
O tomador, independentemente do ramo em que atua, ao se beneficiar da atividade de outrem, assumiu o risco da atividade econômica, no qual se inclui a responsabilidade civil por acidentes de trabalho.
A natureza autônoma da relação de trabalho é compatível com a responsabilidade civil do contratante por eventual acidente de trabalho ocorrido na execução do serviço contratado.
Assim, a responsabilização pelo dano não é exclusiva nas relações empregatícias, sendo possível também nos casos em que há prestação de serviços autônomos, equivale dizer, relação de trabalho.
(TRT da 3.ª Região; PJe: 0010786-98.2015.5.03.0057 (RO); Disponibilização: 09/06/2016, DEJT/TRT3/Cad.Jud, Página 227; Órgão Julgador: Quarta Turma; Redatora: Paula Oliveira Cantelli).
Nenhum comentário:
Postar um comentário