CURRÍCULO

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ADVOGADO
MESTRE EM EDUCAÇÃO
COACH JURÍDICO - EDUCACIONAL - PROFISSIONAL E PESSOAL
PÓS-GRADUADO EM DIREITO ADMINISTRATIVO
PÓS-GRADUADO EM DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL
PÓS-GRADUADO EM DIREITO DO TRABALHO E PROCESSO DO TRABALHO
PÓS-GRADUADO EM GERENCIMENTO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA
GRADUADO EM HISTÓRIA
PROFESSOR DE CURSO PREPARATÓRIO PARA CONCURSO PÚBLICO
PROFESSOR DA UNA

sábado, 11 de agosto de 2012

Atos da Administração x Atos administrativos

Caros alunos, hoje vamos falar sobre a diferença entre atos administrativo e ato da administração.
Fique atendo!
Não podemos confundir atos administrativo com atos da administração.
Os atos da Administração são os atos praticados pela Administração.
Quem fez os atos foi a Administração Pública.

Os atos da Administração podem ser de regime público ou privado.
Os atos da Administração Pública de regime público são também chamados de atos administrativos. Preste bem atenção: são chamados também de atos administrativos.
Os atos realizados pela administração pública nesse caso estão sujeitos ao regime público.to da Administração e ato administrativo são conceitos que não se confundem.

Conceitos de ato administrativo dados pela doutrina:
    Ato administrativo é uma manifestação de vontade funcional apta a gerar efeitos jurídicos, produzida no exercício da função administrativa”
    É a exteriorização da vontade de agentes da Administração Pública ou de seus delegatários, nessa condição, que, sob regime de direito público, vise à produção de efeitos jurídicos, com o fim de atender ao interesse público”
    Declaração do Estado (ou de quem lhe faça as vezes – como, por exemplo, um concessionário de serviço público), no exercício de prerrogativas públicas, manifestada mediante providências jurídicas complementares da lei a título de lhe dar cumprimento, e sujeitas a controle de legitimidade por órgão jurisdicional”




    Vamos para os exemplos: se você não paga sua conta de água, após comunicados, haverá o corte de água. O corte é no regime público. O fornecimento de água faz parte de serviços prestados pelo Estado direto ou indiretamente. Qauntos são os atos? 
    Vejamos: 
    Atos da administração: São mais ablangentes, ou seja, são todos os atos praticados pela Administração Púlbica.

     Os Atos da administração são o gênero, já os atos administrativos são espécie.

    Os atos administrativos se caracterizam como sendo aqueles praticados no exercício da função administrativa. 

     Questões de Direito Administrativo – Ato Administrativo

    01- É toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a is própria. Esta é a definição correspondente a de :

    a) fato administrativo
    b) fato da administração
    c) ato jurídico
    d) ato administrativo
    e) ato da administração

    Frise-se, contudo, que ato administrativo é totalmente diferente de atos da administração, eis que, notadamente, estes últimos se materializam de diversas formas, dentre elas, encontram-se os atos administrativos, que, por sua vez, são espécies do gênero – atos da administração.



     ATOS ADMINISTRATIVOS – são aqueles editados no exercício da função administrativa, sob o regime de direito público e traduzindo uma manifestação de vontade do Estado.

    ATENÇÃO: convém pontuar, que nem todo ato praticado pela administração é ato administrativo, tendo em vista que algumas vezes a Administração Pública atuará na esfera privada, no exercício da função política, ou mesmo, exercendo atividades materiais, que não se configuram manifestação de vontade, como é o caso da demolição de um prédio, pois o ato que determina a demolição é um ato administrativo, mas a demolição em si, efetivamente, representa mero ato material.
        O ato administrativo não se confunde com atos da administração, por ser o aquele espécie deste. 

       Ato administrativo é, senão, toda manifestação unilateral de vontade da administração pública      que, agindo nesta qualidade, tenha por fim imediato resguardar, adquirir, modificar, extinguir e declarar direitos ou impor obrigações aos administrados.

   Os Atos da Administração, são aqueles praticados pelos órgãos ou pessoas vinculadas à Administração Pública.