Foi um encerramento com "chave de ouro". Carinho, amor e compromisso! Não resta dúvida de que vocês são os melhores. Parabéns!
CURRÍCULO
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ADVOGADO
MESTRE EM EDUCAÇÃOCOACH JURÍDICO - EDUCACIONAL - PROFISSIONAL E PESSOAL
PÓS-GRADUADO EM DIREITO ADMINISTRATIVO
PÓS-GRADUADO EM DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL
PÓS-GRADUADO EM DIREITO DO TRABALHO E PROCESSO DO TRABALHO
PÓS-GRADUADO EM GERENCIMENTO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA
GRADUADO EM HISTÓRIA
PROFESSOR DE CURSO PREPARATÓRIO PARA CONCURSO PÚBLICO
PÓS-GRADUADO EM DIREITO ADMINISTRATIVO
PÓS-GRADUADO EM DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL
PÓS-GRADUADO EM DIREITO DO TRABALHO E PROCESSO DO TRABALHO
PÓS-GRADUADO EM GERENCIMENTO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA
GRADUADO EM HISTÓRIA
PROFESSOR DE CURSO PREPARATÓRIO PARA CONCURSO PÚBLICO
PROFESSOR DA UNA
sábado, 6 de outubro de 2018
SEGUNDO DO DIA DO CURSO "MEU PRIMEIRO ATENDIMENTO".
Pense nisto: O que precisa ficar claro é que seja qual for o seu problema, ele tem sim uma solução, e você é capaz de realizar qualquer tarefa que venha a surgir em sua vida".
Vocês são os melhores....
Acreditem no potencial de vocês....
O sucesso alcançado pelo Curso foi graças a participação de todos vocês....
Garra, foco e comprometimento....
Dedicação e compromisso.....
Para brilhar é preciso acreditar na luz que existe dentro de vocês.
SEGUNDO DIA DO CURSO MEU PRIMEIRO ATENDIMENTO
Neste segundo momento os alunos se envolveram de forma imensurável, foi um momento de muita energia e empoderamento. "O verdadeiro poder da mudança está em suas mãos, cabe tão somente a você escolher se permitir mudar ou deixar que essa experiência se torne algo penoso ou mesmo difícil em sua vida".
Vocês são os melhores.....
O importante é sempre buscar a vitória....
Cada dia 'é um novo dia, quando você acredita que tudo pode mudar, a partir de suas ações.
Valeu muito......
Vocês são os melhores.....
O importante é sempre buscar a vitória....
Cada dia 'é um novo dia, quando você acredita que tudo pode mudar, a partir de suas ações.
Valeu muito......
terça-feira, 25 de setembro de 2018
VALOR DETERMINADO EM PETIÇÃO INICIAL NÃO EXIGE LIQUIDAÇÃO
O Pleno do TRT-ES admitiu dois mandados de segurança contra decisões de primeiro grau, as quais exigiam a liquidação de pedidos na petição inicial. O julgamento foi na quarta-feira (12/9).
Para os desembargadores, o primeiro parágrafo do artigo 840 da CLT (o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor) não exige o detalhamento.
Nos meses de maio e agosto deste ano, outras três liminares semelhantes foram concedidas em decisões monocráticas na segunda instância.
Para o desembargador Cláudio Couce de Menezes, relator de um dos acórdãos, a determinação do pedido se dará a partir do momento em que o autor conhecer com segurança e clareza a tutela jurisdicional postulada.
O magistrado ressalta que muitos trabalhadores dificilmente possuem documentos necessários para detalhar os cálculos.
Já o relator do outro acórdão, des. José Luiz Serafini, afirma que exigir-se além do que imposto por lei fere direito líquido e certo da parte.
Processos: 0000296-96.2018.5.17.0000 e 0000248-40.2018.5.17.0000
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
segunda-feira, 24 de setembro de 2018
TRT publica Súmula que declara a insconstitucionalidade da expressão "ainda que beneficiário da justiça gratuita".
SÚMULA N. 72
ARGUIÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE. PAGAMENTO DE CUSTAS. BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. §§ 2º e 3º DO ART. 844 DA CLT (LEI 13.467/2017).
São inconstitucionais a expressão "ainda que beneficiário da justiça gratuita", constante do § 2º, e a íntegra do § 3º, ambos dispositivos do art. 844 da CLT, na redação dada pela Lei 13.467/2017, por violação direta e frontal aos princípios constitucionais da isonomia (art. 5º, caput, da CR), da inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, XXXV, da CR) e da concessão de justiça gratuita àqueles que dela necessitarem (art. 5º, LXXIV, da CR).
As súmulas foram disponibilizadas no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da 3ª Região no dia 19 de setembro de 2018, e ainda serão disponibilizadas outras duas vezes, a fim de conferir ampla publicidade ao teor dos textos aprovados. Os verbetes podem ser consultados na página da Uniformização de Jurisprudência, na aba "Súmulas", ou na Biblioteca Digital.
terça-feira, 18 de setembro de 2018
OAB-RJ representa contra juíza leiga que mandou deter advogada em fórum
A seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil apresentou representação contra a juíza leiga Ethel de Vasconcelos, que ordenou, nesta segunda-feira (10/9), a detenção da advogada Valéria Lúcia dos Santos no 3º Juizado Especial Cível de Duque de Caxias. Além disso, a entidade pedirá punição aos policiais militares que a algemaram.
A pedido da Ordem, o juiz titular do 3º JEC, Luiz Alfredo Carvalho Júnior, tornou sem efeito a audiência, que foi redesignada para o dia 18 de setembro e será presidida por juiz togado. Nos JECs, o juiz leigo conduz a audiência de conciliação. Porém, ele não possui as prerrogativas do juiz togado nem a remuneração deste.
Para o presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB-RJ, Luciano Bandeira, a detenção da advogada gerou “perplexidade e indignação”.
“O que aconteceu nesta segunda-feira em Duque de Caxias é algo que não ocorria nem na ditadura militar. Uma advogada no exercício da profissão presa e algemada dentro de uma sala de audiência. Isso é inconcebível, é uma afronta ao Estado de Direito, à advocacia brasileira e ao direito de defesa. Tomaremos providências contra os policiais militares que prenderam e algemaram a colega, contra a juíza leiga que tomou essa medida pavorosa, e tomaremos as medidas necessárias para que Valéria seja ressarcida pelos danos experimentados por esse episódio tenebroso”.
“Nada justifica o que ocorreu. Mesmo que a advogada estivesse errada em algo, caberia à magistrada registrar essas eventuais falhas em ata, jamais fazer o que fez. Segundo a Súmula Vinculante 11 do Supremo Tribunal Federal, ela não poderia ter sido algemada. E existe legislação federal que veda a prisão do advogado no exercício da sua profissão, salvo em caso de crime inafiançável, o que não poderia ser o caso”, apontou Bandeira.
A Ordem representou junto ao Tribunal de Justiça contra a juíza leiga, exigindo seu imediato afastamento das funções. A entidade também encaminhou o caso ao Tribunal de Ética para avaliação – como juíza leiga, Ethel é também advogada. Será feita, também, uma representação contra os policiais militares, pela prisão e pelo uso de algemas. A entidade tomará ainda medidas civis e criminais para que a advogada seja ressarcida pelos eventuais prejuízos.
Em entrevista coletiva, Valéria dos Santos afirmou que não precisava ser algemada. “Eu não sou criminosa, eu sou advogada. Em nenhum momento eu agredi alguém”. Ela também classificou a ordem da juíza leiga para que fosse detida de um “abuso de autoridade”. “É muito grave o que aconteceu. Estamos perdendo a autonomia do trabalho. Eu estava exigindo que fosse aplicada a lei. Não podemos mais fazer isso?”.
Valéria ainda disse que não deseja resumir o fato à questão racial. “Sempre que falamos em racismo, dizem que é vitimismo. O que aconteceu naquela situação foi uma violação à minha dignidade como pessoa humana, não apenas como mulher negra. Sou negra, não vou mudar. Mas quero trabalhar livremente. A juíza leiga é advogada como eu”. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-RJ.
Juíza proíbe advogado de beber água em audiência
Uma juíza proibiu um advogado de beber água durante audiência na vara do Júri de Guarulhos/SP. De acordo com o relato que viralizou nas redes sociais, a magistrada teria argumentado que o advogado não poderia beber das garrafas que estavam disponíveis na bancada sob o argumento de que elas eram somente para os membros do Tribunal.

O relato já tem mais de 11 mil compartilhamentos e foi feito pelo sócio do advogado de defesa, que sofreu a proibição. No post, ele afirma que a juíza teria interrompido a sustentação oral do advogado de acusação para dizer que o causídico não poderia beber daquela água. Pelo relato, a magistrada justificou que a água era só para quem estava trabalhando, pois não tinham verba para comprar e que, por isso, não podia dar água ao advogado.
Diante da proibição, o advogado que sustentava oralmente também se posicionou dizendo que o ato da juíza afrontava a dignidade da advocacia. Pelo relato, a juíza teria, posteriormente, afirmado que a questão teria ficado pessoal, se levantando e apanhando três garrafas, deixando-as à disposição dos advogados. "Mas infelizmente, já havíamos perdido a sede, e com ela perdido a fé na Justiça e pior perdido a fé no ser humano", afirmou o sócio do advogado.

Pedido de desculpas
No dia seguinte à confusão, o advogado que sofreu a proibição se manifestou em suas redes socias. No post, disse que a magistrada “deve ter percebido sua indelicadeza” e pediu desculpas a ele mais de uma vez.
O advogado afirmou que todos podem falhar profissionalmente e pediu que as pessoas desculpem a juíza, assim como ele a desculpou.
"Confesso que naquela oportunidade, mesmo ouvindo as desculpas da Magistrada estava com meu coração aflito e apertado, mas como tenho consciência que podemos falhar como profissionais, inclusive como seres humanos, me calei e relevei."

segunda-feira, 17 de setembro de 2018
O juiz Weber Leite de Magalhães Pinto Filho, titular da Vara do Trabalho de Pará de Minas, será o novo desembargador do TRT-MG
Novo desembargador
O juiz Weber Leite de Magalhães Pinto Filho, titular da Vara do Trabalho de Pará de Minas, será o novo desembargador do TRT-MG, pelo critério de antiguidade. O Tribunal Pleno ratificou, por aclamação, o provimento da vaga surgida com a aposentadoria do desembargador Luiz Ronan Neves Koury, que ocorreu em agosto.
Pleno declara inconstitucional cobrança de custas processuais a beneficiários da justiça gratuita
Na mesma sessão, foi aprovada dilação de prazo para elaboração de voto e provida vaga de desembargador pelo critério de antiguidade
Foto: Leonardo Andrade
Em sessão ordinária realizada na tarde dessa quinta-feira (13), o Tribunal Pleno declarou, por maioria absoluta de votos, a inconstitucionalidade da cobrança de custas processuais de beneficiários da justiça gratuita, prevista nos parágrafos 2º e 3º do artigo 844 da CLT, incluídos pela Reforma Trabalhista.
Assim, ficou aprovada súmula com a seguinte redação: "São inconstitucionais a expressão 'ainda que beneficiário da justiça gratuita', constante do §2º, e a íntegra do §3º, ambos dispositivos do art. 844 da CLT, na redação dada pela Lei 13.467/2017, por violação direta e frontal aos princípios constitucionais da isonomia (art. 5º, caput, da CR), da inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, XXXV, da CR) e da concessão de justiça gratuita àqueles que dela necessitarem (art. 5º, LXXIV, da CR)".
A arguição da inconstitucionalidade surgiu de um processo em que o reclamante deixou de comparecer à audiência e, por esse motivo, foi condenado ao pagamento de custas na sentença. O reclamante recorreu da decisão de primeiro grau e a Décima Primeira Turma do TRT-MG reconheceu a arguição de inconstitucionalidade, remetendo ao Tribunal Pleno para apreciação.
Dilação de prazo para voto
Os desembargadores aprovaram proposta de majoração do prazo previsto no Regimento Interno do Tribunal para devolução de autos conclusos ao relator para elaboração de votos, de 60 para 90 dias úteis.
De acordo com a proposta aprovada, a dilação do prazo é necessária porque estatísticas do TRT-MG revelam que são distribuídos mensalmente cerca de 8 mil ações e recursos novos, o que vem gerando um volume de serviço incompatível com a força de trabalho disponível em cada gabinete.
Outra justificativa é que as diversas alterações promovidas nas legislações processual e trabalhista ocasionaram um aumento da complexidade dos recursos. Além disso, não há perspectiva de reposição de servidores a partir de 2019, por causa da restrição orçamentária imposta pela Emenda Constitucional 95, de 2016.
Novo desembargador
O juiz Weber Leite de Magalhães Pinto Filho, titular da Vara do Trabalho de Pará de Minas, será o novo desembargador do TRT-MG, pelo critério de antiguidade. O Tribunal Pleno ratificou, por aclamação, o provimento da vaga surgida com a aposentadoria do desembargador Luiz Ronan Neves Koury, que ocorreu em agosto.
Incidente de Uniformização de Jurisprudência
Na mesma sessão, ainda foi julgado um Incidente de Uniformização de Jurisprudência que discutia a concessão automática de promoção por merecimento de empregado público que não passou por avaliação de desempenho.
Por maioria absoluta de votos, ficou aprovada súmula com a redação seguinte: "Não é devida a concessão automática de progressão horizontal por merecimento nem o pagamento de diferenças salariais pretendidas por empregado público quando o ente público se omitir em realizar a avaliação de desempenho exigida legalmente, exceto quando a própria legislação estabelecer que a consequência da omissão é a progressão automática".
Órgão Especial
Após o Tribunal Pleno, teve início a sessão do Órgão Especial, que referendou a remoção da desembargadora Adriana Goulart de Sena Orsini da 11ª para a 10ª Turma.
Também foram referendadas as aposentadorias da juíza Vanda de Fátima Quintão Jacob e dos servidores Jany Gomes Figueiredo, Cláudio Pena Rocha, Mônica Costa Cruz Fonseca e Silva, Sandra Sara Soares Pereira, Wanderley da Conceição Siqueira, Denise Andrade Linhares, José Goulart de Souza e João Pereira Rosa.
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