CURRÍCULO

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ADVOGADO
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COACH JURÍDICO - EDUCACIONAL - PROFISSIONAL E PESSOAL
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PÓS-GRADUADO EM DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL
PÓS-GRADUADO EM DIREITO DO TRABALHO E PROCESSO DO TRABALHO
PÓS-GRADUADO EM GERENCIMENTO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA
GRADUADO EM HISTÓRIA
PROFESSOR DE CURSO PREPARATÓRIO PARA CONCURSO PÚBLICO
PROFESSOR DA UNA

terça-feira, 13 de novembro de 2012

Não dá para acreditar! Condenado pelo STF, Cunha promove plenária sobre mensalão

Enquanto era candidato à Prefeitura de Osasco, Cunha evitou a imprensa e não falou sobre mensalão. Foto: Arquivo pessoal/Divulgação

O deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP), condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro, fará uma plenária no final da tarde da próxima sexta-feira para avaliar oprocesso eleitoral de 2012 e as consequências do julgamento da ação penal 470. O evento será no auditório de uma escola em Osasco (SP), onde Cunha chegou a concorrer a prefeitura nas eleições deste ano, mas renunciou á candidatura após a condenação no Supremo.

Por ser advogado, Dirceu terá sala especial sem grades


O ex-ministro José Dirceu, condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a dez anos e dez meses de cadeia por chefiar o esquema do mensalão, poderá desfrutar da condição de advogado e ficar em sala de Estado Maior até que a sua sentença se torne definitiva, ou seja, sem possibilidade de recursos. O petista é da turma de 1983 da PUC-SP e desde outubro de 1987 tem inscrição da OAB paulista. Ele está em dia com as obrigações perante a entidade. Essa sala pertence a alguma corporação militar. Geralmente um quartel da PM é escolhido. Não é cela especial e não possui grades. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
O Estatuto da Advocacia e Ordem dos Advogados do Brasil prevê que, enquanto a prisão for provisória, o advogado terá direito à sala, "com instalações e comodidades condignas". Caso não exista esse local na cidade onde o réu mora, o juiz poderá transformar a prisão em regime domiciliar até a decisão final da Justiça. Já o artigo 39 impõe a exclusão da OAB ao membro condenado por crime infamante, como corrupção e quadrilha, crimes atribuídos a Dirceu.
O mensalão do PT
Em 2007, o STF aceitou denúncia contra os 40 suspeitos de envolvimento no suposto esquema denunciado em 2005 pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB) e que ficou conhecido como mensalão. Segundo ele, parlamentares da base aliada recebiam pagamentos periódicos para votar de acordo com os interesses do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Após o escândalo, o deputado federal José Dirceu deixou o cargo de chefe da Casa Civil e retornou à Câmara. Acabou sendo cassado pelos colegas e perdeu o direito de concorrer a cargos públicos até 2015.
No relatório da denúncia, a Procuradoria-Geral da República apontou como operadores do núcleo central do esquema José Dirceu, o ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares e o ex- secretário-geral Silvio Pereira. Todos foram denunciados por formação de quadrilha. Dirceu, Genoino e Delúbio respondem ainda por corrupção ativa.
Em 2008, Sílvio Pereira assinou acordo com a Procuradoria-Geral da República para não ser mais processado no inquérito sobre o caso. Com isso, ele teria que fazer 750 horas de serviço comunitário em até três anos e deixou de ser um dos 40 réus. José Janene, ex-deputado do PP, morreu em 2010 e também deixou de figurar na denúncia.
O relator apontou também que o núcleo publicitário-financeiro do suposto esquema era composto pelo empresário Marcos Valério e seus sócios (Ramon Cardoso, Cristiano Paz e Rogério Tolentino), além das funcionárias da agência SMP&B Simone Vasconcelos e Geiza Dias. Eles respondem por pelo menos três crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.
A então presidente do Banco Rural, Kátia Rabello, e os diretores José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório foram denunciados por formação de quadrilha, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. O publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, respondem a ações penais por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O ex-ministro da Secretaria de Comunicação (Secom) Luiz Gushiken é processado por peculato. O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato foi denunciado por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
O ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) responde a processo por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia inclui ainda parlamentares do PP, PR (ex-PL), PTB e PMDB. Entre eles o próprio delator, Roberto Jefferson.
Em julho de 2011, a Procuradoria-Geral da República, nas alegações finais do processo, pediu que o STF condenasse 36 dos 38 réus restantes. Ficaram de fora o ex-ministro da Comunicação Social Luiz Gushiken e o irmão do ex-tesoureiro do Partido Liberal (PL) Jacinto Lamas, Antônio Lamas, ambos por falta de provas.
A ação penal começou a ser julgada em 2 de agosto de 2012. A primeira decisão tomada pelos ministros foi anular o processo contra o ex-empresário argentino Carlos Alberto Quaglia, acusado de utilizar a corretora Natimar para lavar dinheiro do mensalão. Durante três anos, o Supremo notificou os advogados errados de Quaglia e, por isso, o defensor público que representou o réu pediu a nulidade por cerceamento de defesa. Agora, ele vai responder na Justiça Federal de Santa Catarina, Estado onde mora. Assim, restaram 37 réus no processo.