CURRÍCULO

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ADVOGADO
MESTRE EM EDUCAÇÃO
COACH JURÍDICO - EDUCACIONAL - PROFISSIONAL E PESSOAL
PÓS-GRADUADO EM DIREITO ADMINISTRATIVO
PÓS-GRADUADO EM DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL
PÓS-GRADUADO EM DIREITO DO TRABALHO E PROCESSO DO TRABALHO
PÓS-GRADUADO EM GERENCIMENTO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA
GRADUADO EM HISTÓRIA
PROFESSOR DE CURSO PREPARATÓRIO PARA CONCURSO PÚBLICO
PROFESSOR DA UNA

terça-feira, 18 de setembro de 2018

OAB-RJ representa contra juíza leiga que mandou deter advogada em fórum

A seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil apresentou representação contra a juíza leiga Ethel de Vasconcelos, que ordenou, nesta segunda-feira (10/9), a detenção da advogada Valéria Lúcia dos Santos no 3º Juizado Especial Cível de Duque de Caxias. Além disso, a entidade pedirá punição aos policiais militares que a algemaram.
A pedido da Ordem, o juiz titular do 3º JEC, Luiz Alfredo Carvalho Júnior, tornou sem efeito a audiência, que foi redesignada para o dia 18 de setembro e será presidida por juiz togado.  Nos JECs, o juiz leigo conduz a audiência de conciliação. Porém, ele não possui as prerrogativas do juiz togado nem a remuneração deste.
Para o presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB-RJ, Luciano Bandeira, a detenção da advogada gerou “perplexidade e indignação”.
“O que aconteceu nesta segunda-feira em Duque de Caxias é algo que não ocorria nem na ditadura militar. Uma advogada no exercício da profissão presa e algemada dentro de uma sala de audiência. Isso é inconcebível, é uma afronta ao Estado de Direito, à advocacia brasileira e ao direito de defesa. Tomaremos providências contra os policiais militares que prenderam e algemaram a colega, contra a juíza leiga que tomou essa medida pavorosa, e tomaremos as medidas necessárias para que Valéria seja ressarcida pelos danos experimentados por esse episódio tenebroso”.
“Nada justifica o que ocorreu. Mesmo que a advogada estivesse errada em algo, caberia à magistrada registrar essas eventuais falhas em ata, jamais fazer o que fez. Segundo a Súmula Vinculante 11 do Supremo Tribunal Federal, ela não poderia ter sido algemada. E existe legislação federal que veda a prisão do advogado no exercício da sua profissão, salvo em caso de crime inafiançável, o que não poderia ser o caso”, apontou Bandeira.
A Ordem representou junto ao Tribunal de Justiça contra a juíza leiga, exigindo seu imediato afastamento das funções. A entidade também encaminhou o caso ao Tribunal de Ética para avaliação – como juíza leiga, Ethel é também advogada. Será feita, também, uma representação contra os policiais militares, pela prisão e pelo uso de algemas. A entidade tomará ainda medidas civis e criminais para que a advogada seja ressarcida pelos eventuais prejuízos.
Em entrevista coletiva, Valéria dos Santos afirmou que não precisava ser algemada. “Eu não sou criminosa, eu sou advogada. Em nenhum momento eu agredi alguém”. Ela também classificou a ordem da juíza leiga para que fosse detida de um “abuso de autoridade”. “É muito grave o que aconteceu. Estamos perdendo a autonomia do trabalho. Eu estava exigindo que fosse aplicada a lei. Não podemos mais fazer isso?”.
Valéria ainda disse que não deseja resumir o fato à questão racial. “Sempre que falamos em racismo, dizem que é vitimismo. O que aconteceu naquela situação foi uma violação à minha dignidade como pessoa humana, não apenas como mulher negra. Sou negra, não vou mudar. Mas quero trabalhar livremente. A juíza leiga é advogada como eu”. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-RJ.

Juíza proíbe advogado de beber água em audiência

Uma juíza proibiu um advogado de beber água durante audiência na vara do Júri de Guarulhos/SP. De acordo com o relato que viralizou nas redes sociais, a magistrada teria argumentado que o advogado não poderia beber das garrafas que estavam disponíveis na bancada sob o argumento de que elas eram somente para os membros do Tribunal.
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O relato já tem mais de 11 mil compartilhamentos e foi feito pelo sócio do advogado de defesa, que sofreu a proibição. No post, ele afirma que a juíza teria interrompido a sustentação oral do advogado de acusação para dizer que o causídico não poderia beber daquela água. Pelo relato, a magistrada justificou que a água era só para quem estava trabalhando, pois não tinham verba para comprar e que, por isso, não podia dar água ao advogado.
Diante da proibição, o advogado que sustentava oralmente também se posicionou dizendo que o ato da juíza afrontava a dignidade da advocacia. Pelo relato, a juíza teria, posteriormente, afirmado que a questão teria ficado pessoal, se levantando e apanhando três garrafas, deixando-as à disposição dos advogados. "Mas infelizmente, já havíamos perdido a sede, e com ela perdido a fé na Justiça e pior perdido a fé no ser humano", afirmou o sócio do advogado.
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Pedido de desculpas
No dia seguinte à confusão, o advogado que sofreu a proibição se manifestou em suas redes socias. No post, disse que a magistrada “deve ter percebido sua indelicadeza” e pediu desculpas a ele mais de uma vez.
O advogado afirmou que todos podem falhar profissionalmente e pediu que as pessoas desculpem a juíza, assim como ele a desculpou.
"Confesso que naquela oportunidade, mesmo ouvindo as desculpas da Magistrada estava com meu coração aflito e apertado, mas como tenho consciência que podemos falhar como profissionais, inclusive como seres humanos, me calei e relevei."
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