CURRÍCULO

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ADVOGADO
MESTRE EM EDUCAÇÃO
COACH JURÍDICO - EDUCACIONAL - PROFISSIONAL E PESSOAL
PÓS-GRADUADO EM DIREITO ADMINISTRATIVO
PÓS-GRADUADO EM DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL
PÓS-GRADUADO EM DIREITO DO TRABALHO E PROCESSO DO TRABALHO
PÓS-GRADUADO EM GERENCIMENTO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA
GRADUADO EM HISTÓRIA
PROFESSOR DE CURSO PREPARATÓRIO PARA CONCURSO PÚBLICO
PROFESSOR DA UNA

terça-feira, 6 de setembro de 2016

Empregado que trabalha com motocicleta própria deve receber taxa de depreciação anual do veículo

Resultado de imagem para trabalhador motociclistaO empregado que utiliza veículo próprio para executar suas tarefas tem direito à indenização pela depreciação e desgaste desse veículo. Assim se manifestou a juíza Mariana Piccoli Lerina, em sua atuação na 29ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, ao acolher o pedido de um trabalhador e condenar sua ex-empregadora, uma pizzaria, a lhe pagar indenização pelo desgaste e depreciação da motocicleta dele que era utilizada em serviço.

Resultado de imagem para motociclista pitissaFicou comprovado que o entregador fazia uso da própria motocicleta no trabalho e, inclusive, recebia da empresa um valor pelo aluguel do veículo. Mas, segundo a magistrada, isso em nada interfere no pedido do reclamante. É que, nos termos do artigo 2° da CLT, o empregador é responsável pelos riscos da atividade econômica, devendo fornecer os meios e instrumentos necessários à prestação dos serviços. 

Sendo assim, o empregado que utiliza veículo próprio para executar suas atividades profissionais, tem, a princípio, direito ao reembolso pela depreciação e desgaste desse veículo, independentemente de já receber da empresa um valor como aluguel pelo seu uso no serviço.

Resultado de imagem para motociclista pitissaE, no caso, a empresa não comprovou que os valores que pagava ao reclamante pelo uso da sua motocicleta do trabalho incluíam, além do aluguel do veículo, a taxa relativa à depreciação e ao desgaste da moto.

Nesse quadro, a julgadora acolheu o pedido do trabalhador, condenando a ré a pagar a ele indenização pela depreciação e pelo desgaste da motocicleta, fixada em 20% do valor da tabela FIPE. A empresa ainda poderá apresentar recurso ao TRT-MG.



PJe: Processo nº 0011030-34.2016.5.03.0108. Sentença em: 28/07/2016

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