CURRÍCULO

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ADVOGADO
MESTRE EM EDUCAÇÃO
COACH JURÍDICO - EDUCACIONAL - PROFISSIONAL E PESSOAL
PÓS-GRADUADO EM DIREITO ADMINISTRATIVO
PÓS-GRADUADO EM DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL
PÓS-GRADUADO EM DIREITO DO TRABALHO E PROCESSO DO TRABALHO
PÓS-GRADUADO EM GERENCIMENTO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA
GRADUADO EM HISTÓRIA
PROFESSOR DE CURSO PREPARATÓRIO PARA CONCURSO PÚBLICO
PROFESSOR DA UNA

quarta-feira, 16 de janeiro de 2013

CURSO DE RESOLUÇÃO DE QUESTÕES - AULA 02-JURISDIÇÃO: PODERES/ PRINCÍPIOS...

CURSO DE RESOLUÇÃO DE QUESTÕES - AULA 01 - JURISDIÇÃO: CONCEITO; MODALID...

59 QUESTÕES PARA CONCURSO PÚBLICO E OAB - PROCESSO CIVIL



Questões sobre Código de Processo Civil

Estude disciplinarmente, confie em você, acredite nas bênçãos de Deus Pai!

Dr. Hernando Fernandes da Silva

JURISDIÇÃO: CONCEITO E MODALIDADE

1)      O poder soberano é divido em Quatro poderes: Poder Legislativo, Poder Judiciário, Poder Executivo e Poder do Ministério Público.

2)      Cada poder corresponde uma função estatal. Ao legislativo compete a estrutura da ordem jurídica, ao Executivo, a administração; e ao Judiciário, a composição dos litígios nos casos concretos.

3)      A função de compor litígios, de declarar e realizar o Direito, dá-se o nome de jurisdição.

4)      A Jurisdição pode ser vista sob três enfoques distintos: como poder, porquanto emana da soberania do Estado, que assumiu o monopólio de dirimir os conflitos; como função, porque assumiu obrigação do Estado de prestar a tutela jurisdicional quando chamado; como atividade, uma vez que a jurisdição atua por meio de uma sequência de atos processuais.

5)      A jurisdição será sempre o poder-dever de o Estado declarar e realizar o Direito.

6)      É incorreto dizer que a Jurisdição é função exclusiva do Poder Judiciário.

7)      É correto dizer que a Jurisdição é una, pois o Poder Judiciário, por intermédio de seus juízes, decidem monocraticamente ou em órgãos colegiados.

8)      A jurisdição tem característica secundária, pois o normal é que o direito seja realizado independentemente da atuação da jurisdição. Somente quando surge o litígio é que o judiciário é provocado.

9)  São características de Jurisdição: Unidade, secundariedade, imparcialidade, substitutividade.

10)  Juiz natural é aquele investido na forma da Constituição, a quem a causa foi distribuída. 

11)   São Princípios da Jurisdição: Princípio da Investidura (Somente pessoas empossadas da magistratura poderão exercer a Jurisdição); Princípio da Territorialidade ( A função jurisdicional é limitada ao território nacional); Princípio da Indelegabilidade (O Poder Judiciário não poderá delegar a outrem o dever da jurisdição); Princípio da Inevitabilidade ( Pelo fato de ser um poder soberano, a população não tem como se esquivar da atuação do Estado- juiz. Este impõe suas decisões às partes mesmo contra suas vontades); Princípio do juiz natural (A demanda deverá ser apreciada pelo órgão e juiz competente); Princípio da Inafastabilidade da tutela jurisdicional (A lei não excluirá a lesão da apreciação do Poder Judiciário).

12)  A indeclinabilidade é uma característica

a) da ação

b) da jurisdição.

c) do processo.

d) da lide.

e) do procedimento



Da ação: conceito; natureza jurídica; condições e classificação

13)      A legitimidade das partes e a possibilidade jurídica do pedido são condições

a) da jurisdição e da ação, respectivamente.

b) jurisdição

c) ação e da jurisdição, respectivamente.

d) ação

e) competência funcional

14)      As condições da ação

a) reconhecidas liminarmente podem ser reapreciadas pelo juiz quando da prolação da sentença.

b) não se aplicam ao Ministério Público, quando for parte, em razão do interesse público da sua atuação.

c) não podem ser apreciadas pelo juiz ex officio, devendo ser obrigatoriamente arguidas pelas partes.

d) só se aplicam à propositura da ação pelo autor, não sendo exigíveis quando se tratar de reconvenção.

e) não podem ser arguidas pelo Ministério Público, quando intervir no processo como custos legis.

 No que concerne à jurisdição e à ação, julgue as questões a seguir:

15)      Nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e forma legais.

16)      Ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei.

17)      O interesse do autor pode limitar-se à declaração da existência ou da inexistência de relação jurídica.

18)      Ocorrendo violação do direito não é admissível a ação declaratória.

19)      Para propor ou contestar a ação é necessário ter legitimidade e interesse.

A respeito da jurisdição e da ação, considere:

20)      Nenhum juiz prestará tutela jurisdicional, senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e formas legais.

21)      O direito de ação é objetivo, decorre de uma pretensão e depende da existência do direito que se pretende fazer reconhecido e executado.

22)  Na jurisdição voluntária, não há lide, tratando-se de forma de administração pública de interesses privados.

23)  São elementos da ação

I causa de pedir imediata e mediata

II pedido

III Partes: autor, réu e juiz

IV possibilidade jurídica do pedido

a) I e II

b) II e III

c) II

d) III e IV

24)  São condições da ação:

a) possibilidade jurídica do pedido, partes e causa de pedir.

b) legitimidade, partes, interesse de agir.

c) possibilidade jurídica do pedido, interesse de agir, partes.

d) possibilidade jurídica do pedido, interesse de agir, legitimidade.

25)  A jurisdição

a) é fenômeno de poder exercido exclusivamente pelo Estado através do poder judiciário.

b) é fenômeno de poder exercido concorrente pelo Estado através do poder judiciário e também pela da parte através da autotutela.

c) é fenômeno de poder exercido pelo Estado através do poder judiciário, quando provocado e também de ofício.

d) é fenômeno que representa atividade concorrente do poder judiciário com os demais poderes do Estado.

26)  O princípio da progressividade refere-se ao fato do:

a) processo se formado por mais de um elemento: relação de direito material, processual e procedimento.

b) processo ir para a frente, não podendo retroagir, interagindo assim com o princípio da preclusão, ou seja, os atos - praticados ou não - precluem para não poder mais ser praticados, impulsionando o processo até a sentença.

c) todo o conjunto de atos visa uma única coisa, a prestação jurisdicional.

d) processo ter somente o polo ativo, o polo passivo e o juiz em condição superior às partes.

27)  Os elementos da ação

a) tem a função de identificar perempção.

b) tem a função de identificar litispendência, perempção e continência.

c) tem a função de identificar perempção, litispendência e coisa julgada.

d) tem a função de identificar litispendência, perempção, coisa julgada, conexão e continência.



28)      Quanto às normas processuais que conduzem o processo até seus ulteriores termos, podemos afirmar que:

a) trata-se do princípio da inércia da jurisdição.

b) trata-se do princípio da complexidade.

c) trata-se do princípio da progressividade.

d) trata-se do princípio da unidade.

29)      A tutela estatal se manifesta nos limites da provocação e desde que provocada

a) a citação acima faz referência ao princípio da oficialidade, onde o juiz deve se manifestar de ofício sobre questões relevantes.

b) a limitação jurisdicional está inserida no art. 2º, CPC

c) a provocação da tutela jurisdicional compete ao réu que lesa ou ameaça lesar direito do autor.

d) a provocação da tutela é de competência exclusiva do Ministério Público, não cabendo às partes promovê-la.

30)      Em relação aos elementos da ação:

a) tem várias funções processuais, uma delas é identificar casos de rescisão processual.

b) serve, entre outras coisas, para identificar perempção, prescrição e decadência.

c) atua como uma identificação processual, tendo várias funções, entre elas identificar litispendência, coisa julgada e acareação de ações.

d) apresenta relação direta com os fenômenos de litispendência, conexão e coisa julgada, entre outros.

31)      Ao propor uma demanda, o autor deverá inicialmente demonstrar:

a) interesse e capacidade processual.

b) interesse e legitimidade.

c) os elementos da ação e as condições da ação.

d) os pressupostos processuais referentes aos princípios da jurisdição.

32)  No direito brasileiro, não se admite a autotutela, devendo todos os conflitos serem levados ao conhecimento do judiciário para que, seja solucionado.

a) logo podemos afirmar que no direito brasileiro, em regra, não se pode exercer os direitos pelas próprias mãos, devendo sempre os interessados, a submeterem à substituição da vontade, pela do Estado.

b) logo podemos afirmar que no direito brasileiro, jamais uma pessoa poderá exercer seus direitos pelas próprias mãos, devendo sempre os interessados se submeterem à substituição da vontade pela do Estado.

c) logo podemos afirmar que no direito brasileiro, uma pessoa deverá se submeter à tutela jurisdicional do Estado, sempre que lhe convir, não podendo nunca, exercer seus direitos pelas próprias mãos.

d) o exercício dos direitos pelas próprias mãos é inadmissível, inexistindo no direito pátrio qualquer possibilidade de sua ocorrência.

33)      Considere as afirmativas

I - Não se exercita a jurisdição para responder questões abstratas e puramente teóricas, sendo necessário que a parte tenha interesse de agir.

II - O interesse do autor pode limitar-se à declaração de existência ou inexistência de relação jurídica.

III - Ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei.

IV - O juiz poderá prestar tutela jurisdicional, independentemente de requerimento da parte ou do interessado.

Está correto o que se afirma APENAS em

A) I e II.

B) I, II e III.

C) I, II e IV.

D) II e III.

E) II, III e IV.

34)      Em se tratando das condições da ação:

a) o juiz só verificará a possibilidade jurídica do pedido por ocasião do julgamento de mérito.

b) só é parte legítima aquele que é titular do direito controvertido.

c) a inexistência de apenas uma delas não obsta o julgamento de mérito.

d) verificando o juiz a inexistência de uma das condições da ação proferirá sentença de extinção do processo que, transitada em julgado, obsta a que o autor intente de novo a ação.

e) o juiz só poderá julgar o mérito se autor e réu forem partes legítimas.

35)      Não é condição da ação:

a) legitimatio ad causam;

b) legitimatio ad processum;

c) interesse de agir;

d) a previsão ou não exclusão pelo sistema da pretensão, em abstrato.

36)      No direito brasileiro, não se admite a autotutela, devendo todos os conflitos serem levados ao conhecimento do judiciário para que, seja solucionado.

a) logo podemos afirmar que no direito brasileiro, em regra, não se pode exercer os direitos pelas próprias mãos, devendo sempre os interessados, a submeterem à substituição da vontade, pela do Estado.

b) logo podemos afirmar que no direito brasileiro, jamais uma pessoa poderá exercer seus direitos pelas próprias mãos, devendo sempre os interessados se submeterem à substituição da vontade pela do Estado.

c) logo podemos afirmar que no direito brasileiro, uma pessoa deverá se submeter à tutela jurisdicional do Estado, sempre que lhe convir, não podendo nunca, exercer seus direitos pelas próprias mãos.

d) o exercício dos direitos pelas próprias mãos é inadmissível, inexistindo no direito pátrio qualquer possibilidade de sua ocorrência.

37)      Uma das características da atividade jurisdicional é a sua inércia, razão pela qual, em nenhuma hipótese, o juiz deve determinar, de ofício, que se inicie o processo.


38)      A função jurisdicional é, em regra, de índole substitutiva, ou seja, substitui-se a vontade privada por uma atividade pública.

39)      A jurisdição pode ser dividida em ordinária e extraordinária.

40)      A jurisdição pode ser classificada em comum ou especial.

41)      Considerando-se a sistemática federativa vigente no Brasil, a justiça comum é dividida em federal e estadual.

42)      O direito de ação é exercido contra o Estado-juiz e não contra quem, na perspectiva de quem o exercita, lesiona ou ameaça direito seu.

43)      Segundo os postulados da teoria eclética (Liebmam), adotada pelo CPC brasileiro, o direito de ação não está vinculado a uma sentença favorável, mas também não está completamente independente do direito material.

44)      A jurisdição voluntária, visando à composição de conflitos de interesses, tem por finalidade resguardar a segurança jurídica e a decisão nela proferida, aplicando, dessa forma, o direito no caso concreto, de acordo com a pretensão ou a resistência das partes.

45)      O poder jurisdicional é exercido em sua plenitude pelos órgãos dele investidos. Entretanto, o exercício válido e regular desse poder por esses órgãos é limitado legalmente pelo que se denomina competência. Assim, a competência legitima o exercício do poder pelo órgão jurisdicional, em um processo concretamente considerado.

46)  O princípio do juiz natural tem por finalidade garantir a prestação da tutela jurisdicional por juiz independente e imparcial.

47)  O princípio da inércia, um dos princípios basilares da jurisdição, não admite exceção.

48)  O princípio da indelegabilidade estabelece que a autoridade dos órgãos jurisdicionais, considerados emanação do próprio poder estatal soberano, impõe-se por si mesma, independentemente da vontade das partes ou de eventual pacto para aceitarem os resultados do processo.

49)  Constituem princípios da jurisdição contenciosa o juiz natural, a improrrogabilidade e a indeclinabilidade.

50)  As condições da ação tornam possível o surgimento de uma relação jurídica e válido e regular seu desenvolvimento. A ausência de qualquer uma dessas condições acarreta a nulidade do processo no todo, ou em parte, ou, ainda, o indeferimento liminar da petição inicial.

51)  O interesse de agir surge da necessidade de obter, por meio do processo, a proteção ou reparação de um interesse substancial, o que impõe a quem o alega a demonstração de uma lesão a esse interesse e a utilidade do provimento jurisdicional pretendido. O interesse que autoriza a propositura ou a contestação de uma ação é o interesse legítimo de natureza econômica ou moral.

52)  Quando o pedido do autor é juridicamente impossível, o juiz deverá extinguir o processo sem resolução do mérito, por carência de ação.

53)  Por seu inegável alcance social, a justiça trabalhista é exemplo claro de jurisdição comum.

54)  A jurisdição civil pode ser contenciosa ou voluntária, esta também denominada graciosa ou administrativa. Ambas as jurisdições são exercidas por juízes, cuja atividade é regulada pelo Código de Processo Civil, muito embora a jurisdição voluntária se caracterize pela administração de interesses privados pelos órgãos jurisdicionais, ou seja, não existe lide ou litígio a ser dirimido judicialmente.

55)  O princípio do juiz natural tem por finalidade garantir a prestação da tutela jurisdicional por juiz independente e imparcial.

56)  Se, no curso do processo, o juiz verificar a ausência de uma das condições da ação, o processo deverá ser suspenso.

57)  A teoria eclética da ação - que não é adotada pelo CPC – proclama que a jurisdição só pode ser acionada se houver o direito matéria postulado.

58)  A convenção de arbitragem não é pressuposto processual negativo.

59)  As condições da ação devem ser verificadas pelo juiz desde o despacho de recebimento da petição inicial até a prolação da sentença, pois a falta de uma delas durante o processo caracteriza a carência superveniente, que enseja a extinção do processo sem resolução do mérito.

GABARITO: 1F, 2V, 3V, 4V, 5V, 6F, 7V, 8V, 9V, 10V, 11V, 12, 13D, 14A, 15V, 16V, 17V, 18F, 19V, 20V, 21F, 22V, 23C, 24D, 25A, 26B, 27D, 28C, 29B, 30D, 31B, 32A, 33B, 34E, 35B, 36A,  37F, 38V, 39F,  40V, 41V, 42V, 43V, 44F, 45V, 46V, 47F, 48F, 49V, 50F, 51V, 52V, 53F, 54V, 55V, 56F, 57F, 58F, 59V, 

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CHEGAM AO TSE OS PRIMEIROS RECURSOS SOBRE REGISTROS DE CANDIDATURAS

Chegam ao TSE os primeiros recursos sobre registros de candidaturas

O Tribunal Superior Eleitoral já recebeu 26 recursos contra decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais sobre pedidos de registros de candidaturas. Os recursos especiais eleitorais foram interpostos por candidatos, coligações e pelo Ministério Público Eleitoral.
Pedindo a concessão do registro, são 16 recursos, enquanto outros 10 questionam candidaturas já autorizadas. O levantamento foi feito com base nos dados atualizados até às 17h do dia 12.08.2012.
Vereador
A maioria dos recursos trata de pedidos de registro de candidatura para o cargo de vereador. Do total de 19 recursos que tratam da eleição para vereador, 10 deles questionam a concessão do registro de candidatura, ou seja, os candidatos tiveram o registro deferido, mas a decisão está sendo questionada no TSE pelo Ministério Público Eleitoral. Os 9 recursos restantes são de pessoas que tiveram negado o pedido para concorrer às vagas das Câmaras Legislativas municipais.
 Prefeito
Apenas 3 recursos tratam de candidaturas ao cargo de prefeito. Um dos recursos foi apresentado por adversários que contestam a concessão do registro de candidatura, enquanto os outros dois recursos tentam reverter decisões que negaram a participação na eleição.
Para a disputa de vice-prefeito, o TSE recebeu, até o momento, apenas um recurso contra o indeferimento do pedido de registro.
Formalidade
Três recursos apontam irregularidades formais no envio dos pedidos de registro de candidaturas.
Em um deles, o Ministério Público Eleitoral questiona o fato de uma coligação formada por dois partidos ter enviado a lista de candidatos ao cargo de vereador contendo integrantes de apenas uma das legendas. Neste caso, cabe ressaltar que, quando um partido concorre sozinho, ele pode formar uma lista de candidatos em número correspondente a até 150% do total de vagas em disputa. Já quando está coligado, esse percentual sobre para 200% do total de cadeiras disponíveis, isso para garantir a participação ampla dos membros das agremiações que compõem a coligação.
Outro recurso foi apresentado por um partido (representação municipal) que teve o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) indeferido, pois a pessoa que assinou o documento enviado à Justiça eleitoral não teria legitimidade para subscrevê-lo.
O terceiro recurso envolve uma coligação formada por quatro legendas, em âmbito municipal. Neste caso, o representante de um dos partidos não assinou a ata da convenção partidária que tratou da formação da coligação e, com isso, a agremiação foi declarada inapta para integrar a chapa.
Estados
Minas Gerais lidera a lista de recursos já encaminhados ao TSE. São 9 recursos de mineiros que concorrem ao cargo de vereador. Em seguida está o Paraná, com 6 processos, também sobre a disputa no Legislativo. São Paulo e Goiás têm 4 recursos, cada. Finalizam a lista os Estados do Rio de Janeiro, Bahia e Espírito Santo, com 1 recurso cada.
Julgamentos
Nas eleições municipais, como a deste ano de 2012, os pedidos de registro de candidaturas para os cargos de prefeito e vereador são analisado primeiramente pelo juiz eleitoral responsável pelo município. Aqueles que tiveram o pedido negado ou que não concordam o deferimento do registro do adversário, podem recorrer aos Tribunais Regionais Eleitorais e, após a decisão destes, ao Tribunal Superior Eleitoral.
Os partidos políticos, as coligações e o Ministério Público Eleitoral também podem apresentar recursos contra as decisões sobre os registros de candidaturas.