CURRÍCULO

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ADVOGADO
MESTRE EM EDUCAÇÃO
COACH JURÍDICO - EDUCACIONAL - PROFISSIONAL E PESSOAL
PÓS-GRADUADO EM DIREITO ADMINISTRATIVO
PÓS-GRADUADO EM DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL
PÓS-GRADUADO EM DIREITO DO TRABALHO E PROCESSO DO TRABALHO
PÓS-GRADUADO EM GERENCIMENTO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA
GRADUADO EM HISTÓRIA
PROFESSOR DE CURSO PREPARATÓRIO PARA CONCURSO PÚBLICO
PROFESSOR DA UNA

sexta-feira, 18 de janeiro de 2013

MODELO DE AÇÃO DE INVENTÁRIO POR ARROLAMENTO


         MODELO Ação de inventário por arrolamento

EXMO (A) SR.(A) DR.(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA  ___ ºVARA  CÍVEL DA COMARCA DE XXXX – UF

(10 linhas)



XXXXX, brasileira, solteira, aposentada, inscrita no CPF/MF sob o nº. XXXXXX, RG XXXX PC/UF, residente e domiciliada à XXXXXX,  n° xx, Bairro:  xxx, Cidade de xxx, Estado do UF, CEP: xxx, por seu procurador infra-assinado, vem respeitosamente à presença de V. Exa., propor



AÇÃO DE INVENTÁRIO




 nos termos do artigo 988, II, do CPC, pelos motivos que abaixo expõe:
        
DA JUSTIÇA GRATUITA
  

A autora requer, desde logo, a concessão da justiça gratuita com base na Lei 1060/50 e Lei 5478/68, eis que a mesma não tem condições de arcar com as custas processuais, sem comprometer o rendimento próprio e familiar. 

Faz-se mister ressaltar Exa., que o Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento no sentido de que não sendo necessária à comprovação do estado de miserabilidade para a concessão da assistência judiciária gratuita é suficiente a Declaração Pessoal de Pobreza da parte, que inclusive pode ser feita pelo advogado do postulante, senão vejamos:

RECURSO ESPECIAL – BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA – IMPUGNAÇÃO DO PEDIDO PELA FAZENDA – COMPROVAÇÃO DO ESTADO DE MISERABILIDADE – DESNECESSIDADE – DECLARAÇÃO DE POBREZA FEITA PELO ADVOGADO DA PARTE BENEFICIÁRIA – POSSIBILIDADE – PRECEDENTES.
O tema não merece maiores digressões, uma vez que já se encontra assentado neste pretório, no sentido de que não é necessária a comprovação do estado de miserabilidade da parte para a concessão do benefício da Assistência Judiciária Gratuita, sendo suficiente a declaração pessoal de pobreza da parte, a qual pode ser feita, inclusive, por seu advogado. Precedentes.
Recurso especial provido.
(STJ; RESP 611478/RN; Relator Min. Franciulli Netto; Segunda Turma; Publ: em 08.08.2005, p. 262. )


DOS FATOS


No dia 02/06/1962 o pai da Requerente, xxxxxx (nome) (nascido em 04/10/1893), faleceu nesta cidade de xxxx/UF, como prova a certidão de óbito que ora juntamos.

Ato contínuo, no dia 03/03/1992, a mãe da requerente,  xxx (nome) (nascida em 24/08/1918), faleceu aos 73 anos na cidade de xxxxx/UF (certidão de óbito em anexo).

Ambos eram casados sob o regime de comunhão universal de bens conforme faz prova certidão de casamento em anexo, e faleceram ab intestato deixando bens a inventariar.



DOS HERDEIROS


Os pais da requerente deixaram 03(três) filhos, todos maiores e capazes, que são herdeiros:


a) 
Axxxxx, com 50 anos de idade, brasileiro, divorciado, empresário, residente e domiciliado na Av. , apto , bairro , nesta cidade;

b) 
Bxxxxxx, com 30 anos de idade, brasileira, casada, pedagoga, residente e domiciliada na Av., apto , bairro , nesta cidade;

c) Cxxxxxx, com anos de idade, brasileira, solteira, aposentada, residente e domiciliada na xxxxx, nº xxx, Bairro xxxxx, xxxxxx/UF, CEP: xxxx.

           

DOS BENS


O bem a inventariar é o abaixo relacionado, conforme documentos anexos:


a) Terreno edificado localizado na 
Av. xxxxxxx, nº. xxxx, Bairro xxxx, CEP: xxxxxx, nesta cidade de xxxx/UF,  registrada no Cartório de 3º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de xxxxx/UF sob nº, avaliada em R$; 


DAS DÍVIDAS

            

Não há dívidas conhecidas.


DO DIREITO

        
De acordo com o permissível do art. 987 do CPC, compete a quem estiver na posse e administração do espólio, requerer o inventário e a partilha nos termos do art. 983 do CPC. In verbis:


Art. 987. A quem estiver na posse e administração do espólio incumbe, no prazo estabelecido no art. 983, requerer o inventário e a partilha.

Art. 983.  O processo de inventário e partilha deve ser aberto dentro de 60 (sessenta) dias a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 (doze) meses subseqüentes, podendo o juiz prorrogar tais prazos, de ofício ou a requerimento de parte.


Ocorre, Excelência, que passados mais de 10 anos da morte dos pais da requerente, numa atitude de completa negligência e omissão, nenhum dos herdeiros se dispôs a requerer a abertura do inventário, nem mesmo aqueles que estão na posse direita dos bens do espólio.

Nesses termos, a requerente, diante da omissão dos demais herdeiros, na forma do art. 988, II, e no prazo do art. 983 do Código de Processo Civil, vem requerer o inventário e partilha dos bens do espólio dos de cujus e pedir que lhe seja deferido prestar o compromisso de inventariante, vez que é herdeira do falecido.       


 DOS PEDIDOS

        
Pelo exposto, REQUER que:


  • Seja a presente recebida e processada até o final da partilha;
  • Seja a Requerente nomeada Inventariante, prestando compromisso;
  • Seja determinada a partilha dos bens acima descritos (doc. Anexo);
  • Seja concedida a Gratuidade da justiça visto que a autora e os demais herdeiros não têm condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio e familiar;
  • Seja dada ciência da presente aos ilustres representantes do órgão ministerial e fazendário.


Dá-se à causa o valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais) para meros efeitos fiscais.

                  Termos que
                  Pede deferimento.

                 Cidade (UF), xx de  xxxxxxxxxx de 2xxx.




Nome Advogado
OAB/UF n° xxxxxx