CURRÍCULO

CARO LEITOR, ESTE BLOG FOI DESATIVADO, AGORA TEMOS UM SITE PARA CONTINUARMOS RELACIONANDO. ACESSE:https://hernandofernandes.com.br/

ADVOGADO
MESTRE EM EDUCAÇÃO
COACH JURÍDICO - EDUCACIONAL - PROFISSIONAL E PESSOAL
PÓS-GRADUADO EM DIREITO ADMINISTRATIVO
PÓS-GRADUADO EM DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL
PÓS-GRADUADO EM DIREITO DO TRABALHO E PROCESSO DO TRABALHO
PÓS-GRADUADO EM GERENCIMENTO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA
GRADUADO EM HISTÓRIA
PROFESSOR DE CURSO PREPARATÓRIO PARA CONCURSO PÚBLICO
PROFESSOR DA UNA

quinta-feira, 7 de setembro de 2017

TRT3 - Tribunal nega justiça gratuita à Santa Casa

O fato de se tratar de entidade filantrópica com situação financeira deficitária não foi considerado suficiente para que a Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte conseguisse obter a concessão dos benefícios da justiça gratuita na JT. A questão foi objeto de recurso da entidade após ser condenada em 1º Grau a pagar verbas trabalhistas a uma ex-empregada.

Atuando como relatora na 4ª Turma do TRT de Minas, a juíza convocada Ana Maria Espi Cavalcanti explicou que, no Processo do Trabalho, somente a pessoa física integrante da categoria profissional pode ter o benefício. Na decisão, considerou que a Santa Casa se equipara a um empregador como outro qualquer. Adotando o posicionamento, a Turma de julgadores negou provimento ao recurso e manteve a decisão que rejeitou a concessão do benefício à recorrente.

A magistrada rejeitou a tese da defesa no sentido de que a entidade possui reconhecido caráter filantrópico e que depende de recursos públicos provenientes do SUS. Em que pese o relevante valor social dos serviços prestados pela recorrente no tocante ao atendimento aos cidadãos necessitados, mormente ante a grave situação financeira vivenciada pelas entidades filantrópicas de atendimento público na área da saúde, como é o caso da recorrente, trata-se de pessoa jurídica que mantém atividade econômica e equiparada por lei aos demais empregadores, a teor do art. 2º, §1º, da CLT, registrou no voto, concluindo não caber, no caso, a concessão da justiça gratuita.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

ACESSE O CANAL YOUTUBE: HERNANDO FERNANDES SILVA - PROGRAMA DIRETO NO DIREITO - INSCREVA-SE NO CANAL 

Nenhum comentário:

Postar um comentário