A 6ª Turma do TRT mineiro analisou o caso de um trabalhador que pediu indenização por danos morais, sob a alegação de que era tratado aos gritos e com palavras de baixo calão pelo supervisor do setor. E mais: o chefe o apelidou de "Porco" e até enviou um e-mail contendo imagens de porcos para todos os colegas de trabalho, dizendo que eram fotos do "casamento" do reclamante.

Quanto ao tratamento dispensado pelo supervisor, o magistrado considerou que a prova oral ficou dividida nesse aspecto. Em seu depoimento pessoal, o empregado declarou que fez projetos particulares para o supervisor e que foi convidado para ir à casa dele, tendo comparecido duas vezes. Disse ainda que, apesar de não serem amigos, costumava almoçar com o supervisor, junto com outros colegas, e todos riam de suas piadas.
Afirmou que o ambiente de trabalho era muito pesado porque o supervisor xingava a todos e tinha o costume de chamá-lo pelo apelido de "Porco", transformando-o em motivo de chacota nos corredores da empresa.
Por seu turno, uma testemunha afirmou que o supervisor constrangia os empregados de forma geral e individual, pois não tinha habilidade para lidar com pessoas. Mas outra testemunha declarou que nunca ouviu o reclamante sendo chamado pelo apelido de "Porco" e que nunca presenciou problemas entre ele e o chefe, sendo que os dois eram os que tinham o melhor relacionamento entre si.
De acordo com a conclusão do desembargador, não foi demonstrado que o supervisor tratasse o empregado de forma desrespeitosa, sendo que eles até eram próximos, encontrando-se fora do horário e do ambiente de trabalho.
Quanto aos e-mails, o relator observou que, pela análise do comportamento das pessoas envolvidas, estes não dão a entender que o trabalhador tenha sofrido dano moral. Ao contrário, o e-mail enviado pelo reclamante mostra que ele não se incomodava, inclusive, em reproduzir comportamentos cômicos e de mau gosto, dirigindo-se também ao supervisor com brincadeiras do mesmo tipo, "o que mostra que ambos conviviam bem nesse nível", pontuou.
Por fim, o relator ponderou que a empregadora deveria mesmo elevar o nível de alguns de seus colaboradores, já que o ambiente de trabalho deve ser o mais respeitoso possível. "Mas não se vislumbra no caso o dano moral alegado pelo obreiro, sendo, ademais, patente que não está demonstrada a adoção de preconceitos ou discriminações deliberadas em relação ao obreiro", concluiu o desembargador, negando provimento ao recurso do trabalhador, no que foi acompanhado pela Turma julgadora.
PJe: Processo nº 0010326-46.2015.5.03.0014 (RO). Acórdão em: 05/07/2016
(Ilustração e grifos do autor da página)