CURRÍCULO

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ADVOGADO
MESTRE EM EDUCAÇÃO
COACH JURÍDICO - EDUCACIONAL - PROFISSIONAL E PESSOAL
PÓS-GRADUADO EM DIREITO ADMINISTRATIVO
PÓS-GRADUADO EM DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL
PÓS-GRADUADO EM DIREITO DO TRABALHO E PROCESSO DO TRABALHO
PÓS-GRADUADO EM GERENCIMENTO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA
GRADUADO EM HISTÓRIA
PROFESSOR DE CURSO PREPARATÓRIO PARA CONCURSO PÚBLICO
PROFESSOR DA UNA

terça-feira, 25 de setembro de 2018

VALOR DETERMINADO EM PETIÇÃO INICIAL NÃO EXIGE LIQUIDAÇÃO


O Pleno do TRT-ES admitiu dois mandados de segurança contra decisões de primeiro grau, as quais exigiam a liquidação de pedidos na petição inicial. O julgamento foi na quarta-feira (12/9).

Para os desembargadores, o primeiro parágrafo do artigo 840 da CLT (o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor) não exige o detalhamento.

Nos meses de maio e agosto deste ano, outras três liminares semelhantes foram concedidas em decisões monocráticas na segunda instância.

Para o desembargador Cláudio Couce de Menezes, relator de um dos acórdãos, a determinação do pedido se dará a partir do momento em que o autor conhecer com segurança e clareza a tutela jurisdicional postulada.

O magistrado ressalta que muitos trabalhadores dificilmente possuem documentos necessários para detalhar os cálculos.

Já o relator do outro acórdão, des. José Luiz Serafini, afirma que exigir-se além do que imposto por lei fere direito líquido e certo da parte.

Processos: 0000296-96.2018.5.17.0000 e 0000248-40.2018.5.17.0000

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região

segunda-feira, 24 de setembro de 2018

TRT publica Súmula que declara a insconstitucionalidade da expressão "ainda que beneficiário da justiça gratuita".

SÚMULA N. 72 
ARGUIÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE. PAGAMENTO DE CUSTAS. BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. §§ 2º e 3º DO ART. 844 DA CLT (LEI 13.467/2017).
São inconstitucionais a expressão "ainda que beneficiário da justiça gratuita", constante do § 2º, e a íntegra do § 3º, ambos dispositivos do art. 844 da CLT, na redação dada pela Lei 13.467/2017, por violação direta e frontal aos princípios constitucionais da isonomia (art. 5º, caput, da CR), da inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, XXXV, da CR) e da concessão de justiça gratuita àqueles que dela necessitarem (art. 5º, LXXIV, da CR). 
As súmulas foram disponibilizadas no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da 3ª Região no dia 19 de setembro de 2018, e ainda serão disponibilizadas outras duas vezes, a fim de conferir ampla publicidade ao teor dos textos aprovados. Os verbetes podem ser consultados na página da Uniformização de Jurisprudência, na aba "Súmulas", ou na Biblioteca Digital.

MEU PRIMEIRO ATENDIMENTO - VÍDEO


FOTOS PARTE 02 DO PRIMEIRO DIA DO CURSO "MEU PRIMEIRO ATENDIMENTO"

















FOTOS DO PRIMEIRO DIA DO CURSO "MEU PRIMEIRO ATENDIMENTO"










terça-feira, 18 de setembro de 2018

OAB-RJ representa contra juíza leiga que mandou deter advogada em fórum

A seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil apresentou representação contra a juíza leiga Ethel de Vasconcelos, que ordenou, nesta segunda-feira (10/9), a detenção da advogada Valéria Lúcia dos Santos no 3º Juizado Especial Cível de Duque de Caxias. Além disso, a entidade pedirá punição aos policiais militares que a algemaram.
A pedido da Ordem, o juiz titular do 3º JEC, Luiz Alfredo Carvalho Júnior, tornou sem efeito a audiência, que foi redesignada para o dia 18 de setembro e será presidida por juiz togado.  Nos JECs, o juiz leigo conduz a audiência de conciliação. Porém, ele não possui as prerrogativas do juiz togado nem a remuneração deste.
Para o presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB-RJ, Luciano Bandeira, a detenção da advogada gerou “perplexidade e indignação”.
“O que aconteceu nesta segunda-feira em Duque de Caxias é algo que não ocorria nem na ditadura militar. Uma advogada no exercício da profissão presa e algemada dentro de uma sala de audiência. Isso é inconcebível, é uma afronta ao Estado de Direito, à advocacia brasileira e ao direito de defesa. Tomaremos providências contra os policiais militares que prenderam e algemaram a colega, contra a juíza leiga que tomou essa medida pavorosa, e tomaremos as medidas necessárias para que Valéria seja ressarcida pelos danos experimentados por esse episódio tenebroso”.
“Nada justifica o que ocorreu. Mesmo que a advogada estivesse errada em algo, caberia à magistrada registrar essas eventuais falhas em ata, jamais fazer o que fez. Segundo a Súmula Vinculante 11 do Supremo Tribunal Federal, ela não poderia ter sido algemada. E existe legislação federal que veda a prisão do advogado no exercício da sua profissão, salvo em caso de crime inafiançável, o que não poderia ser o caso”, apontou Bandeira.
A Ordem representou junto ao Tribunal de Justiça contra a juíza leiga, exigindo seu imediato afastamento das funções. A entidade também encaminhou o caso ao Tribunal de Ética para avaliação – como juíza leiga, Ethel é também advogada. Será feita, também, uma representação contra os policiais militares, pela prisão e pelo uso de algemas. A entidade tomará ainda medidas civis e criminais para que a advogada seja ressarcida pelos eventuais prejuízos.
Em entrevista coletiva, Valéria dos Santos afirmou que não precisava ser algemada. “Eu não sou criminosa, eu sou advogada. Em nenhum momento eu agredi alguém”. Ela também classificou a ordem da juíza leiga para que fosse detida de um “abuso de autoridade”. “É muito grave o que aconteceu. Estamos perdendo a autonomia do trabalho. Eu estava exigindo que fosse aplicada a lei. Não podemos mais fazer isso?”.
Valéria ainda disse que não deseja resumir o fato à questão racial. “Sempre que falamos em racismo, dizem que é vitimismo. O que aconteceu naquela situação foi uma violação à minha dignidade como pessoa humana, não apenas como mulher negra. Sou negra, não vou mudar. Mas quero trabalhar livremente. A juíza leiga é advogada como eu”. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-RJ.

Juíza proíbe advogado de beber água em audiência

Uma juíza proibiu um advogado de beber água durante audiência na vara do Júri de Guarulhos/SP. De acordo com o relato que viralizou nas redes sociais, a magistrada teria argumentado que o advogado não poderia beber das garrafas que estavam disponíveis na bancada sob o argumento de que elas eram somente para os membros do Tribunal.
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O relato já tem mais de 11 mil compartilhamentos e foi feito pelo sócio do advogado de defesa, que sofreu a proibição. No post, ele afirma que a juíza teria interrompido a sustentação oral do advogado de acusação para dizer que o causídico não poderia beber daquela água. Pelo relato, a magistrada justificou que a água era só para quem estava trabalhando, pois não tinham verba para comprar e que, por isso, não podia dar água ao advogado.
Diante da proibição, o advogado que sustentava oralmente também se posicionou dizendo que o ato da juíza afrontava a dignidade da advocacia. Pelo relato, a juíza teria, posteriormente, afirmado que a questão teria ficado pessoal, se levantando e apanhando três garrafas, deixando-as à disposição dos advogados. "Mas infelizmente, já havíamos perdido a sede, e com ela perdido a fé na Justiça e pior perdido a fé no ser humano", afirmou o sócio do advogado.
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Pedido de desculpas
No dia seguinte à confusão, o advogado que sofreu a proibição se manifestou em suas redes socias. No post, disse que a magistrada “deve ter percebido sua indelicadeza” e pediu desculpas a ele mais de uma vez.
O advogado afirmou que todos podem falhar profissionalmente e pediu que as pessoas desculpem a juíza, assim como ele a desculpou.
"Confesso que naquela oportunidade, mesmo ouvindo as desculpas da Magistrada estava com meu coração aflito e apertado, mas como tenho consciência que podemos falhar como profissionais, inclusive como seres humanos, me calei e relevei."
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segunda-feira, 17 de setembro de 2018

O juiz Weber Leite de Magalhães Pinto Filho, titular da Vara do Trabalho de Pará de Minas, será o novo desembargador do TRT-MG

Novo desembargador

O juiz Weber Leite de Magalhães Pinto Filho, titular da Vara do Trabalho de Pará de Minas, será o novo desembargador do TRT-MG, pelo critério de antiguidade. O Tribunal Pleno ratificou, por aclamação, o provimento da vaga surgida com a aposentadoria do desembargador Luiz Ronan Neves Koury, que ocorreu em agosto.

Pleno declara inconstitucional cobrança de custas processuais a beneficiários da justiça gratuita

Na mesma sessão, foi aprovada dilação de prazo para elaboração de voto e provida vaga de desembargador pelo critério de antiguidade

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Foto: Leonardo Andrade
Em sessão ordinária realizada na tarde dessa quinta-feira (13), o Tribunal Pleno declarou, por maioria absoluta de votos, a inconstitucionalidade da cobrança de custas processuais de beneficiários da justiça gratuita, prevista nos parágrafos 2º e 3º do artigo 844 da CLT, incluídos pela Reforma Trabalhista.
Assim, ficou aprovada súmula com a seguinte redação: "São inconstitucionais a expressão 'ainda que beneficiário da justiça gratuita', constante do §2º, e a íntegra do §3º, ambos dispositivos do art. 844 da CLT, na redação dada pela Lei 13.467/2017, por violação direta e frontal aos princípios constitucionais da isonomia (art. 5º, caput, da CR), da inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, XXXV, da CR) e da concessão de justiça gratuita àqueles que dela necessitarem (art. 5º, LXXIV, da CR)".
A arguição da inconstitucionalidade surgiu de um processo em que o reclamante deixou de comparecer à audiência e, por esse motivo, foi condenado ao pagamento de custas na sentença. O reclamante recorreu da decisão de primeiro grau e a Décima Primeira Turma do TRT-MG reconheceu a arguição de inconstitucionalidade, remetendo ao Tribunal Pleno para apreciação.

Dilação de prazo para voto

Os desembargadores aprovaram proposta de majoração do prazo previsto no Regimento Interno do Tribunal para devolução de autos conclusos ao relator para elaboração de votos, de 60 para 90 dias úteis.
De acordo com a proposta aprovada, a dilação do prazo é necessária porque estatísticas do TRT-MG revelam que são distribuídos mensalmente cerca de 8 mil ações e recursos novos, o que vem gerando um volume de serviço incompatível com a força de trabalho disponível em cada gabinete.
Outra justificativa é que as diversas alterações promovidas nas legislações processual e trabalhista ocasionaram um aumento da complexidade dos recursos. Além disso, não há perspectiva de reposição de servidores a partir de 2019, por causa da restrição orçamentária imposta pela Emenda Constitucional 95, de 2016.

Novo desembargador

O juiz Weber Leite de Magalhães Pinto Filho, titular da Vara do Trabalho de Pará de Minas, será o novo desembargador do TRT-MG, pelo critério de antiguidade. O Tribunal Pleno ratificou, por aclamação, o provimento da vaga surgida com a aposentadoria do desembargador Luiz Ronan Neves Koury, que ocorreu em agosto.

Incidente de Uniformização de Jurisprudência

Na mesma sessão, ainda foi julgado um Incidente de Uniformização de Jurisprudência que discutia a concessão automática de promoção por merecimento de empregado público que não passou por avaliação de desempenho.
Por maioria absoluta de votos, ficou aprovada súmula com a redação seguinte: "Não é devida a concessão automática de progressão horizontal por merecimento nem o pagamento de diferenças salariais pretendidas por empregado público quando o ente público se omitir em realizar a avaliação de desempenho exigida legalmente, exceto quando a própria legislação estabelecer que a consequência da omissão é a progressão automática".

Órgão Especial

Após o Tribunal Pleno, teve início a sessão do Órgão Especial, que referendou a remoção da desembargadora Adriana Goulart de Sena Orsini da 11ª para a 10ª Turma.
Também foram referendadas as aposentadorias da juíza Vanda de Fátima Quintão Jacob e dos servidores Jany Gomes Figueiredo, Cláudio Pena Rocha, Mônica Costa Cruz Fonseca e Silva, Sandra Sara Soares Pereira, Wanderley da Conceição Siqueira, Denise Andrade Linhares, José Goulart de Souza e João Pereira Rosa.

quinta-feira, 13 de setembro de 2018

OAB/RJ realizará desagravo à advogada algemada em JEC de Caxias

OAB/RJ realizará desagravo à advogada algemada em JEC de Caxias

Fonte: redação da Tribuna do Advogado
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Na próxima segunda-feira, dia 17, às 15h, a OAB/RJ fará um ato de desagravo à advogada Valéria Lúcia dos Santos, que na manhã de ontem, dia 10,  foi algemada e presa no exercício da profissão durante uma audiência no 3º JEC de Duque de Caxias. Em caráter emergencial, o presidente da Comissão de Prerrogativas da Ordem, Luciano Bandeira, concederá uma entrevista coletiva nesta terça, 11, às 13h30 para falar sobre o caso. A colega estará presente e a entrevista será transmitida ao vivo pelo canal da OAB/RJ no YouTube.
 
A Diretoria da OAB/RJ convoca toda a advocacia fluminense para ato de desagravo, que acontecerá na porta do juizado de Duque de Caxias e contará com a presença do presidente do Conselho Federal da OAB, Claudio Lamachia. "Sabemos que toda advocacia foi aviltada e algemada juntamente com a nossa colega. Sofremos juntos e juntos diremos NÃO!", destaca o presidente da Seccional, Felipe Santa Cruz.
 
 
Entenda o caso
 
A Comissão de Prerrogativas da Ordem atuou em mais um caso flagrante de desrespeito às garantias legais da advocacia. Nesta segunda-feira dia 10 de setembro, a advogada Valéria Lúcia dos Santos foi algemada e presa no exercício da profissão, durante uma audiência no 3º JEC de Duque de Caxias.
 
“A Comissão de Prerrogativas da OAB/RJ, em conjunto com a OAB/Duque de Caxias e a OAB Mulher, atuou em mais um caso revoltante nesta segunda-feira dia 10. Uma advogada da subseção de Duque de Caxias foi algemada em pleno exercício profissional. Nada justifica o tratamento dado à colega, que denota somente a crescente criminalização de nossa classe. Iremos atrás de todos os que perpetraram esse flagrante abuso de autoridade. Juntos somos fortes”, afirmou o presidente da comissão, Luciano Bandeira.
 
A informação foi enviada para o grupo do Plantão de Prerrogativas no Whatsapp. Em seguida, foram juntados vídeos e o advogado Pedro Henrique Nascimento, que testemunhou a cena, colocou-se à disposição para prestar depoimento sobre os fatos ocorridos.
 
Os procuradores da Comissão de Prerrogativas fizeram contato com a Direção do Fórum de Duque de Caxias, sendo atendidos por funcionários que informaram que “um delegado da Ordem já acompanhava o caso”, tendo sido encaminhados posteriormente para a 59ª Delegacia de Polícia da região. Após entrarem em contato com a sala da OAB/RJ, do Fórum Regional de Caxias, foram informados de que o delegado Marcelo Vaz havia se deslocado até a sala de audiências do 3º JEC. 
 
Vaz, enviado pela 2ª Subseção, relatou que a advogada estava algemada e cercada por policiais militares, sendo solicitado aos mesmos que retirassem as algemas diante da flagrante ilegalidade, o que teria sido atendido de pronto.
 
Segundo os procuradores, “a juíza leiga Ethel de Vasconcelos informou que a advogada estava requerendo a adoção de medidas acerca de audiência finalizada, o que estaria impossibilitado até mesmo pela finalização da ata”.
 
Nos vídeos que circularam no grupo de Whatsapp, é possível ver a advogada sentada à mesa de audiências requerendo a presença de delegado da Ordem, sendo confrontada pela juíza leiga, que solicita que aguarde do lado de fora da sala de audiência, o que é negado pela patrona. A advogada insiste em permanecer sentada até que algum representante da OAB/RJ esteja presente, e a juíza então informa que notificará a polícia para a sua retirada. No último vídeo, a advogada está algemada, sentada no chão da sala de audiências, próxima à porta, cercada por policiais militares, afirmando diversas vezes que só quer exercer “o direito de trabalhar".

quarta-feira, 12 de setembro de 2018

Advogada que foi presa dentro de sala de audiência no RJ notou 'certo desdém' de juíza leiga Valéria dos Santos foi detida por PMs após se negar a sair do local, com argumento de que audiência não teria terminado. OAB-RJ diz que episódio não aconteceu nem na época da ditadura militar.

A advogada Valéria dos Santos, que foi algemada e presa dentro de uma sala de audiência, afirmou que sentiu desdém desde o início da sessão por parte da juíza leiga envolvida no episódio. Ela foi detida por policiais militares após se negar a sair do local, com o argumento de que a audiência não teria terminado.

“Num primeiro momento eu senti um certo desdém da própria juíza leiga, mas abstraí isso e continuei com o direito de exercer minha profissão. Em determinado momento, eu quis verificar a peça de contestação. Porque não houve um acordo, então automaticamente eu teria que ver a contestação da parte ré e isso me foi negado”, contou Valéria.

“Foi quando eu pedi a solicitação do delegado da OAB, fui buscar o delegado. Tudo foi muito rápido. Desci, voltei novamente à sala de audiência e fui comunicada que a audiência tinha sido encerrada. Por isso a minha resistência em não sair da sala e aguardar o delegado, para ele ver as relações que estavam sendo ocorridas naquele momento”, completou a advogada.

Após essa situação, a mulher foi detida e retirada do Fórum de Duque de Caxias na Baixada Fluminense. Alguns vídeos foram gravados no momento em que a mulher foi algemada e levada pela polícia.

O presidente da Comissão de Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio (OAB-RJ), Luciano Bandeira, afirmou que a instituição vê o episódio de forma perplexa. Ainda de acordo com ele, a situação é inconcebível e algo que nunca aconteceu na história do Brasil.

“A postura da ordem é de perplexidade e indignação porque aconteceu ontem em Duque de Caxias algo que nem mesmo na Ditadura Militar se viu. Uma advogada, no exercício da profissão, presa e algemada dentro de uma sala de audiência. Isso é inconcebível e uma afronta ao Estado de Direito, uma afronta à advocacia brasileira, uma afronta ao direito de defesa”, disse Bandeira.

O representante da OAB-RJ afirmou ainda que algumas medidas necessárias serão tomadas contra a postura dos PMs e da juíza leiga. A ordem quer ainda que Valéria seja ressarcida após o episódio considerado tenebroso.

“A ordem terá uma postura muito firme na defesa da liberdade da advocacia, tomará providências contra os policiais militares que prenderam e algemaram nossa colega, contra a juíza leiga que tomou essa providência pavorosa e tomará as medidas necessárias para que a nossa colega seja ressarcida pelos danos experimentados com esse episódio tenebroso”, afirmou Luciano Bandeira.

TJRJ e Defensoria comentam episódio

O Tribunal de Justiça do Rio afirmou que a juíza chamou a polícia porque a advogada não acatou as orientações na sala de audiência. De acordo com o TJ-RJ, ela resistiu e, por isso, foi algemada e levada para a delegacia. O nome da juíza leiga não foi divulgado.

A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, por meio do Núcleo Contra a Desigualdade Racial, considerou a prisão "ilegal, arbitrária, desproporcional e vexatória" e manifestou solidariedade à advogada presa.

terça-feira, 11 de setembro de 2018

Advogada é algemada e retirada de audiência no RJ

Uma advogada foi algemada e retirada de audiência enquanto exercia a profissão nesta segunda-feira, 10, no 3º JEC de Duque de Caxias/RJ. 
No vídeo, a advogada pede para acessar e impugnar pontos da contestação do réu, mas é informada de que a audiência já havia sido encerrada. Segundo a OAB/RJ, a juíza leiga teria solicitado que a advogada aguardasse fora da sala, mas, como ela insistiu em permanecer até a chegada de um representante da OAB, a polícia foi chamada para forçá-la a se retirar.
A Comissão de Prerrogativa da OAB teria sido avisada do ocorrido por meio de grupo de plantão de prerrogativas no Whatsapp. Nos vídeos, é possível ver a advogada sentada à mesa de audiências requerendo a presença de delegado da Ordem, e a solicitação para que ela aguardasse do lado de fora da sala de audiência. O vídeo mostra a advogada algemada, sentada no chão da sala de audiências, cercada por policiais, afirmando que só queria exercer “o direito de trabalhar”.
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Ainda de acordo com a Ordem, um delegado da seccional, enviado pela 2ª subseção, se deslocou ao local e acompanhou o caso, tendo solicitado a retirada das algemas, o que foi atendido. "Nada justifica o tratamento dado à colega, que denota somente a crescente criminalização de nossa classe. Iremos atrás de todos os que perpetraram esse flagrante abuso de autoridade. Juntos somos fortes”, afirmou o presidente da Comissão de Prerrogativas, Luciano Bandeira.

segunda-feira, 3 de setembro de 2018

Turma reverte justa causa e concede rescisão indireta a motorista que teve função alterada após alta médica

Resultado de imagem para motorista
Foto meramente ilustrativa
O motorista recebeu alta médica, mas com a recomendação de que não trabalhasse no horário noturno. No entanto, a empregadora, atuante no ramo de madeira, alegando que as entregas são realizadas em horários variáveis, alterou a função dele, deslocando-o para o setor de produção. Por discordar da medida, o trabalhador não retornou mais à empresa. Resultado: foi dispensado por justa causa, por abandono de emprego. Inconformado, ele procurou a Justiça do Trabalho pedindo o reconhecimento da rescisão indireta do seu contrato de trabalho. A pretensão foi rejeitada em 1º Grau, que manteve a justa causa aplicada. Mas a 1ª Turma do TRT de Minas deu razão ao trabalhador e reverteu a medida. Para o desembargador relator, Luiz Otávio Linhares Renault, a empregadora praticou ato ilícito ao promover a alteração de função, justificando-se a rescisão indireta do contrato de trabalho.
O relator lembrou que a rescisão indireta é o encerramento do contrato de trabalho por iniciativa do empregado, em razão de ato faltoso atribuído ao empregador, conforme previsto no artigo 483 da CLT. De acordo com o parágrafo 1º, quando o empregado considerar a ocorrência de uma falta do empregador apta a configurar a rescisão indireta do contrato, poderá suspender a prestação de serviços. Na visão do julgador, foi o que aconteceu no caso, não podendo o exercício dessa faculdade legal pelo empregado ser utilizado para configurar a justa causa por abandono de emprego. O fato de a empresa ter enviado telegramas ao trabalhador não alterou a conclusão, entendendo o relator que o chamado “animus abandonandi” (vontade de abandonar o serviço) não ficou configurado.
O magistrado constatou, pelas folhas de ponto, que o horário de trabalho, em média, iniciava-se às 07h30 e terminava por volta das 19h. Nesse contexto, considerou que não havia necessidade de alteração de função para satisfazer a exigência médica, que apenas restringiu o trabalho no período noturno. Assim, as recomendações médicas eram totalmente compatíveis com a jornada contratual do trabalhador, não sendo lícita a alteração contratual promovida pela empregadora. O desembargador chamou a atenção para o fato de o trabalho do motorista em período noturno, quando ocorria, se dar sempre em sobrejornada. Para ele, cabia ao empregador suprimir a exigência de trabalho extraordinário. Caso a prestação de serviço necessariamente tivesse que se estender diariamente além do limite constitucional de 8 horas, ponderou que a empresa deveria contratar mais um empregado para não sobrecarregar o motorista e nem exigir o trabalho em período expressamente vedado em recomendação médica.
“A alteração de função praticada pela ré configurou alteração contratual lesiva unilateralmente determinada”, concluiu, entendendo que as violações aos direitos do empregado justificam e autorizam o pedido de resolução do contrato de trabalho, por culpa da empresa.
Com esses fundamentos, acompanhando o voto do relator, os julgadores deram provimento ao recurso para afastar a justa causa que foi aplicada ao trabalhador, uma vez que não comprovado o abandono de emprego, e reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho. Foram deferidos aviso prévio de 30 dias, férias proporcionais, acrescidas de 1/3, de 13º salário proporcional e de FGTS com multa de 40%.

  •  PJe: 0010063-86.2017.5.03.0129 (RO) — Acórdão em 21/05/2018.

A 'guerra civil' na Igreja Católica que pode abalar pontificado do papa Francisco

Papa Francisco. (Foto: EPA)Visão de Igreja mais liberal do atual pontífice tem enfrentado oposição de conservadores, em uma batalha que extrapolou corredores do Vaticano para ser travada em público.


Uma guerra ideológica que há anos divide a Igreja Católica deixou os corredores do Vaticano nesta semana para ser travada em público.

De um lado, estão o papa Francisco e aqueles que apoiam sua visão de uma Igreja mais liberal em relação a temas como divórcio e homossexualidade. De outro, conservadores que criticam essa tentativa de abertura e temem um enfraquecimento da religião.

O embate ganhou manchetes com a divulgação, no domingo passado, de uma carta em que o ex-núncio apostólico na capital americana, Carlo Maria Viganò, acusa Francisco de ter acobertado crimes sexuais cometidos pelo ex-arcebispo de Washington, Theodore McCarrick, e pede a renúncia do papa.


O documento de 11 páginas, publicado por sites religiosos conservadores nos Estados Unidos, não oferece provas, mas chega em um momento em que fiéis do mundo inteiro estão abalados por sucessivas revelações de abusos sexuais contra crianças cometidos durante décadas por membros do clero em vários países.

A carta foi divulgada enquanto o papa visitava a Irlanda, um dos países afetados. Francisco se reuniu com vítimas e pediu perdão por abusos cometidos por membros da Igreja, ritual repetido em outras viagens. Mas muitos católicos lamentam a falta de medidas concretas e de uma resposta rápida aos escândalos, e alguns chegaram a abandonar a Igreja.

Nesse momento de vulnerabilidade, a sugestão de que o papa seria cúmplice dos abusos pode abalar seu pontificado e expôs as divisões na alta hierarquia da Igreja Católica.

"Essas acusações se tornaram parte de um embate ideológico muito maior. Um dos lados vê Francisco como o papa que finalmente abriu a Igreja a um entendimento mais realista sobre sexualidade, casamento, homossexualidade", disse à BBC News Brasil o professor de teologia e estudos religiosos Massimo Faggioli, da Universidade Villanova, na Pensilvânia

"O outro lado acredita que isso significa o fim da Igreja, e está disposto a fazer qualquer coisa para impedir isso. Mesmo que seja o maior tabu, que é pressionar um papa a renunciar, o que não acontece há seis séculos", ressalta, referindo-se à renúncia de Gregório 7º, em 1415.

Oposição

Desde que foi eleito, em março de 2013, o papa é alvo de oposição por parte da ala conservadora da Igreja, tanto dentro do Vaticano quanto entre acadêmicos, que rejeitam o que consideram um afastamento da doutrina e tentam impedir reformas. No ano passado, dezenas de teólogos chegaram a assinar uma carta em que acusam Francisco de divulgar heresias na exortação apostólica sobre a família Amoris Laetitia, de 2016.

O documento, que é uma tentativa de abrir novas portas para católicos divorciados e tornar a Igreja mais tolerante com questões relacionadas à família, representa um sinal claro de dissidência, que reflete o descontentamento dos setores mais conservadores da instituição.

Apesar de não ter adotado mudanças concretas profundas nos ensinamentos da Igreja, o papa defende uma postura menos rígida e em sintonia com atitudes modernas em relação a fiéis que se afastaram da doutrina, demonstrando tolerância a homossexuais e permitindo que católicos divorciados ou casados novamente recebam a comunhão.

Francisco também deu destaque a questões sociais, incentivando os fiéis a cuidar dos pobres, acolher imigrantes e refugiados e combater mudanças climáticas, e rejeitou alguns privilégios do cargo, optando, por exemplo, por não morar no Palácio Apostólico.

Em sua carta, Viganò não apenas acusa Francisco de acobertamento, mas tenta conectar as críticas que conservadores fazem ao papa, especialmente à postura de aceitação de gays - em referência a uma entrevista dada após viagem ao Brasil, em 2013, quando o pontífice disse "Se um gay busca Deus, quem sou eu para julgar" -, aos escândalos de abusos sexuais, afirmando que "redes homossexuais" dentro da hierarquia da Igreja são cúmplices na "conspiração de silêncio" que permitiu que os abusos praticados por McCarrick e outros continuassem.

A sugestão de que homossexualidade e abusos estejam relacionados é amplamente rejeitada por especialistas, mas ainda persiste em algumas alas da Igreja. Apesar de muitos dos abusos terem ocorrido há várias décadas, durante os pontificados dos antecessores de Francisco, opositores ligam a crise à incapacidade do papa de manter sob controle a homossexualidade entre o clero.

McCarrick, que liderou a arquidiocese de Washington de 2001 a 2006, durante os pontificados de João Paulo 2º e Bento 16, renunciou ao posto de cardeal em julho, após acusações de que teria assediado seminaristas adultos e abusado de um menino durante anos. Ele diz que é inocente.

McCarrick havia deixado a arquidiocese ao completar 75 anos, idade em que os bispos católicos são obrigados a apresentar sua renúncia - que pode ser aceita pelo papa ou não -, mas permaneceu no Colégio dos Cardeais, que aconselha o pontífice.

Viganò alega que vários membros do Vaticano sabiam da conduta imprópria do cardeal havia anos. Segundo a carta, depois que McCarrick deixou a arquidiocese em Washington, Bento 16 havia proibido que ele, que ainda era cardeal, oficiasse missas e vivesse em um seminário, entre outras restrições. Mas Francisco, apesar de saber das acusações, teria levantado essas restrições e até permitido que o cardeal ajudasse na escolha de bispos americanos

Os católicos americanos ainda tentam digerir as revelações divulgadas no início de agosto em um relatório da Suprema Corte do Estado na Pensilvânia. O documento acusa pelo menos 300 padres de terem abusado de mais de mil crianças ao longo de 70 anos e líderes da Igreja de terem acobertado os crimes.

Reações

Apoiadores do papa e alguns sobreviventes de abusos questionam a credibilidade das alegações, apresentadas sem evidências, e acusam Viganò de usar o sofrimento das vítimas para avançar sua agenda política e uma vingança pessoal contra Francisco.

Alguns observam que McCarrick apareceu em vários eventos, inclusive ao lado de Bento, no período em que supostamente estaria sob sanções, e lembram que foi Francisco, ao contrário de seus antecessores, que forçou o cardeal a renunciar.

Também ressaltam o fato de os principais nomes criticados na carta serem liberais e aliados do papa, o que levantaria suspeitas de que as acusações têm motivação ideológica.

"Esse documento não tem o objetivo de proteger crianças, e sim atacar o papa e qualquer um associado a ele", disse à BBC News Brasil o pesquisador de estudos católicos Michael Sean Winters, colunista do jornal National Catholic Reporter.

Mas alguns bispos conservadores defenderam o ex-núncio como um homem de princípios. Um deles, Joseph Strickland, de Tyler, no Texas, orientou padres de sua diocese a ler durante a missa do último domingo uma declaração em que afirma acreditar nas alegações.

Um dos principais opositores do papa, o cardeal americano Raymond Burke, ex-arcebispo de St. Louis, disse em entrevista à imprensa italiana que, caso as alegações sejam comprovadas, "sanções apropriadas" devem ser aplicadas.

Histórico de polêmicas

Viganò tem um histórico de polêmicas. O italiano de 77 anos trabalhou em missões do Vaticano no Iraque e no Reino Unido, foi núncio apostólico na Nigéria e ocupou altos cargos na Cúria Romana, mas nunca foi promovido a cardeal.

Ele próprio já foi acusado de tentar acabar com uma investigação sobre a conduta sexual de um ex-arcebispo em 2014, segundo documentos relacionados à arquidiocese de St. Paul-Minneapolis. Também foi personagem no escândalo "Vatileaks", em 2012, em que documentos do Vaticano foram vazados, entre ele cartas em que Viganò sugeria que sua transferência para Washington, em 2011, estaria relacionada aos seus esforços contra a corrupção na Santa Sé.

Em 2015, durante a visita de Francisco aos Estados Unidos, Viganò organizou um encontro surpresa entre o papa e uma funcionária pública que havia se recusado a emitir licenças de casamento para casais do mesmo sexo alegando motivos religiosos. O encontro foi visto como um desafio à mensagem de inclusão do papa e obrigou o Vaticano a divulgar uma declaração se distanciando da funcionária. Pouco tempo depois, Francisco substituiu Viganò.

Em sua temporada em Washington, Viganò cultivou relações com setores católicos conservadores críticos do papa, um grupo que Winters descreve omo "pequeno, mas muito bem organizado e muito bem financiado".

Segundo Faggioli, desde o início do pontificado de Francisco, círculos conservadores do catolicismo americano deixaram claro que não gostavam do papa e de suas tentativas de reforma. Ele observa ainda que poucos bispos nos Estados Unidos defenderam o papa após a publicação da carta. "A maioria dos bispos está esperando (para de posicionar)", acredita.

Por enquanto, o papa tem mantido silêncio sobre as acusações de Viganò, limitando-se a dizer que o documento "fala por si próprio". Segundo analistas, o papa não quer dar mais visibilidade a seus críticos.
Mas no avião ao voltar da Irlanda, ao responder a uma pergunta sobre o que pais deveriam dizer a um filho ou filha que revela ser gay, o papa disse: "Não condene. Dialogue, entenda."

Faggioli diz acreditar que a carta de Viganò tem inconsistências e "buracos", mas mesmo assim considera fundamental que o papa e outros líderes católicos respondam a algumas questões, especialmente sobre McCarrick.

"Os católicos americanos, tanto liberais quanto conservadores, querem saber como foi possível que essa pessoa se tornasse um dos mais importantes líderes da Igreja enquanto outros sabiam (dos abusos). Como isso pode acontecer?"

https://g1.globo.com/mundo/noticia/2018/09/02/a-guerra-civil-na-igreja-catolica-que-pode-abalar-pontificado-do-papa-francisco.ghtml