreto dizer que a Jurisdição é função exclusiva do Poder Judiciário.

7)      É correto dizer que a Jurisdição é una, pois o Poder Judiciário, por intermédio de seus juízes, decidem monocraticamente ou em órgãos colegiados.

8)      A jurisdição tem característica secundária, pois o normal é que o direito seja realizado independentemente da atuação da jurisdição. Somente quando surge o litígio é que o judiciário é provocado.

9)  São características de Jurisdição: Unidade, secundariedade, imparcialidade, substitutividade.

10)  Juiz natural é aquele investido na forma da Constituição, a quem a causa foi distribuída. 

11)   São Princípios da Jurisdição: Princípio da Investidura (Somente pessoas empossadas da magistratura poderão exercer a Jurisdição); Princípio da Territorialidade ( A função jurisdicional é limitada ao território nacional); Princípio da Indelegabilidade (O Poder Judiciário não poderá delegar a outrem o dever da jurisdição); Princípio da Inevitabilidade ( Pelo fato de ser um poder soberano, a população não tem como se esquivar da atuação do Estado- juiz. Este impõe suas decisões às partes mesmo contra suas vontades); Princípio do juiz natural (A demanda deverá ser apreciada pelo órgão e juiz competente); Princípio da Inafastabilidade da tutela jurisdicional (A lei não excluirá a lesão da apreciação do Poder Judiciário).

12)  A indeclinabilidade é uma característica

a) da ação

b) da jurisdição.

c) do processo.

d) da lide.

e) do procedimento



Da ação: conceito; natureza jurídica; condições e classificação

13)      A legitimidade das partes e a possibilidade jurídica do pedido são condições

a) da jurisdição e da ação, respectivamente.

b) jurisdição

c) ação e da jurisdição, respectivamente.

d) ação

e) competência funcional

14)      As condições da ação

a) reconhecidas liminarmente podem ser reapreciadas pelo juiz quando da prolação da sentença.

b) não se aplicam ao Ministério Público, quando for parte, em razão do interesse público da sua atuação.

c) não podem ser apreciadas pelo juiz ex officio, devendo ser obrigatoriamente arguidas pelas partes.

d) só se aplicam à propositura da ação pelo autor, não sendo exigíveis quando se tratar de reconvenção.

e) não podem ser arguidas pelo Ministério Público, quando intervir no processo como custos legis.

 No que concerne à jurisdição e à ação, julgue as questões a seguir:

15)      Nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e forma legais.

16)      Ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei.

17)      O interesse do autor pode limitar-se à declaração da existência ou da inexistência de relação jurídica.

18)      Ocorrendo violação do direito não é admissível a ação declaratória.

19)      Para propor ou contestar a ação é necessário ter legitimidade e interesse.

A respeito da jurisdição e da ação, considere:

20)      Nenhum juiz prestará tutela jurisdicional, senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e formas legais.

21)      O direito de ação é objetivo, decorre de uma pretensão e depende da existência do direito que se pretende fazer reconhecido e executado.

22)  Na jurisdição voluntária, não há lide, tratando-se de forma de administração pública de interesses privados.

23)  São elementos da ação

I causa de pedir imediata e mediata

II pedido

III Partes: autor, réu e juiz

IV possibilidade jurídica do pedido

a) I e II

b) II e III

c) II

d) III e IV

24)  São condições da ação:

a) possibilidade jurídica do pedido, partes e causa de pedir.

b) legitimidade, partes, interesse de agir.

c) possibilidade jurídica do pedido, interesse de agir, partes.

d) possibilidade jurídica do pedido, interesse de agir, legitimidade.

25)  A jurisdição

a) é fenômeno de poder exercido exclusivamente pelo Estado através do poder judiciário.

b) é fenômeno de poder exercido concorrente pelo Estado através do poder judiciário e também pela da parte através da autotutela.

c) é fenômeno de poder exercido pelo Estado através do poder judiciário, quando provocado e também de ofício.

d) é fenômeno que representa atividade concorrente do poder judiciário com os demais poderes do Estado.

26)  O princípio da progressividade refere-se ao fato do:

a) processo se formado por mais de um elemento: relação de direito material, processual e procedimento.

b) processo ir para a frente, não podendo retroagir, interagindo assim com o princípio da preclusão, ou seja, os atos - praticados ou não - precluem para não poder mais ser praticados, impulsionando o processo até a sentença.

c) todo o conjunto de atos visa uma única coisa, a prestação jurisdicional.

d) processo ter somente o polo ativo, o polo passivo e o juiz em condição superior às partes.

27)  Os elementos da ação

a) tem a função de identificar perempção.

b) tem a função de identificar litispendência, perempção e continência.

c) tem a função de identificar perempção, litispendência e coisa julgada.

d) tem a função de identificar litispendência, perempção, coisa julgada, conexão e continência.



28)      Quanto às normas processuais que conduzem o processo até seus ulteriores termos, podemos afirmar que:

a) trata-se do princípio da inércia da jurisdição.

b) trata-se do princípio da complexidade.

c) trata-se do princípio da progressividade.

d) trata-se do princípio da unidade.

29)      A tutela estatal se manifesta nos limites da provocação e desde que provocada

a) a citação acima faz referência ao princípio da oficialidade, onde o juiz deve se manifestar de ofício sobre questões relevantes.

b) a limitação jurisdicional está inserida no art. 2º, CPC

c) a provocação da tutela jurisdicional compete ao réu que lesa ou ameaça lesar direito do autor.

d) a provocação da tutela é de competência exclusiva do Ministério Público, não cabendo às partes promovê-la.

30)      Em relação aos elementos da ação:

a) tem várias funções processuais, uma delas é identificar casos de rescisão processual.

b) serve, entre outras coisas, para identificar perempção, prescrição e decadência.

c) atua como uma identificação processual, tendo várias funções, entre elas identificar litispendência, coisa julgada e acareação de ações.

d) apresenta relação direta com os fenômenos de litispendência, conexão e coisa julgada, entre outros.

31)      Ao propor uma demanda, o autor deverá inicialmente demonstrar:

a) interesse e capacidade processual.

b) interesse e legitimidade.

c) os elementos da ação e as condições da ação.

d) os pressupostos processuais referentes aos princípios da jurisdição.

32)  No direito brasileiro, não se admite a autotutela, devendo todos os conflitos serem levados ao conhecimento do judiciário para que, seja solucionado.

a) logo podemos afirmar que no direito brasileiro, em regra, não se pode exercer os direitos pelas próprias mãos, devendo sempre os interessados, a submeterem à substituição da vontade, pela do Estado.

b) logo podemos afirmar que no direito brasileiro, jamais uma pessoa poderá exercer seus direitos pelas próprias mãos, devendo sempre os interessados se submeterem à substituição da vontade pela do Estado.

c) logo podemos afirmar que no direito brasileiro, uma pessoa deverá se submeter à tutela jurisdicional do Estado, sempre que lhe convir, não podendo nunca, exercer seus direitos pelas próprias mãos.

d) o exercício dos direitos pelas próprias mãos é inadmissível, inexistindo no direito pátrio qualquer possibilidade de sua ocorrência.

33)      Considere as afirmativas

I - Não se exercita a jurisdição para responder questões abstratas e puramente teóricas, sendo necessário que a parte tenha interesse de agir.

II - O interesse do autor pode limitar-se à declaração de existência ou inexistência de relação jurídica.

III - Ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei.

IV - O juiz poderá prestar tutela jurisdicional, independentemente de requerimento da parte ou do interessado.

Está correto o que se afirma APENAS em

A) I e II.

B) I, II e III.

C) I, II e IV.

D) II e III.

E) II, III e IV.

34)      Em se tratando das condições da ação:

a) o juiz só verificará a possibilidade jurídica do pedido por ocasião do julgamento de mérito.

b) só é parte legítima aquele que é titular do direito controvertido.

c) a inexistência de apenas uma delas não obsta o julgamento de mérito.

d) verificando o juiz a inexistência de uma das condições da ação proferirá sentença de extinção do processo que, transitada em julgado, obsta a que o autor intente de novo a ação.

e) o juiz só poderá julgar o mérito se autor e réu forem partes legítimas.

35)      Não é condição da ação:

a) legitimatio ad causam;

b) legitimatio ad processum;

c) interesse de agir;

d) a previsão ou não exclusão pelo sistema da pretensão, em abstrato.

36)      No direito brasileiro, não se admite a autotutela, devendo todos os conflitos serem levados ao conhecimento do judiciário para que, seja solucionado.

a) logo podemos afirmar que no direito brasileiro, em regra, não se pode exercer os direitos pelas próprias mãos, devendo sempre os interessados, a submeterem à substituição da vontade, pela do Estado.

b) logo podemos afirmar que no direito brasileiro, jamais uma pessoa poderá exercer seus direitos pelas próprias mãos, devendo sempre os interessados se submeterem à substituição da vontade pela do Estado.

c) logo podemos afirmar que no direito brasileiro, uma pessoa deverá se submeter à tutela jurisdicional do Estado, sempre que lhe convir, não podendo nunca, exercer seus direitos pelas próprias mãos.

d) o exercício dos direitos pelas próprias mãos é inadmissível, inexistindo no direito pátrio qualquer possibilidade de sua ocorrência.

37)      Uma das características da atividade jurisdicional é a sua inércia, razão pela qual, em nenhuma hipótese, o juiz deve determinar, de ofício, que se inicie o processo.


38)      A função jurisdicional é, em regra, de índole substitutiva, ou seja, substitui-se a vontade privada por uma atividade pública.

39)      A jurisdição pode ser dividida em ordinária e extraordinária.

40)      A jurisdição pode ser classificada em comum ou especial.

41)      Considerando-se a sistemática federativa vigente no Brasil, a justiça comum é dividida em federal e estadual.

42)      O direito de ação é exercido contra o Estado-juiz e não contra quem, na perspectiva de quem o exercita, lesiona ou ameaça direito seu.

43)      Segundo os postulados da teoria eclética (Liebmam), adotada pelo CPC brasileiro, o direito de ação não está vinculado a uma sentença favorável, mas também não está completamente independente do direito material.

44)      A jurisdição voluntária, visando à composição de conflitos de interesses, tem por finalidade resguardar a segurança jurídica e a decisão nela proferida, aplicando, dessa forma, o direito no caso concreto, de acordo com a pretensão ou a resistência das partes.

45)      O poder jurisdicional é exercido em sua plenitude pelos órgãos dele investidos. Entretanto, o exercício válido e regular desse poder por esses órgãos é limitado legalmente pelo que se denomina competência. Assim, a competência legitima o exercício do poder pelo órgão jurisdicional, em um processo concretamente considerado.

46)  O princípio do juiz natural tem por finalidade garantir a prestação da tutela jurisdicional por juiz independente e imparcial.

47)  O princípio da inércia, um dos princípios basilares da jurisdição, não admite exceção.

48)  O princípio da indelegabilidade estabelece que a autoridade dos órgãos jurisdicionais, considerados emanação do próprio poder estatal soberano, impõe-se por si mesma, independentemente da vontade das partes ou de eventual pacto para aceitarem os resultados do processo.

49)  Constituem princípios da jurisdição contenciosa o juiz natural, a improrrogabilidade e a indeclinabilidade.

50)  As condições da ação tornam possível o surgimento de uma relação jurídica e válido e regular seu desenvolvimento. A ausência de qualquer uma dessas condições acarreta a nulidade do processo no todo, ou em parte, ou, ainda, o indeferimento liminar da petição inicial.

51)  O interesse de agir surge da necessidade de obter, por meio do processo, a proteção ou reparação de um interesse substancial, o que impõe a quem o alega a demonstração de uma lesão a esse interesse e a utilidade do provimento jurisdicional pretendido. O interesse que autoriza a propositura ou a contestação de uma ação é o interesse legítimo de natureza econômica ou moral.

52)  Quando o pedido do autor é juridicamente impossível, o juiz deverá extinguir o processo sem resolução do mérito, por carência de ação.

53)  Por seu inegável alcance social, a justiça trabalhista é exemplo claro de jurisdição comum.

54)  A jurisdição civil pode ser contenciosa ou voluntária, esta também denominada graciosa ou administrativa. Ambas as jurisdições são exercidas por juízes, cuja atividade é regulada pelo Código de Processo Civil, muito embora a jurisdição voluntária se caracterize pela administração de interesses privados pelos órgãos jurisdicionais, ou seja, não existe lide ou litígio a ser dirimido judicialmente.

55)  O princípio do juiz natural tem por finalidade garantir a prestação da tutela jurisdicional por juiz independente e imparcial.

56)  Se, no curso do processo, o juiz verificar a ausência de uma das condições da ação, o processo deverá ser suspenso.

57)  A teoria eclética da ação - que não é adotada pelo CPC – proclama que a jurisdição só pode ser acionada se houver o direito matéria postulado.

58)  A convenção de arbitragem não é pressuposto processual negativo.

59)  As condições da ação devem ser verificadas pelo juiz desde o despacho de recebimento da petição inicial até a prolação da sentença, pois a falta de uma delas durante o processo caracteriza a carência superveniente, que enseja a extinção do processo sem resolução do mérito.

GABARITO: 1F, 2V, 3V, 4V, 5V, 6F, 7V, 8V, 9V, 10V, 11V, 12, 13D, 14A, 15V, 16V, 17V, 18F, 19V, 20V, 21F, 22V, 23C, 24D, 25A, 26B, 27D, 28C, 29B, 30D, 31B, 32A, 33B, 34E, 35B, 36A,  37F, 38V, 39F,  40V, 41V, 42V, 43V, 44F, 45V, 46V, 47F, 48F, 49V, 50F, 51V, 52V, 53F, 54V, 55V, 56F, 57F, 58F, 59V, 

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