CURRÍCULO

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ADVOGADO
MESTRE EM EDUCAÇÃO
COACH JURÍDICO - EDUCACIONAL - PROFISSIONAL E PESSOAL
PÓS-GRADUADO EM DIREITO ADMINISTRATIVO
PÓS-GRADUADO EM DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL
PÓS-GRADUADO EM DIREITO DO TRABALHO E PROCESSO DO TRABALHO
PÓS-GRADUADO EM GERENCIMENTO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA
GRADUADO EM HISTÓRIA
PROFESSOR DE CURSO PREPARATÓRIO PARA CONCURSO PÚBLICO
PROFESSOR DA UNA

terça-feira, 3 de abril de 2018

Ministro Brito Pereira suspende ordem de recolhimento de contribuição sindical em São Paulo

Está suspensa decisão que determinava o recolhimento de contribuição sindical dos empregados das empresas Aliança Navegação e Logística e Hamburg Sud Brasil, em favor do Sindicato dos Empregados Terrestres em Transportes Aquaviários e Operadores Porturários do Estado de São Paulo. 

A decisão previa multa diária de R$ 10 mil de cada empresa, caso o recolhimento da contribuição sindical não fosse efetuado até o dia 29/3 (quinta-feira) - o que, na estimativa das empresas, poderia chegar a até R$ 1 milhão de reais. 

A suspensão foi determinada pelo ministro João Batista Brito Pereira, presidente do Tribunal Superior do Trabalho, no exercício de corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ao deferir recurso ajuizado pelas duas empresas, mediante pedido de correição parcial.



Entre outros fundamentos, as empresas alegaram que, nos termos da decisão proferida pela desembargadora Ivete Ribeiro, do TRT-SP, em caráter de antecipação de tutela, elas seriam compelidas a cumprir obrigação desprovida de amparo legal, uma vez que o artigo 578 da Consolidação das Leis do Trabalho teve sua redação alterada pela Lei n.º 13.467/2017, tornando facultativo o desconto da contribuição sindical.


Ao analisar a questão, o ministro Brito Pereira considerou que a decisão antecipatória de tutela, em Ação Civil Pública ajuizada pelo sindicato, foi proferida a partir de um juízo superficial, não definitivo, determinando genericamente o recolhimento da contribuição sindical de todos os empregados das duas empresas. 

Essa circunstância, segundo o magistrado, caracteriza a situação extrema e excepcional a atrair a atuação acautelatória da Corregedoria-Geral, a fim de impedir lesão de difícil reparação, com vistas a assegurar eventual resultado útil do processo, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente.

Ele prossegue em sua análise observando que o imediato cumprimento para recolher a contribuição sindical, nos termos definidos pela decisão que antecipara a tutela, consubstancia lesão de difícil reparação, na medida em que impõe o dispêndio de quantia vultosa, sem que tenha sido fixada qualquer garantia caso, ao final do processo, após a cognição exauriente, venha a ser julgado improcedente o pedido.

Com esses e outros fundamentos, o ministro Brito Pereira deferiu parcialmente o pedido das empresas, para suspender a decisão que antecipou os efeitos da tutela nos autos da Ação Civil Pública n.º 1000097-12.2018.5.02.0441 e, por consequência, suspender a decisão que determinou o recolhimento da contribuição sindical de todos os empregados das Requerentes.


Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região

Reforma trabalhista diminui número de ações na Justiça do Trabalho

A reforma trabalhista, que alterou mais de 100 dispositivos da CLT, apresentou resultados expressivos em relação à média de causas que entram na Justiça do Trabalho. 

De acordo com o TST, a média mensal de processos em 1ª instância recebidas pelos tribunais de todo o país era de aproximadamente 200 mil. 

Em dezembro, um mês após a nova legislação, a média passou para 84,2 mil.

Para a diretora da câmara privada Vamos Conciliar, Perla Cruz, a mediação extrajudicial é benéfica ao contencioso trabalhista. 

"Acredito que o principal eixo da Reforma é o prestígio do acordo, que busca promover o diálogo e dar poder para as partes negociarem seus interesses, sem a intervenção de um terceiro", explica a diretora.
 
A 1ª vara do Trabalho de Araucária e Campo Largo, na região metropolitana de Curitiba/PR, revelou que o número de processos trabalhistas caiu 62% no primeiro trimestre em relação ao mesmo período de 2017. 

No Ceará, de acordo com o programa dos Núcleos de Mediação Comunitária do MP/CE, a mediação solucionou 86% dos conflitos que foram à Justiça. 

"É muito bom perceber que os números estão crescendo. Este ano, no primeiro trimestre, realizamos mais de 100 acordos trabalhistas. Percebemos que há uma crescente busca."

Com este cenário, Paula conta que a mediação trabalhista se destaca, pois é um processo autocompositvo, no qual as partes são auxiliadas por um terceiro imparcial e neutro ao conflito – o mediador.
"O papel desse profissional é criar uma ponte entre os envolvidos na ação facilitando a comunicação entre eles, fazendo com que os dois possam compreender melhor a posição do outro e solucionarem o conflito de maneira amigável."
Segundo Paula, a composição trazida pela reforma trabalhista apresenta uma alternativa para evitar ações na Justiça do Trabalho, proporcionando a segurança jurídica na realização de acordos fora do Poder Judiciário.
"A composição é vantajosa tanto para o empregador que evitará ações futuras sem fundamento, bem como possibilitará ao empregado o recebimento rápido de seus direitos, que somente seriam reconhecidos após a proposta de uma ação trabalhista. Ou seja, com o método autocompositivo, os envolvidos se aproximam de uma solução mais próxima do ideal. Sempre batemos na tecla de que a Justiça precisa ser utilizada com consciência e que a solução pacífica de conflitos é a melhor forma de resolver um conflito de interesses. Essas reduções significam muito para os juízes, agora, eles possuem um tempo mais compassado para o trabalho."